TRF1 - 1026452-53.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:08
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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12/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:50
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 17:50
Juntada de inss - demanda concluída
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22/05/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 22:30
Juntada de manifestação
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22/04/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA REIS CURVELO DA SILVA - CPF: *75.***.*00-40 (REPRESENTANTE) e L. C. M. D. S. - CPF: *23.***.*84-99 (AUTOR)
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19/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:46
Juntada de parecer
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08/03/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 13:14
Juntada de inicial
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04/12/2024 20:36
Juntada de inicial
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23/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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23/11/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/09/2024 04:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:38
Juntada de laudo de perícia social
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27/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:36
Perícia agendada
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27/05/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 19:00
Juntada de inicial
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21/09/2023 16:11
Juntada de aditamento à inicial
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19/09/2023 10:08
Juntada de contestação
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23/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 07:11
Juntada de laudo pericial
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16/05/2023 02:47
Decorrido prazo de LUIGI CURVELO MARCOLINO DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:44
Publicado Ato ordinatório em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026452-53.2023.4.01.3300 AUTOR: L.
C.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: LORENA REIS CURVELO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
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09/05/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:51
Perícia agendada
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14/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2023 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2023 00:22
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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