TRF1 - 1031317-67.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031317-67.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) AGRAVADO: SILVIO DOS SANTOS ARCANJO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Administração da Bahia - CRA/BA, em face de r. decisão do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que, no curso da ação de execução fiscal nº. 0017397-71.2018.4.01.3300 proposta contra Silvio dos Santos Arcanjo, reclamando a satisfação de créditos de natureza não tributária, extinguiu em parte o processo, diante do reconhecimento de prescrição no tocante à anuidade de 2013, e determinou a substituição da CDA.
Mostram, porém, os autos do processo originário, e documento nos presentes autos, que a execução fiscal foi integralmente extinta, mediante sentença transitada em julgado, em decorrência do descumprimento da ordem de substituição da CDA, circunstância que faz prejudicado o presente recurso.
Em tais condições, não conheço do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado, pela perda de seu objeto, nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 29, inciso XXIII, do RITRF – 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
15/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
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24/11/2020 03:17
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS ARCANJO em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
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04/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
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04/09/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 04:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 16/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 11/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 15:48
Juntada de Certidão
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24/03/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2020 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2020 18:42
Conclusos para decisão
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20/03/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 09:07
Conclusos para decisão
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12/09/2019 09:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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12/09/2019 09:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2019 13:38
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2019 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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