TRF1 - 0001395-16.2016.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001395-16.2016.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TEREZINHA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVALDO TAVARES DOS SANTOS - PA012806 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA CIDONE PEREIRA LIMA para que sejam concedidos efeitos modificativos, para, sanando o vício apontado, declarar nula a decisão que decretou a revelia da ora embargante, bem como todos os atos subseqüentes.
Em resumo, o âmago da questão, encontra-se na intimação da parte ré para audiência de instrução e julgamento, que foi declarada revel em decisão de ID. 961210167.
Conforme se extrai dos autos, em despacho de citação (id. 224718851), foi determinada a citação da ré MARIA CIDONE PEREIRA LIMA nos endereços apontados pelo Parquet em fl. 255 (id. 224718848), entre os endereços, destaca-se o apontado no presente embargo (Rua Juscelino Kubitchek, 265, S/C, Leão Filho, Altamira/PA, CEP: 66.379-200).
Endereço que, conforme Certidão Negativa (id. 224718851 - Pág. 11), fica localizado no distrito de Castelo dos Sonhos, cerca de 1000 km da sede de Altamira –PA, sendo atualmente jurisdição de Itaituba-PA, o que inviabilizou o cumprimento da Carta Precatório do Juízo de Altamira.
Todavia, em certidão de ID. 224718851 – Pág. 14 é realizada uma tentativa de cumprimento de mandado em endereço desatualizado (Rua Afonso Bonilha, n° 787, Bairro Centro Antigo, Peixoto do Azevedo/MT, CEP: 78.530-00).
O Parquet em manifestação de id. 224718851 - Pág. 20 pugna pela renovação de diligência de citação da parte ré no endereço: Rua Juscelino Kubitscheck, n° 265, s/c, Bairro Leão Filho, Distrito Castelo dos Sonhos, Altamira/PA, CEP 68.379-200.
Em despacho (id. 224718851 – Pág. 20) foi determinado mandado de citação no endereço mencionado ao norte.
Em certidão confeccionada pelo Oficial de Justiça (id. 224718851 - Pág. 28) este compareceu em endereço que possibilitou a citação à rogo de MARIA CIDONE PEREIRA LIMA por meio de seu companheiro, Sr.
JOSÉ DIVINO FREITAS LACERDA, sendo certificado que a ré informou não possuir condições de arcar com os custos de advogado particular.
Em despacho (id. 245249395 - Pág. 1) é nomeado advogada dativa a parte ré, que apresentou Defesa Prévia em id. 245249395 - Pág. 1.
Em decisão de id. 801316061 é designado audiência de instrução e julgamento, sendo determinada a intimação da ré, não sendo cumprida a intimação, conforme certidão de id. 975590683, por não ter sido encontrada a ré no referido logradouro.
Em decisão de id. 961210167 é decretada a revelia de MARIA CIDONE PEREIRA LIMA, AURELIANO SOUZA LIMA e MARIA AMÉLIA LIMA.
Apresentados embargos (ID. 985903694) pela ré MARIA CIDONE PEREIRA em face da decisão que decretou sua revelia.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se (ID. 1104652295) pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração (ID. 985903694) por não se adequarem às hipóteses do art. 1.022 do CPC e subsidiariamente que não sejam acolhidos ante a inexistência de omissão, obscuridade ou erro material da decisão prolatada.
Feito o breve relatório, passa-se a análise do caso concreto.
Pois bem.
No processo penal o instituto da revelia ganha contornos diferentes do processo civil, não existindo revelia em sentido próprio na seara criminal, uma vez que a liberdade da pessoa, sua presunção de inocência são bem jurídicos de ordem maior, petrificando nos direitos fundamentais da Carta Política de 1988.
Nesse sentir, a questão controvertida no presente embargo é a intimação da ré para audiência de instrução e julgamento, uma vez que a revelia da ré não a deixa desamparada de defesa técnica, existindo a nomeação do advogado dativo.
Contudo, ao que se observa a decretação da revelia foi avaliada de forma equivocada.
Nesse sentir, conforme se observa nos autos, foi realizada a tentativa de intimação em um dos endereços informados no presente feito, não sendo colacionado aos autos informação relativa à intimação no endereço informado nos embargos, que inclusive é indicação de atualização de endereço apresentado pelo Parquet em id. 224718851 - Pág. 20 e já estava disponível antes da intimação, portanto, nota-se possível erro deste juízo ao não tentar a intimação no endereço informado em id já mencionado, de modo a findar as tentativas de intimação.
Desta feita, por se tratar de processo na seara penal, que pode afetar bem jurídico maior, como a liberdade e presunção de inocência, petrificadas nas garantias fundamentais descritas na Lex Fundamentais de 1988, nos termos do art. 5, LIV e LV, imperioso se fazem ter prudência na análise do presente feito, de modo a afastar qualquer vício no devido processo legal e seus consectários (ampla defesa e contraditório).
Sendo, pois, plausível os argumentos apresentados em embargos, devendo ser reconhecido o pleiteado pela parte autora.
Desta feita, realizadas as ponderações ao norte.
DECIDO.
Ante o exposto, verificando que houve equívoco deste juízo na intimação e posterior decretação de revelia da parte ré, ACOLHO os presentes embargos de declaração para prover os embargos, com a realização de nova data de interrogatório dos réus a ocorrer em 11/09/2023 às 16h00min (Horário de Brasília) ocasião em que será realizada a Instrução e Julgamento nos termos do art. 400 do CPP, presencialmente OU por meio de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Dessa forma, as partes devem informar os e-mails para os quais a secretaria enviará o link de acesso a audiência, via web, possibilitando a participação de todos os envolvidos por meio de videoconferência, inclusive das testemunhas de defesa (qualquer dúvida entrar em contato com o whatsapp institucional 93 2102 1964).
