TRF1 - 1006380-41.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006380-41.2021.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1748815053 - Documentos Diversos (CAR) 1748815054 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH (CNH Digital) 1748815055 - Documento Comprobatório (CONTRATO IMÓVEL RURAL) 1748815056 - Documentos Diversos (DECLARAÇÃO DE APTIDÃO) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006380-41.2021.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1737835553 - PROCURAÇÃO 1737835554 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH (CNH Digital) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
04/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1006380-41.2021.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ELIZANDREA DE SOUZA BATISTA PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: ELIZANDREA DE SOUZA BATISTA PEREIRA, CPF 779.50X.XXX-00, nascida em XX/04/1983, filha de L.
M.
S.
Batista e de W.
Batista, com último endereço conhecido: Rua Eduardo Correio de Araújo, Centro, Nova Mamoré-RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e como réu(s) ELIZANDREA DE SOUZA BATISTA PEREIRA, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 141,56 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado em terras de domínio da União (Gleba Federal Vertente), no Município de NOVA MAMORÉ-RO, detectado pelo CENSIPAM em 20/04/2021, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, 3 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
18/01/2023 12:41
Juntada de parecer
-
22/12/2022 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:56
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:21
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 16:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:34
Juntada de parecer
-
18/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 18:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/07/2021 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 12:22
Outras Decisões
-
18/06/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:22
Juntada de parecer
-
26/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
17/05/2021 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014510-20.2020.4.01.3400
Isidio Feitosa da Silva Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 14:44
Processo nº 1040105-16.2023.4.01.3400
Joao Alves da Silva Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Patricia Pereira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 18:31
Processo nº 1002405-22.2023.4.01.4300
Raimundo Messias da Silva
Uniao Federal
Advogado: Joan Rodrigues Milhomem
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2023 13:09
Processo nº 1002405-22.2023.4.01.4300
Raimundo Messias da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joan Rodrigues Milhomem
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2023 14:49
Processo nº 1013419-03.2022.4.01.3600
Ademir Goncalves da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Mayara Alves de Lima Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2022 14:04