TRF1 - 0004251-68.2011.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0004251-68.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EVAMAR ANTONIO MARTINS, CONSTRUTORA ELETRICA MARTINS LTDA - ME DESPACHO Conforme certidão juntada pelo oficial de justiça, não foi possível intimar a parte executada para apresentar conta para receber os valores depositados nos autos.
Como há orientação da Corregedoria do TRF da 1ª Região para não se arquivar processo com depósito judicial vinculado, determino a consulta via SISBAJUD aos dados bancários da executada EVAMAR ANTONIO MARTINS - CPF: *67.***.*78-34 (EXECUTADO), a fim de que o valor seja transferido.
Obtidos os dados, oficie-se ao Banco do Brasil para transferir os valores.
Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
20/03/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0004251-68.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EVAMAR ANTONIO MARTINS, CONSTRUTORA ELETRICA MARTINS LTDA - ME DESPACHO / MANDADO Em atenção a determinação contida na sentença id 1876483677.
MANDADO DE INTIMAÇÃO com a finalidade de intimar a parte executada para que apresente número da conta bancária para a transferência dos valores penhorados.
DESTINATÁRIO: EVAMAR ANTONIO MARTINS.
ENDEREÇO: RUA MACEIO, QD.130, LT 1 30, BLOCO 13, APTO 204, PARQUE AMAZÔNIA, CEP 74.843-140, GOIÂNIA/GO.
Anexo: cópia dos documentos de fls. 126, 127 e 134 dos autos físicos.
Chaves de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 22011119482454100000872935754 00042516820114013506_V001_001 Volume 22032809010000000000997594945 00042516820114013506_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado Certidão de processo migrado 22033110425900000000997594946 Despacho Despacho 22051613402134900001071468018 Despacho Despacho 23051613481864500001607560030 Certidão Certidão 23051709013102700001608830572 Manifestação Manifestação 23052914573171100001625960598 RelCompleto-29052023 Documentos Diversos 23052914580150000001625960601 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 23102408071909600001855500860 Certidão Certidão 23102414270828800001856574358 Manifestação PFN ref. id 389265355 Manifestação 23102512035105700001858657374 Endereço do Juízo (remetente): Rua Itiquira, 1000, esq. com Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, FORMOSA - GO - CEP: 73807-145.
Telefone (61) 2192-3745.
Dou força de mandado a este Despacho.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
25/10/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0004251-68.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTORA ELETRICA MARTINS LTDA - ME, EVAMAR ANTONIO MARTINS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de CONSTRUTORA ELETRICA MARTINS LTDA - ME, EVAMAR ANTONIO MARTINS, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua manifestação, o(a) Exequente não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição e requereu a extinção do processo. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente há mais de cinco anos.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80c/c o art. 487, II, do CPC/2015.
Sem honorários e custas.
Revogo a penhora de valores realizada às fls. 126/127 Id 1006789762 por meio do Sistema Bacenjud.
Intime-se, por mandado, no endereço encontrado no Sistema Oracle RUA MACEIO, QD.130, LT 1 30, BLOCO 13, APTO 204, PARQUE AMAZÔNIA, CEP 74.843-140, GOIÂNIA/GO, a parte executada para apresentar número de conta bancária para a transferência dos valores penhorados.
Primando pelo princípio da celeridade, o número de conta deverá, preferencialmente, ser apresentado ao oficial de justiça por ocasião da intimação.
Após, expeça-se ofício ao Gerente do Banco do Brasil S/A de Frmosa/GO (agência 0791-9), determinando o depósito dos valores de fl. 134 Id 1006789762, na conta apresentada pela Executada.
Em seguida, o Banco do Brasil deverá dar notícias nos autos.
Prazo 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento da diligência e a juntada aos autos do respectivo comprovante, façam os autos conclusos para sentença.
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO.
Instrua-se com cópia dos documentos de fls. 126, 127 e 134 dos autos físicos, bem como dos dados bancários.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0004251-68.2011.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA ELETRICA MARTINS LTDA - ME e outros DESPACHO No Sistema Processual Eletrônico (PJe), proceda-se à intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda dos documentos originais, dentre aqueles possíveis de serem levantados.
Na oportunidade, considerando o precedente estabelecido pelo STJ no Recurso Especial nº. 1.340.553/RS, deverá a exequente manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo se encontra suspenso há mais de cinco anos, não havendo qualquer noticia da localização do executado ou de bens penhoráveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, na data abaixo.
Juiz Federal -
16/05/2022 13:40
Arquivado Provisoramente
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16/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/03/2022 10:43
Juntada de volume
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11/01/2022 14:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/03/2017 14:49
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/03/2016 17:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/02/2016 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/02/2016 10:56
Conclusos para despacho
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01/02/2016 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2016 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADO(S) PELOS CORREIOS
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10/11/2015 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/11/2015 16:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/11/2015 15:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/10/2015 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/10/2015 12:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/01/2013 14:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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10/12/2012 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2012 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/08/2012 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2012 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2012 18:57
Conclusos para despacho
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10/08/2012 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2012 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2012 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/06/2012 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/06/2012 16:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/06/2012 13:47
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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05/06/2012 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2012 13:04
Conclusos para despacho
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10/05/2012 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/05/2012 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/04/2012 10:14
CARGA: RETIRADOS INSS - PGF ANÁPOLIS - FUNC. RESPONSÁVEL: CLAUDSON
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20/03/2012 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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16/03/2012 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2012 10:46
Conclusos para despacho
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03/11/2011 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/09/2011 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2011 09:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/08/2011 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/08/2011 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/07/2011 18:33
Conclusos para despacho - Estorno de Registro lançado dia 15/08/2011 pelo usuário GO80141 -
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05/05/2011 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2011 17:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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