TRF1 - 0000552-58.2009.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO N.º 0000552-58.2009.4.01.3306 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BANZAE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTE: MPF EXECUTADO: JOSE RIBEIRO DE MORAES Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINE AYRES MOREIRA - BA29557 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1.
DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 15 de maio de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 15 de maio de 2023, com encerramento às 11:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão.
Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação).
LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2.
BENS 2.1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002233-24.2013.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: TERTULIANO PEDRO LISBOA Advogado: ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO – OAB/BA 35795 Bem: Imóvel rural localizado no Povoado Olho d’Água do Souza, Glória/BA, com aproximadamente 92 hectares.
Imóvel matriculado sob nº. 17.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA.
Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 01 de julho de 2022. Ônus: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: Não consta.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 1.993.581,98 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), em outubro/2022. 2.2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000552-58.2009.4.01.3306 Exequente: MUNICIPIO DE BANZAE e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Executado: JOSE RIBEIRO DE MORAES Advogado: CAROLINE AYRES MOREIRA – OAB/BA 29.557 Bem: Um imóvel rural denominado Fazenda Rodeador, localizada em Cícero Dantas/BA, conhecida como Fazenda Rodiador.
O referido imóvel possui os limites e confrontações seguintes: tendo como via de Acesso na altura do KM 15, entra a direita e percorre mais 03Km, encontrado à direita, com os seguintes confrontantes: N- Gudinha; S- Estrada da Quixaba; L- Serra da Taparica e O- Estrada do Rodiador- Zé Avelino de extensão territorial por informações do Executado a área existente na referida Fazenda é de 75 hectares, equivalente a 250 tarefas.
Cercada com 05 fios de arame farpado e postes de madeira, sendo que dessas 250 tarefas existe aproximadamente 160 tarefas encapoeiradas e o restante plantadas em capim sempre verde; (01) Curral de ripão medindo 25,00m de largura por 50,00m de comprimento, uma parte coberta de telhas de barro; (01) Tronco; (01) Casa sede, contendo 04 quartos, cozinha, 01 banheiro e 01 suíte, toda em área aberta de “Alpendi” coberta com telhas e ripões, forrada de madeira medindo 14,00 metros de largura por 12,00 metros de comprimento, com energia elétrica e água; (01) Cozinha desmembrada da casa, com fogão a lenha, toda construída de alvenaria, coberta de telhas e ripões; (01) Casa de vaqueiro, medindo 5,00m de comprimento por 5,00m de largura, contendo 01 quarto, banheiro, cozinha, 01 sala, coberta com caibros e telhas cozidas; (01) Galpão medindo aproximadamente 7,00m de largura por 15,00m de comprimento, todo coberto com telhas de plástico.
Obs.: Ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização do imóvel perante os órgãos de registro competentes.
Avaliação: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), em 07 de março de 2022. Ônus: Eventuais constantes nos órgãos competentes.
Depositário: JOSÉ RIBEIRO DE MORAES, Fazenda Rodiador, Cícero Dantas/BA.
Localização do bem: Fazenda Rodiador, (Via de acesso – Banzaê – S.J. da Fortaleza, segue sentido Pov.
Massacaré, na altura do KM 15, entra a direita e percorre mais de 03km, o imóvel se encontra a direita), Cícero Dantas/BA.
Valor da dívida: R$ 397.597,72 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), em 30 de outubro de 2017. 2.3.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005470-32.2014.4.01.3306 Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Litisconsorte: UNIÃO FEDERAL Executado: ESPOLIO DE FLORENCIO DOS SANTOS e MARIA SOARES DE ANDRADE Advogado: HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS – OAB/BA 57.101 Bem: Uma propriedade rural denominada Fazenda Maracananzinho III, limitando-se ao Nascente com Manoel Crente; ao Poente, Florêncio dos Santos; ao Sul, Pedro Ferreira dos Santos; e, ao Norte, João Firmino, neste medindo 1.446,72 tarefas (438,4) hectares, toda cercada com 05 fios de arame farpado, destinada ao plantio de milho e feijão.
Imóvel matriculado sob nº. 677 do Cartório de Registro de Imóveis de Tucano/BA.
Avaliação: R$ 1.157.376,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais), em 15 de agosto de 2022. Ônus: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A e União.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: Não informado.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 5.562.618,04 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos), em 19 de setembro de 2022. 2.4.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005579-12.2015.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA. e MARIA SOARES DE ANDRADE Advogado: Não consta.
Bem: Uma área de terra medindo 257 (duzentos e cinquenta e sete) tarefas, remanescente da propriedade rural denominada Fazenda Campo Alegre, antiga tigre, situada no município de Quijingue/BA, limitando-se: ao Norte, com herdeiros de Alexandrina Maria de Souza; ao Leste, com Serra da Maria Preta; ao Sul, com comprador (José Iranildo Andrade dos Santos) e ao Oeste, com o Rio Quinjingue.
