TRF1 - 0003551-92.2011.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0003551-92.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RONILSON DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de EXECUTADO: RONILSON DE SOUSA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua manifestação, o(a) Exequente não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição e requereu a extinção do processo. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente há mais de cinco anos.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80c/c o art. 487, II, do CPC/2015.
Sem honorários e custas.
Sem bens a liberar.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0003551-92.2011.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RONILSON DE SOUSA DESPACHO No Sistema Processual Eletrônico (PJe), proceda-se à intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda dos documentos originais, dentre aqueles possíveis de serem levantados.
Na oportunidade, considerando o precedente estabelecido pelo STJ no Recurso Especial nº. 1.340.553/RS, deverá a exequente manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo se encontra suspenso há mais de cinco anos, não havendo qualquer noticia da localização do executado ou de bens penhoráveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, na data abaixo.
Juiz Federal -
17/05/2022 10:12
Arquivado Provisoramente
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17/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 12:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2022 12:31
Juntada de volume
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12/01/2022 12:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/05/2017 15:41
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2017 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/04/2017 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2017 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADO(S) PELOS CORREIOS
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20/03/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/03/2017 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/03/2017 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2013 15:01
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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11/11/2013 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2013 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: JOVERCINO CAMELO - MAT. 0146247
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28/08/2013 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/08/2013 11:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/08/2013 14:10
Conclusos para despacho
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26/08/2013 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/08/2013 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2013 11:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: CARLÚCIO
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01/07/2013 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/07/2013 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/07/2013 17:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/05/2013 09:47
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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02/05/2013 09:47
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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29/04/2013 09:46
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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29/04/2013 09:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2013 12:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2012 16:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2012 18:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/04/2012 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/04/2012 17:59
Conclusos para despacho
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19/01/2012 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2012 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2011 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: DR. CARLÚCIO
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28/09/2011 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/09/2011 14:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/05/2011 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2011 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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