TRF1 - 1001528-73.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001528-73.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA XAVIER Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA VIEIRA LIMA - MT18738/O, SAULO AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BANDEIRA BASTOS - MT10525/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio-acidente), com DIB em 04/03/2021, DIP em 04/08/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 20.185,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ROSIMEIRE DE OLIVEIRA XAVIER Filiação FRANCISCO XAVIER ROZENIR DE OLIVEIRA XAVIER CPF *09.***.*74-70 Benefício Concedido AUXÍLIO-ACIDENTE Renda Mensal Inicial – RMI 50% DO SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 04/03/2021 Data de início do pagamento – DIP 04/08/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 20.185,00 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
08/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001528-73.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA XAVIER Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA VIEIRA LIMA - MT18738/O, SAULO AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BANDEIRA BASTOS - MT10525/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se o presente feito, também, de pedido de auxílio-acidente, devendo ser intimado o perito para responder especificamente se a parte autora possui alguma sequela decorrente do acidente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia/exerce.
Caso positivo, descreva a limitação, desde quando a apresenta, a data e tipo de acidente sofrido.
Após, vista às partes.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
06/10/2022 16:14
Juntada de contestação
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27/09/2022 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:58
Juntada de laudo pericial
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25/06/2022 03:43
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE OLIVEIRA XAVIER em 24/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
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29/04/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:31
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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06/04/2022 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2022 22:59
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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