Obs.: A referida Fazenda é toda cercada, possui duas aguadas, está beneficiada com capim.
Imóvel matriculado sob nº. 2.582 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Euclides da Cunha/BA.
Avaliação: R$ 552.550,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais), em 06 de janeiro de 2023. Ônus: Consta Hipoteca em favor do Banco do Estado da Bahia; Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: ROSIMEIRE PEREIRA DE SANTANA POMBO, Depositário Pública.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 1.892.219,81 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), em 20 de maio de 2015. 2.5.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0039466-78.2010.4.01.3300 Exequente: UNIÃO FEDERAL e BANCO DO BRASIL SA Executado: EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA Advogado: FELISBERTO DA SILVA FILHO – OAB/BA 25.360 Bem: Um imóvel, área de terra rural, medindo com aproximadamente 100 tarefas na Fazenda Ufriburana, Povoado Rio Grande no município de Quijingue, Estado da Bahia, com os seguintes limites e confrontantes: Ao Sul com Maneta Gonçalves Santiago por onde já tem rumo; Ao Norte com Pedro Dantas, também por onde já tem rumo; Ao Nascente com José Cirilo junto ao caminho da Carnaíba e ao Poente com Joaquim Muniz dos Santos, por onde já tem rumo.
Obs.: Área é toda cercada com 03, 04, 05 e 6 fios de arame; tem uma parte ocupada com pastagem; possui 03 tanques com capacidade aproximadamente para120.000 litros, 40.000 litros e 30.000 litros.
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária: Encontra-se edificada nesta área uma casa em péssimo estado de conservação e habitabilidade e de baixo padrão de construção.
Imóvel matriculado sob nº. 4.339 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Euclides da Cunha/BA.
Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 19 de janeiro de 2023. Ônus: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA, Fazenda Rio Vermelho, Euclides da Cunha/BA.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 68.008,95 (sessenta e oito mil, oito reais e noventa e cinco centavos), em junho/2022. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5.
DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 24 de abril de 2023.
Eu _______________________, (Lucileide Gama Lima Oliveira), técnica judiciária, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto -
07/07/2022 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANZAE em 05/07/2022 23:59.
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08/06/2022 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 22:24
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2022 11:23
Juntada de informação
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04/03/2022 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANZAE em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 07:48
Juntada de informação
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27/01/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 22:20
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 10:08
Outras Decisões
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18/08/2021 13:23
Conclusos para decisão
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23/06/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANZAE em 22/06/2021 23:59.
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01/06/2021 09:33
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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29/05/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:39
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2021 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANZAE em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 09:19
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DE MORAES em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANZAE em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:48
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DE MORAES em 06/04/2021 23:59.
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03/02/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 19:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/12/2020 15:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/12/2020 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2020 12:28
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - para digitalizaçao do PJE
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22/10/2020 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2020 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2020 07:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/08/2020 10:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/05/2020 20:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/05/2020 20:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/04/2020 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/03/2020 14:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 334
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18/12/2019 16:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/12/2019 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2019 15:38
Conclusos para despacho
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28/10/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/10/2019 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 09:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/09/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/09/2019 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/09/2019 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2019 17:06
Conclusos para despacho
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17/07/2019 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2019 16:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/04/2019 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/04/2019 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2019 07:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/03/2019 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/03/2019 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/01/2019 18:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/10/2018 16:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3484
-
31/08/2018 17:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/08/2018 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 17:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/03/2018 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2018 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2018 07:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/03/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/03/2018 14:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2018 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 09:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/11/2017 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/11/2017 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2017 08:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/10/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/10/2017 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/10/2017 16:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/10/2017 15:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - CNIB
-
05/10/2017 15:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/08/2017 16:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/08/2017 16:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - INFOJUD
-
26/07/2017 16:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Decisão fl. 719
-
08/06/2017 11:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
05/04/2017 18:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1772
-
05/04/2017 18:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1771
-
03/03/2017 15:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/03/2017 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/02/2017 14:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/12/2016 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2016 13:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/11/2016 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/11/2016 18:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/09/2016 13:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/08/2016 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/08/2016 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2016 11:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/07/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/07/2016 13:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/05/2016 10:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/05/2016 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/03/2016 16:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1038
-
18/01/2016 16:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
18/01/2016 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2016 15:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2015 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/10/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/09/2015 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/09/2015 18:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/09/2015 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2015 17:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/05/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/05/2015 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/04/2015 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
30/04/2015 13:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2015 13:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/03/2015 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/02/2015 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/01/2015 20:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/01/2015 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2015 18:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DETERMINADO EM SENTENÇA ÀS FLS. 635/644
-
17/12/2014 19:29
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
12/12/2014 19:56
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
12/12/2014 19:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/11/2014 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/11/2014 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/11/2014 11:33
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
18/11/2014 11:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2014 19:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/11/2014 18:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2014 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2014 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/10/2014 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/10/2014 12:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/10/2014 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/10/2014 12:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/10/2014 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2014 09:34
CARGA: RETIRADOS PGF - ENCAMINHADOS À PGF JUAZEIRO VIA CORREIO
-
