TRF1 - 1023924-37.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 17ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : João Carlos Mayer Soares Juiz Substituto : Diego Câmara Dir.
Secret. : Carlos André Arrais de Oliveira AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023924-37.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LULA AUTO MOTO ESCOLA S/S LTDA Advogado do(a) AUTOR: ARISTOTELES LULA NETO - SP268871 REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-SP O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : À vista do exposto, com fulcro no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, c/c os arts. 485, incisos I e VI e 330, inciso II, ambos do CPC/2015, indefiro, em parte, a petição inicial para, diante da manifesta ilegitimidade para figurar como sujeito passivo da lide, excluir a União Federal da relação processual e, por consequência, com base no art. 64, § 1.º, do mesmo diploma legal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Comum do Estado de São Paulo, a quem cabe proceder como entender de direito. -
04/05/2023 14:49
Baixa Definitiva
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04/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para a uma das Varas da Justiça Comum do Estado de São Paulo.
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04/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2023 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:56
Desentranhado o documento
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04/05/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 18:05
Declarada incompetência
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28/04/2023 17:36
Conclusos para decisão
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28/04/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2023 17:36
Cancelada a conclusão
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24/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 11:51
Cancelada a conclusão
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24/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/03/2023 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2023 16:19
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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23/03/2023 16:07
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/03/2023 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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