TRF2 - 5005701-41.2021.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 13:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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01/06/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005701-41.2021.4.02.5006/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005701-41.2021.4.02.5006/ES RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: ARMARINHO CG LARANJEIRAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB ES007338) EMENTA EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
LEI Nº 14.151/2021.
AFASTAMENTO DE EMPREGADA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA (COVID-19).
ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.
CASO EM EXAME 1. - Retorno dos autos ao órgão julgador com vistas a eventual exercício do juízo de retratação, considerando aparente divergência entre acórdão proferido neste Tribunal e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento definitivo nos Recursos Especiais nº 2.160.674/RS e nº 2.153.347/RS (Tema nº 1.290). 2.
Na origem, cuida-se de ação ordinária proposta contra o INSS e a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, visando ao reconhecimento da natureza de salário-maternidade dos valores pagos à empregada gestante afastada por força da Lei nº 14.151/2021, com consequente direito à compensação tributária desses valores e exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. 3.
Após sentença de procedência e acórdão de apelação que manteve a decisão, os autos retornaram por determinação do STJ para juízo de retratação. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há três questões em discussão: (i) definir se os valores pagos a empregadas gestantes afastadas nos termos da Lei nº 14.151/2021 podem ser enquadrados como salário-maternidade; (ii) estabelecer se tais valores podem ser compensados tributariamente com contribuições previdenciárias; (iii) determinar se o INSS possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda. III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O afastamento previsto na Lei nº 14.151/2021 não configura licença-maternidade, pois não suspende nem interrompe o contrato de trabalho, mas apenas altera a forma de execução dos serviços, mantendo a obrigação de remuneração pelo empregador. 6.
Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas durante a pandemia têm natureza de remuneração ordinária, decorrente da manutenção do vínculo empregatício, não podendo ser equiparados ao salário-maternidade para fins de compensação tributária. 7.
A Lei nº 14.151/2021 não criou benefício previdenciário, tampouco indicou fonte de custeio, inviabilizando sua equiparação ao salário-maternidade, sob pena de violação ao art. 195, §5º, da Constituição Federal. 8.
A tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.290, com força vinculante, estabelece que a parte legítima para figurar no polo passivo das ações de recuperação de valores pagos a gestantes afastadas durante a pandemia é a Fazenda Nacional, e não o INSS. 9.
Diante da orientação do STJ, impõe-se juízo de retratação para reformar o acórdão anterior, julgar improcedente o pedido inicial e reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS. IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Juízo de retratação exercido.
Reforma integral do acórdão e da sentença, para julgar improcedentes os pedidos e reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS. Teses de julgamento: 1.
O afastamento de empregadas gestantes durante a pandemia de COVID-19, nos termos da Lei nº 14.151/2021, não configura licença-maternidade. 2.
Os valores pagos pelo empregador às gestantes afastadas têm natureza de remuneração regular e não são passíveis de compensação tributária como salário-maternidade. 3.
A Fazenda Nacional é a parte legítima para figurar no polo passivo das ações de ressarcimento desses valores, sendo o INSS parte ilegítima. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 195, §5º; CLT, art. 394-A, §3º; Lei nº 8.213/1991, art. 72, §1º; Lei nº 14.151/2021; CPC, art. 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.160.674/RS e nº 2.153.347/RS, Tema 1.290, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, 1ª Seção, j. 06.02.2025, DJe 14.02.2025; STJ, AgInt no REsp 2.099.021/PR, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe 08.07.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região , exercer juízo de retratação para reformar o acórdão anteriormente proferido, adequando-o à tese firmada no Tema repetitivo 1.290 do STJ; reformar integralmente a sentença de primeiro grau, para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, em relação à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL; reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS, com a consequente extinção do feito em relação a esse ente; e julgar prejudicado o recurso interposto pelo INSS, diante do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/05/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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14/05/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:03
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5005701-41.2021.4.02.5006/ES (Aditamento: 468) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ARMARINHO CG LARANJEIRAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB ES007338) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 468
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14/04/2025 13:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB02)
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14/04/2025 13:18
Remetidos os Autos - GAB02 -> CODRA
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14/04/2025 13:18
Despacho
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18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
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17/03/2025 17:32
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/03/2025 15:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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26/02/2025 00:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/02/2025 23:19
Recebidos os autos do STJ
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06/02/2024 10:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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30/01/2024 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/01/2024 16:55
Recurso Extraordinário admitido
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30/01/2024 16:55
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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30/01/2024 16:55
Recurso Especial Admitido
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27/07/2023 17:09
Juntada de Petição
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27/07/2023 11:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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25/07/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2023 21:24
Juntada de Petição
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07/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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20/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 18:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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18/05/2023 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/05/2023 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/05/2023 11:51
Juntado(a)
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24/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2023<br>Data da sessão: <b>09/05/2023 13:00:00</b>
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24/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2023<br>Data da sessão: <b>09/05/2023 13:00:00</b>
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24/04/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de MAIO e 12h59min do dia 15 de MAIO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/05/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5005701-41.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 284) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ARMARINHO CG LARANJEIRAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB ES007338) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2023
-
20/04/2023 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/04/2023 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 284
-
18/04/2023 13:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
28/03/2023 21:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
-
28/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
-
13/03/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
09/03/2023 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/03/2023 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/03/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2023 15:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
-
23/02/2023 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2023 10:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/02/2023 16:34
Juntado(a)
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2023<br>Data da sessão: <b>08/02/2023 13:00:00</b>
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2023<br>Data da sessão: <b>08/02/2023 13:00:00</b>
-
24/01/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/02/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5005701-41.2021.4.02.5006/ES (Aditamento: 1085) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ARMARINHO CG LARANJEIRAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB ES007338) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
23/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/01/2023 12:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 1085
-
15/12/2022 08:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
12/09/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
12/09/2022 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
09/09/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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