TRF2 - 0106742-21.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71, 74, 72 e 73
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74
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29/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74
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28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0106742-21.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CARLOS ROBERTO FENILLI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ERNANI ARAGAO DA SILVA ALBUQUERQUE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSE ALADIAS LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: EUDORO PORTELA CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: EZIO FEITOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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05/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42, 45, 43 e 44
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45
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21/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0106742-21.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CARLOS ROBERTO FENILLI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: ERNANI ARAGAO DA SILVA ALBUQUERQUE (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: JOSE ALADIAS LIMA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: EUDORO PORTELA CARDOSO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: EZIO FEITOSA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
GDIBGE.
PRESCRIÇÃO. Decreto nº 20.910/32.
Súmula 85/STJ.
INOCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE EXEQUENTE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO A OUTRO PROCESSO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO A PARTIR DE JULHO DE 2008.
APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 20.
TERMO FINAL DA PARIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA. reCURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelos exequentes, JOSE ALADIAS LIMA E OUTROS, da sentença proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, integrada pela sentença proferida em sede de embargos de declaração em 24/05/2024, em ação de liquidação pelo procedimento comum, que acolheu a impugnação da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE e declarou a ilegitimidade ativa de JOSE ALADIAS LIMA, extinguiu a execução em relação aos outros quatro exequentes, CARLOS ROBERTO FENILLI, ERNANI ARAGAO DA SILVA ALBUQUERQUE, EUDORO PORTELA CARDOSO e EZIO FEITOSA, por reconhecer a inexigibilidade do título judicial que embasa a pretensão executória, nos termos da Súmula 20 do STF c/c art. 924, inc.
I, do CPC. A sentença condenou-os ao pagamento de honorários fixados em 10% do proveito econômico em valores de março/2017, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC. 2. Os apelantes pleiteiam o reconhecimento da legitimidade ativa de JOSE ALADIAS LIMA e da exigibilidade do título executivo quanto aos cinco recorrentes, com o regular prosseguimento do processo. 3. A apelada requer o reconhecimento da prescrição quinquenal conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e a Súmula 85/STJ. O título exequendo foi formado no mandado de segurança coletivo nº 2009.5101.002254-6 (processo nº 0002254-59.2009.4.02.5101) impetrado pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas no IBGE – DAPIBGE em 19/01/2009, no qual garantiu-se o pagamento da gratificação GDIBGE aos aposentados e pensionistas filiados à associação, na mesma proporção paga aos servidores em atividade, na forma do artigo 80 da Lei nº 11.355/2006.
O trânsito em julgado ocorreu 09/08/2011 e o ajuizamento pelas partes ocorreu em 08/08/2016, logo não houve a prescrição da presente ação. 4. O magistrado recorrido declarou a ilegitimidade ativa de JOSE ALADIAS LIMA em virtude do reconhecimento da coisa julgada com o processo nº 0016641-55.2011.402.5151, que tramitou no 2º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Apesar de as ações possuírem a mesma parte e causa de pedir, os pedidos não são idênticos.
Logo, a legitimidade ativa do exequente JOSE ALADIAS LIMA está comprovada. 5. As avaliações de desempenho passaram a ser regularmente realizadas a partir da publicação do Decreto nº 6.312/2007 e da Resolução 11-A, de 20/06/2008, expedida pelo Conselho Diretor do IBGE. Logo, a GDIBGE teve a sua regulamentação concluída a partir de julho de 2008, sem justificativas para a paridade entre os servidores ativos e inativos/pensionistas após esta data, nos exatos termos do entendimento sedimentado pelo STF, consubstanciado na Súmula Vinculante nº 20. 6. Ademais, a impetração do mandado de segurança coletivo ocorreu em 19/01/2009, quando não era possível se reconhecer o pagamento paritário da GDIBGE após julho de 2008.
Logo, aplica-se o entendimento firmado na Súmula nº 271 do STJ. 7. Outrossim, a alegação da existência de coisa julgada também não prospera, pois não se nega a existência do título, mas sim o reconhecimento de sua inexigibilidade, já que no momento em que impetrado o mandado de segurança coletivo os ciclos de avaliação já tinham sido implantados.
E o reconhecimento da inexigibilidade, em sede de execução individual, não configura rejulgamento da causa originária.
Precedentes: (TRF2, 8ª Turma Especializada, Agravo de Instrumento Nº 5009647-04.2021.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcelo Pereira da Silva, julgado em 27/01/2025; TRF2, 8ª Turma Especializada, Apelação Cível Nº 0152176-67.2015.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal Ferreira Neves, julgado em 02/12/2024; TRF2, 5ª Turma, Apelação Cível Nº 5049986-33.2018.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, julgado em 11/11/2024). 8. Apelação parcialmente provida.
Reforma parcial da sentença.
Legitimidade ativa de JOSE ALADIAS LIMA declarada, porém reconhecimento da inexigibilidade do seu título executivo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO para reformar parcialmente a sentença a fim de reconhecer a legitimidade ativa de JOSE ALADIAS LIMA, porém declarar a inexigibilidade do seu título executivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0106742-21.2016.4.02.5101/RJ (Aditamento: 449) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CARLOS ROBERTO FENILLI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ERNANI ARAGAO DA SILVA ALBUQUERQUE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSE ALADIAS LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: EUDORO PORTELA CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: EZIO FEITOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 449
-
24/04/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/04/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/08/2024 12:14
Recebidos os autos - RJRIO24 -> TRF2
-
27/04/2023 14:33
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
-
27/04/2023 14:22
Transitado em Julgado
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21 e 22
-
27/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2023 18:42
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB31 -> SUB7TESP
-
24/02/2023 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2023 18:17
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB31
-
23/02/2023 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
23/02/2023 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/02/2023 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/02/2023 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/02/2023 17:22
Sentença desconstituída - por maioria
-
19/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>08/02/2023 13:00:00</b>
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19/12/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0106742-21.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: ERNANI ARAGAO DA SILVA ALBUQUERQUE (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: CARLOS ROBERTO FENILLI (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: EZIO FEITOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: EUDORO PORTELA CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: JOSE ALADIAS LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
16/12/2022 17:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022
-
16/12/2022 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/12/2022 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 95
-
07/12/2022 18:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
17/11/2020 11:18
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
-
16/11/2020 14:29
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/11/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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