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaituba, Pará.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
20/06/2022 17:51
Conclusos para decisão
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26/05/2022 22:59
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 15:49
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/03/2022 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA.
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25/04/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DE SOUZA em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 23:43
Juntada de embargos de declaração
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16/03/2022 19:26
Juntada de Ata de audiência
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15/03/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 09:50
Juntada de diligência
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15/03/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 09:47
Juntada de diligência
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15/03/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:42
Juntada de diligência
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15/03/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:37
Juntada de diligência
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15/03/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 09:22
Juntada de diligência
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15/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 09:06
Juntada de diligência
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14/03/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2022 17:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/03/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/03/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/03/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 17:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/03/2022 16:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/03/2022 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA.
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05/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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27/02/2022 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2022 21:25
Decorrido prazo de MARIA CIDONE PEREIRA LIMA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 21:23
Decorrido prazo de CORACY CLARINDO MENDES em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 21:06
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 21:05
Decorrido prazo de AURELIANO SOUSA LIMA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 20:22
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 02:32
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 21:30
Juntada de Certidão
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16/12/2021 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 21:30
Outras Decisões
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04/05/2021 11:09
Conclusos para decisão
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18/09/2020 20:40
Juntada de defesa prévia
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20/08/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de MARIA CIDONE PEREIRA LIMA em 03/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de AURELIANO SOUSA LIMA em 03/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de CORACY CLARINDO MENDES em 03/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA em 03/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:31
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 03/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 18:46
Conclusos para despacho
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04/05/2020 00:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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29/04/2020 18:48
Juntada de Petição intercorrente
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29/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 11:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/04/2020 11:16
Juntada de volume
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27/04/2020 10:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/02/2020 13:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N. 363/2019 CUMPRIDO
-
29/03/2019 17:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/03/2019 16:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO 363/2019
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25/03/2019 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2019 09:21
Conclusos para despacho
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13/02/2019 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 268.
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13/02/2019 12:04
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
01/02/2019 16:25
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSO ENVIADO AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL Nº 03288.
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01/02/2019 16:17
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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10/12/2018 14:09
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS A MPF/STM VIA MALOTE POSTAL N° 02021
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03/12/2018 14:35
REMESSA ORDENADA: MPF
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17/08/2018 14:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N° 1580/2018. NÃO CUMPRIDA. FOLHAS 264/265.
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17/08/2018 14:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N° 1580/2018. NÃO CUMPRIDA. FOLHAS 264/265.
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26/04/2018 11:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N 1579/2018. NÃO CUMPRIDA. FLS 263.
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26/04/2018 11:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N 1579/2018. NÃO CUMPRIDA. FLS 263.
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16/04/2018 09:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N 357/2018. NÃO CUMPRIDO. FLS 261/262.
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03/04/2018 11:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO Nº 357/2018
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03/04/2018 11:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 357/2018
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27/03/2018 08:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1580 - COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT
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26/03/2018 08:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1579 - SSJ DE ALTAMIRA/PA
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23/03/2018 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/03/2018 15:10
Conclusos para despacho
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19/03/2018 15:47
Conclusos para decisão
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07/02/2018 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DE FOLHAS 253/255.
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07/02/2018 14:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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22/01/2018 15:48
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS À MPF-STM VIA MALOTE POSTAL N° 01224
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16/01/2018 15:48
REMESSA ORDENADA: MPF
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16/01/2018 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2018 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2017 16:57
Conclusos para despacho
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07/11/2017 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DEFESA PREVIA DE FLS 241/250.
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07/11/2017 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEFESA PREVIA DE FLS 231/240.
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07/11/2017 11:37
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - RECEBIDO EM 06/11/2017.
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30/10/2017 12:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/10/2017 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N° 1421/2017 DE FLS 228/229.
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29/09/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO Nº 1421/2017.
-
29/09/2017 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 1421/2017.
-
26/09/2017 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2017 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2017 15:50
Conclusos para despacho
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02/08/2017 14:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU "IN ALBIS" O PRAZO PARA APRESENTAR A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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05/07/2017 16:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 2364/2017 NÃO CUMPRIDA DE FL 225
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05/07/2017 16:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/06/2017 12:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2364
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29/03/2017 14:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/03/2017 11:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
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13/03/2017 16:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/02/2017 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES DE FLS 202/219
-
06/02/2017 16:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 928/2016 CUMPRIDO DE FLS 200/201
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06/02/2017 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAND DE INTIMAÇÃO Nº 1323/2016 CUMPRIDO DE FLS 198/199
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06/02/2017 16:18
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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02/02/2017 15:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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11/01/2017 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEFESA PRELIMINAR DE FLS 188/196
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13/12/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - mandado n°1323/2016
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13/12/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - mandado n°1323/2016
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13/12/2016 10:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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11/10/2016 18:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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11/10/2016 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 185/186
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05/10/2016 11:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MAND CITAÇÃO N° 926/2016 NÃO CUMPRIDA DE FLS 183/184
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05/10/2016 11:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MAND CITAÇÃO N° 924/2016 CUMPRIDA DE FLS 181/182
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05/10/2016 11:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAND CITAÇÃO N° 927/2016 CUMPRIDA DE FLS 179/180
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30/09/2016 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2016 16:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2016 16:20
Conclusos para despacho
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24/08/2016 12:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS N 925,929/2016 CUMPRIDOS
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05/08/2016 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS Nº 924/2016 À 929/2016.
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05/08/2016 13:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS Nº 924/2016 A 929/2016.
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25/07/2016 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA SEPJU
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25/07/2016 09:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2016 09:39
INICIAL AUTUADA
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21/07/2016 15:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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