TRF1 - 1005055-02.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
-
13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NILZETE APOSTOLO BARRETO em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2025 14:43
Juntada de manifestação
-
14/01/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
-
10/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:15
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 17:58
Juntada de impugnação
-
12/08/2024 17:33
Juntada de manifestação
-
12/08/2024 17:29
Juntada de manifestação
-
22/07/2024 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:27
Juntada de informação de prevenção negativa
-
21/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
21/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:35
Juntada de Informação
-
27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:39
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:58
Juntada de apelação
-
06/07/2023 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 16:31
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 17:31
Juntada de manifestação
-
23/05/2023 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005055-02.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZETE APOSTOLO BARRETO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/05/2023 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2023 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2023 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a NILZETE APOSTOLO BARRETO - CPF: *64.***.*88-87 (AUTOR)
-
19/05/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
04/05/2023 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2023 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005291-51.2023.4.01.3311
Lucas Marinho dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 12:35
Processo nº 1005291-51.2023.4.01.3311
Lucas Marinho dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2023 16:10
Processo nº 0003837-71.2014.4.01.3601
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jaimevan Soares Carvalho
Advogado: Juliette Costa de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2014 15:21
Processo nº 0005209-83.1999.4.01.3600
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Uniao Federal
Advogado: Diogo Douglas Carmona
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2014 15:08
Processo nº 1005055-02.2023.4.01.3311
Nilzete Apostolo Barreto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 11:28