TRF1 - 1033493-62.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA PINTO em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2023 08:41
Decorrido prazo de GABRIELA ZAMPIERI em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033493-62.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: CLEBER DA SILVA PINTO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ZAMPIERI - SP444931 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Recebo a petição em aditamento à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora postula, por meio de ação ajuizada em face da CEF – Caixa Econômica Federal, a substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS por outro que reponha as perdas inflacionárias desde 1999.
Em decisão de lavra do Relator Ministro Roberto Barroso, proferida nos autos da ADI n. 5090 (Data da decisão: 06/09/2019 – Data Publicação DJe: 09/09/2019 n. 196), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, foi deferida medida cautelar para determinar a suspensão das ações judiciais que versem sobre o tema, até ulterior julgamento do mérito.
Assim, impõe-se suspender o presente feito até que o STF se pronuncie a respeito da matéria controvertida nos autos.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
29/08/2023 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2023 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 02:11
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA PINTO em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:42
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2023 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033493-62.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: CLEBER DA SILVA PINTO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ZAMPIERI - SP444931 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se o autor, pela derradeira vez, para cumprir a determinação do despacho id 1619153931, esclarecendo que a renúncia não é acerca do valor da causa, mas para fixar à competência absoluta deste juízo, nos termos do art.3º, da Lei 10.259/01.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. assinado e datado digitalmente MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
24/05/2023 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2023 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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12/05/2023 18:44
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 03:16
Publicado Intimação polo ativo em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033493-62.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: CLEBER DA SILVA PINTO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ZAMPIERI - SP444931 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
05/05/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2023 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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19/04/2023 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 00:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 00:28
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/04/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2023 21:58
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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