TRF1 - 1023665-51.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:46
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/02/2025 17:26
Juntada de Informação
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Decorrido prazo de VALDELICE DOS SANTOS FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:17
Juntada de recurso inominado
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02/12/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a VALDELICE DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *22.***.*29-28 (AUTOR)
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22/11/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:27
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 08:28
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2024 10:09
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2024 14:12
Juntada de pedido de dilação de prazo
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01/04/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:40
Juntada de contestação
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19/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:40
Juntada de laudo pericial
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11/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDELICE DOS SANTOS FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:10
Publicado Ato ordinatório em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023665-51.2023.4.01.3300 AUTOR: VALDELICE DOS SANTOS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2023 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:29
Perícia agendada
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12/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2023 20:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2023 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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