TRF1 - 1001737-47.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001737-47.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDIVALDO GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARY FRUTO - MT7229/B POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Em questão de ordem, verifico que a petição ID 1193552778 e seus documentos foram juntados por advogado sem procuração nos autos.
Veja-se que o último instrumento de substabelecimento está contido no documento ID 711345990 e concede poderes a outro advogado.
Embora haja petição de habilitação do advogado Dr.
ARY FRUTO no documento ID 731418469, não foi apresentado nenhum substabelecimento anexo.
Dada que a manifestação trata da prova de enquadramento no benefício de assistência gratuita, sendo relevante para a continuidade do processo, tal como delineado na decisão ID 1151023274, determino a intimação do advogado da parte autora para regularizar a representação processual alegada na peça ID 731418469, no prazo de quinze dias.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 18:40
Juntada de e-mail
-
30/09/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 00:57
Decorrido prazo de EDIVALDO GARCIA em 25/05/2021 23:59.
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24/04/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 22:12
Juntada de decisão (anexo)
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15/04/2021 14:55
Juntada de Vistos em correição
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10/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
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01/07/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 20:55
Outras Decisões
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16/06/2020 17:33
Conclusos para decisão
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28/01/2020 12:04
Decorrido prazo de EDIVALDO GARCIA em 24/01/2020 23:59:59.
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26/11/2019 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2019 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2019 14:46
Conclusos para decisão
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03/10/2019 16:48
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2019 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2019 16:11
Outras Decisões
-
20/08/2019 19:17
Conclusos para decisão
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03/07/2019 14:47
Juntada de contestação
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24/06/2019 20:06
Decorrido prazo de EDIVALDO GARCIA em 03/06/2019 23:59:59.
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17/05/2019 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2019 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2019 16:17
Outras Decisões
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13/05/2019 14:30
Conclusos para decisão
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10/05/2019 17:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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10/05/2019 17:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/05/2019 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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