TRF1 - 0003544-03.2011.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0003544-03.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GP COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de EXECUTADO: GP COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua manifestação, o(a) Exequente não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição e requereu a extinção do processo. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente há mais de cinco anos.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80c/c o art. 487, II, do CPC/2015.
Sem honorários e custas.
Sem bens a liberar.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0003544-03.2011.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GP COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DESPACHO No Sistema Processual Eletrônico (PJe), proceda-se à intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda dos documentos originais, dentre aqueles possíveis de serem levantados.
Na oportunidade, considerando o precedente estabelecido pelo STJ no Recurso Especial nº. 1.340.553/RS, deverá a exequente manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo se encontra suspenso há mais de cinco anos, não havendo qualquer noticia da localização do executado ou de bens penhoráveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, na data abaixo.
Juiz Federal -
16/05/2022 13:29
Arquivado Provisoramente
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16/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 07:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/03/2022 07:31
Juntada de volume
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11/01/2022 14:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2016 12:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/08/2014 15:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/08/2014 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2014 16:12
Conclusos para despacho
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14/08/2014 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2014 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2014 12:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/06/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/06/2014 13:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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12/05/2014 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2014 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2014 12:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/02/2014 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/02/2014 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2014 15:59
Conclusos para despacho
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05/12/2013 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2013 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2013 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: JOVERCINO CAMELO MAT 0146247
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11/07/2013 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2013 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/07/2013 15:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/05/2013 13:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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22/05/2013 13:23
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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17/05/2013 13:23
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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17/05/2013 13:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2013 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/07/2012 10:54
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/07/2012 10:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/06/2012 13:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/05/2012 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
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10/04/2012 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2012 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2012 12:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FUNC. AUT.: AURISON FELIPE DA SILVA
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01/12/2011 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/11/2011 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/10/2011 13:09
Conclusos para despacho
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04/05/2011 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2011 15:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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