TRF1 - 1000129-74.2023.4.01.9390
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DO AMAPÁ E DO PARÁ 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1000129-74.2023.4.01.9390 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: ABADIA DAS DORES PEREIRA DE ABREU e outros (13) RECORRIDO: AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL decisão Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida, pelo Juiz Federal da 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA que, no processo nº 0002243-92.2014.4.01.3901, destacou apenas o percentual de 30% a título de honorários advocatícios, e não 40% como estabelecido em contrato.
Não houve pedido de efeito suspensivo na inicial e, em 13/09/2023, houve manifestação nos autos requerendo, com urgência, a apreciação do agravo.
Considerando que a agravante não formulou pedido liminar de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos para imediata inclusão em pauta.
Intime-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
CAIO CASTAGINE MARINHO Juiz Federal Relator -
08/05/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1000129-74.2023.4.01.9390 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ABADIA DAS DORES PEREIRA DE ABREU, BENEDITA PEREIRA CUNHA, EDELZIDE PEREIRA, EDIVALDO PEREIRA, ELISETE PEREIRA FRAGA, EVA APARECIDA PEREIRA, EVANDRO PEREIRA, MARIA PEREIRA, VALDEVANIO PEREIRA, VALDIVINO PEREIRA, EVALDO PEREIRA, DIEIMISON DA SILVA PEREIRA, KALLINY DA SILVA PEREIRA, IRONEIDE DOURADO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA MARQUES - PA13210-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que a agravante não formulou pedido liminar de efeito suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Após, conclusos para imediata inclusão em pauta.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal Relator -
12/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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