TRF1 - 1000801-54.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 17:06
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/10/2023 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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29/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:25
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/09/2023 10:22
Expedição de Documento RPV.
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12/09/2023 19:37
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:43
Juntada de cumprimento de sentença
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12/07/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/07/2023 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:08
Juntada de outras peças
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29/06/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
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15/05/2023 15:50
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1000801-54.2022.4.01.4302 AUTOR: FERNANDO MENEIS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES - TO5960, SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA - TO1302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão da TR/TO que reformou a sentença para julgar procedente o pedido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento o APSADJ”, comprovar implantação do benefício previdenciário.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS da ordem de implantação, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Diante da praxe adotada pela Procuradoria Federal de apresentação de cálculos em execução invertida, determino, mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Intimem-se, incluindo a parte autora.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
11/05/2023 10:37
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2023 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:31
Recebidos os autos
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02/05/2023 12:31
Juntada de intimação de pauta
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02/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/09/2022 11:27
Juntada de Informação
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02/09/2022 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 17:12
Juntada de recurso inominado
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06/08/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 17:40
Juntada de impugnação
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20/06/2022 15:09
Juntada de contestação
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10/06/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 12:37
Juntada de laudo pericial
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11/05/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 13:55
Perícia agendada
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11/05/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 08:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2022 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2022 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
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16/03/2022 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 13:33
Outras Decisões
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08/03/2022 23:16
Conclusos para decisão
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08/03/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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08/03/2022 08:14
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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