12/09/2014 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/09/2014 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/09/2014 16:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/09/2014 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2014 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/08/2014 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/08/2014 08:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2014 17:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2014 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/08/2014 17:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/08/2014 17:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/08/2014 16:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/08/2014 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/08/2014 17:07
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
-
13/08/2014 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/07/2014 15:55
OFICIO EXPEDIDO
-
08/07/2014 12:30
TRANSITO EM JULGADO EM
-
08/07/2014 11:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/07/2014 11:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/07/2014 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2014 09:43
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/05/2014 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/05/2014 09:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2014 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/05/2014 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2014 09:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/04/2014 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/04/2014 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/03/2014 18:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/03/2014 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/03/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
12/03/2014 18:02
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
22/01/2014 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/11/2013 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
18/11/2013 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/11/2013 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/11/2013 19:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/11/2013 10:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2013 09:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2013 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/09/2013 12:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2013 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2013 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/09/2013 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/09/2013 10:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/09/2013 07:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/09/2013 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PDJ 11/09
-
05/09/2013 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2013 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/09/2013 11:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2013 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PDJ 05/09
-
02/09/2013 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/08/2013 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
-
22/08/2013 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2013 13:36
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
22/08/2013 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2013 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2013 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/08/2013 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/08/2013 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2013 17:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2013 13:43
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
27/06/2013 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/06/2013 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2013 09:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - FORAM LEVADOS 04 VOLUMES
-
11/06/2013 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
07/06/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PDJ 11/06
-
04/06/2013 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
29/05/2013 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
28/05/2013 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
24/05/2013 13:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
04/03/2013 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/02/2013 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/02/2013 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2013 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2012 13:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/11/2012 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/11/2012 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2012 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/11/2012 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
31/10/2012 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EDJ 06/11
-
30/10/2012 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
30/10/2012 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
30/10/2012 18:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/10/2012 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/10/2012 09:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2012 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/10/2012 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2012 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2012 13:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/09/2012 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA À PGF
-
18/09/2012 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EDJ 20/09
-
11/09/2012 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/09/2012 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/08/2012 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/08/2012 12:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/08/2012 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/08/2012 18:17
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
20/08/2012 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2012 16:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/08/2012 16:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2012 12:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
30/07/2012 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/07/2012 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/07/2012 17:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/07/2012 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2012 14:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/07/2012 19:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/07/2012 17:22
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - (2ª)
-
14/06/2012 17:29
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
01/06/2012 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
31/05/2012 18:37
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
31/05/2012 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/02/2012 12:57
Conclusos para decisão
-
09/01/2012 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - com pt
-
09/01/2012 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2011 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/12/2011 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/11/2011 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2011 16:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2011 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/09/2011 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EDJ 15/09
-
08/09/2011 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/08/2011 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2011 18:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2011 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/07/2011 18:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/07/2011 19:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/07/2011 19:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/07/2011 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EDJ 14/07/2011
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14/06/2011 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/06/2011 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2011 18:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2011 17:05
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
31/01/2011 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/01/2011 18:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/01/2011 19:10
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
12/11/2010 15:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
18/08/2010 18:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/08/2010 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/08/2010 18:26
Conclusos para despacho
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12/08/2010 14:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª) prazo para cumprimento de precatória
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21/07/2010 14:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - prazo para cumprimento de precatória
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13/04/2010 15:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
08/04/2010 17:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - PARA NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO
-
18/03/2010 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2010 19:42
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
04/03/2010 13:22
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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04/03/2010 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/03/2010 13:19
Conclusos para despacho
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13/01/2010 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/12/2009 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2009 17:30
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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11/12/2009 13:44
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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30/11/2009 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/11/2009 13:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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20/10/2009 15:59
OFICIO EXPEDIDO
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15/10/2009 19:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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15/10/2009 19:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2009 19:26
Conclusos para despacho
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07/10/2009 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/10/2009 12:01
TELEX / FAX RECEBIDO
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16/09/2009 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ATÉ 28/09
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16/09/2009 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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11/09/2009 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EDJ 15/9
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18/08/2009 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/08/2009 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/08/2009 12:49
Conclusos para despacho
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13/08/2009 16:48
INICIAL AUTUADA
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13/08/2009 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2009 20:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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