TRF1 - 1003999-40.2023.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 1011431-53.2022.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, certifico que os presentes autos encontram-se com vista à parte EXEQUENTE para promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico que, em caso de decurso do prazo sem manifestação, os autos serão suspensos nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Goiânia, 26 de maio de 2025 (documento assinado eletronicamente) MARIA MARTA MENDES DA SILVA -
24/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1003999-40.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: REGINALDO ALEXANDRINO DA SILVA, CPF: *08.***.*45-53 CDAs nº.0202/18 Valor da dívida: R$ 4.145,30 Atualizado em: 4/2023 Anápolis/GO, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003999-40.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: REGINALDO ALEXANDRINO DA SILVA Endereço: AV PERIMETRAL NORTE SUL, S N, APTO 1103 BL B, JARDIM EUROPA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75094-705 VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.145,30 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23042523085609500001578532048 89_CRA_Petio Inicial 23042523090326300001578532050 Certidão REGINALDO ALEXANDRINO DA SILVA Certidão de Dívida Ativa - CDA 23042523091408800001578532054 02.
Procuração Assessoria Juridica CRA..
Procuração 23042523092481000001578532057 03.
Termo de Posse - 2021 CRA..
Documentos Diversos 23042523092481000001578532058 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23050912013507000001597021073 -
28/04/2023 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013281-35.2023.4.01.0000
Horley Cardozo dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Felipe Morais Valois
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 11:32
Processo nº 1000101-46.2019.4.01.3603
Luzia Natalice de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pamela de Moraes Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 09:01
Processo nº 0003879-07.2016.4.01.4004
Dnit-Departamento Nacional de Infra-Estr...
Jose Jubelino da Silva
Advogado: Max Well Muniz Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2023 11:32
Processo nº 1003989-93.2023.4.01.3502
Conselho Regional de Administracao de Go...
Claudio Nogueira de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:44
Processo nº 1039303-18.2023.4.01.3400
Karla Vanessa Nunes de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Patricia Pereira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 13:34