TRF2 - 5000983-60.2019.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:02
Despacho
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31/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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10/01/2025 17:06
Baixa Definitiva
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10/01/2025 17:03
Despacho
-
10/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
10/01/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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08/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:35
Determinada a intimação
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06/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
20/12/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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17/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/12/2024 15:08
Expedição de ofício
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06/11/2024 19:08
Decisão interlocutória
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11/09/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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23/08/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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19/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:14
Despacho
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22/07/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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02/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:43
Despacho
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05/06/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 16:57
Juntada de Petição
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28/05/2024 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 239
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20/05/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 239
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15/05/2024 18:11
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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07/05/2024 18:29
Despacho
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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01/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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28/03/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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25/03/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2024 13:45
Determinada a intimação
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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07/03/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 18:06
Juntada de Petição
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22/02/2024 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 213
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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06/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:31
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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28/11/2023 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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22/11/2023 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 214
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21/11/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213
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21/11/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214
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21/11/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 18:27
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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17/11/2023 14:06
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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16/11/2023 18:45
Despacho
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16/11/2023 18:44
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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16/11/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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16/11/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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13/11/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 14:40
Juntada de Petição
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10/11/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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10/11/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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09/11/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:23
Despacho
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31/10/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2023 17:23
Juntada de Petição
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11/10/2023 16:53
Juntada de Petição
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11/10/2023 16:24
Juntada de Petição
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11/10/2023 15:25
Juntada de Petição
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10/10/2023 10:55
Juntada de Petição
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09/10/2023 19:39
Juntada de Petição
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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05/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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26/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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26/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000983-60.2019.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DE ESTUDANTES EDITAL Nº 510011485224 O MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 09/10/2023, às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 10/10/2023, às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (por exemplo, cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS AUTOS: 5000983-60.2019.4.02.5106 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DE ESTUDANTES BEM: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Identificação/descrição do imóvel: "SOBRELOJA 06 do Edifício Alvorada, descrita e caracterizada na matricula imobiliária nº 25492, Ficha 1, do Cartório do 2 Ofício de Justiça de Petrópolis/RJ, Registro de Imóvel da 13 Circunscrição. "O imóvel ora penhorado encontra-se localizado na Rua 16 de Março, n° 268, centro, Petrópolis/RJ, dispondo, portanto, de todos os recursos da infraestrutura urbana.
O prédio, em sua integralidade, encontra-se em bom estado de conservação.
Registro que o prédio não dispõe de elevador, sendo necessária a utilização de escada para acessar a referida sobreloja.
Vistoria do imóvel - Não foi possível realizar a vistoria do imóvel uma vez que não logrei êxito em ser atendida em nenhuma das diligências realizadas.
Registro que, em 16.09.2019, foi facultado o meu acesso ao interior da referida sobreloja por ocasião da citação da Executada, sendo certo que àquela época imóvel apresentava-se com piso e paredes desgastados pelo uso (sem pintura recente), não tendo sido possível verificar o atual estado de conservação. 3 - Parâmetro avaliatório.
A presente avaliação foi feita dentro dos parâmetros do mercado imobiliário, tendo sido realizada pesquisa em imobiliárias e sites especializados em compra e venda de imóveis na cidade de Petrópolis/RJ www.aicaimoveis.com.br, www.adjuve.com.br, www.immobile.imb.br, no período compreendido entre 03.09.2021 a 06.10.2021, além de contato com corretores de imóvel. 4-Determinação do valor: Considerando que as sobrelojas/ salas pesquisadas encontram-se todas na área central da cidade, variando quanto aos logradouros e que a sobreloja ora penhorada se encontra localizada em uma das áreas mais valorizadas da cidade, assim como possui boa iluminação visto que faz frente para a Rua 16 de Março.
LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Aos quinze dias do mês de setembro de 2023, compareci ao endereço indicado e lá estando procedi à Constatação e Reavaliação do imóvel indicado, qual seja, sala 06 da Rua Dezesseis de Março, 268, Centro, Petrópolis.
