TRF1 - 1005452-29.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005452-29.2021.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: MARCIO DALLA CORTE, INACIO LEONCIO DALLA CORTE, TARCISIO DALLA CORTE, IVETE LUPPI BELUSSO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Caixa Econômica Federal em relação a MARCIO DALLA CORTE, INACIO LEONCIO DALLA CORTE, TARCISIO DALLA CORTE e IVETE LUPPI BELUSSO, com fundamento no(s) título(s) executivo(s) que acompanha(m) a petição inicial.
A exequente informou a liquidação do débito objeto da presente ação, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1479551361), nada mencionando acerca dos honorários advocatícios, presumindo-se, neste caso, que referida verba encontra-se inclusa no valor recebido.
Diante do pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação honorários sucumbenciais, os quais já estão inclusos no valor do acordo.
Custas processuais pela executada. À contadoria para apuração das custas processuais remanescentes.
Após, intime-se a executada, por carta, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Restando frustrada a intimação ou, decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas, expeça-se ofício a Procuradoria da Fazenda Nacional a fim de que, caso assim entenda, tome as providências necessárias para a inscrição dos respectivos créditos (custas processuais) em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas a providência supra, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
14/10/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2022 23:59.
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26/08/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:35
Juntada de manifestação
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04/07/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:54
Conclusos para despacho
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04/06/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2022 23:59.
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12/04/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:36
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
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12/01/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 19:25
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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16/11/2021 19:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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