Cumpre ressaltar que estive por mais de três vezes no local em dias e horários diferentes, não logrando êxito em localizar nenhum representante da APE, associação executada.
Diante deste fato, realizei avaliação indireta, baseada na última avaliação realizada pela colega Oficiala de Justiça Fátima Aparecida de Paula. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 15/09/2023.
DEPOSITÁRIO: N/I LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dezesseis de Março, n.° 268, sobreloja 06, Centro, Petrópolis/ RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.535,38 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), atualizados até 04/09/2023. ÔNUS: 1) PENHORA: (R-01) em favor do Condomínio do Edifício Alvorada, processo nº 0025966-48.2011.8.19.0042; (R-02) em favor da própria ação; 2) DÉBITOS: IPTU (inscrição nº 2007): R$ 22.401,64 (vinte e dois mil, quatrocentos e um reais e sessenta e quatro centavos), mais acréscimos legais; FUNESBOM (inscrição nº 20079): R$ 479,53 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos); CONDOMÍNIO: R$ 90.000,57 (noventa mil e cinquenta e sete centavos), atualizados até 25/07/2023. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira - Diretora de Secretaria, conferi. -
25/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2023
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25/09/2023 14:47
Expedição de Edital - leilão
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15/09/2023 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181
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08/09/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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08/09/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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04/09/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181
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01/09/2023 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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01/09/2023 11:40
Alterado o assunto processual
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31/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:57
Determinada a intimação
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07/08/2023 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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07/08/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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02/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2023 17:27
Despacho
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31/07/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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31/07/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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26/07/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2023 17:38
Despacho
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24/07/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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24/07/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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19/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2023 09:47
Despacho
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17/07/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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06/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2023 18:33
Despacho
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30/06/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2023 17:42
Despacho
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12/06/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/05/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 18:02
Determinada a intimação
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19/05/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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19/05/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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16/05/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 09:34
Determinada a intimação
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13/05/2023 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
12/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
13/03/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
03/03/2023 17:24
Intimação por Edital
-
03/03/2023 17:24
Intimação por Edital
-
03/03/2023 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 129
-
03/03/2023 17:23
Intimação por Edital
-
03/03/2023 17:23
Intimação por Edital
-
03/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2023
-
01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2023
-
01/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000983-60.2019.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DE ESTUDANTES EDITAL Nº 510009698236 PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS.
O JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei:FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 50009836020194025106, promovida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DE ESTUDANTES, CNPJ 05.***.***/0001-28, foi penhorado o imóvel situado na Rua Dezesseis de Março, sobreloja 06 (Edifício Alvorada), matriculado sob o número 25492 no Cartório do 2º Ofício de Justiça - Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Petrópolis-RJ, de propriedade da Executada. Como não foi possível intimá-la pessoalmente, pelo presente edital INTIMA-SE a executada acima para que fique ciente da penhora e do prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução.
Para tal, este Juízo tem sua sede na Av.
Koeller, 167, Centro, Petrópolis – RJ, com expediente externo de 12 às 17h.Para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste juízo, na forma da lei. DADO e PASSADO na cidade de Petrópolis, 23/02/2023.
Eu, LEVI MARCOS PEREIRA, Analista Judiciário, matrícula 13278, o digitei, e eu, FÁBIA ADRIANE RIBEIRO TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, matrícula 12206, o conferi e subscrevo, por ordem do MM.
Juiz Federal.
OBSERVAÇÃO: DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 030/GDF/SJRJ DE 09/06/2006, ITEM II, “O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO É DAS 12H ÀS 17H PARA AS VARAS FEDERAIS, JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E ADMINISTRAÇÃO”.
O procedimento para cadastramento de partes e advogados para visualização das peças do processo eletrônico está discriminado no site http://www.jfrj.jus.br -
28/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
-
27/02/2023 18:25
Expedição de Edital - intimação
-
15/02/2023 10:17
Despacho
-
09/01/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2022 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
12/12/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:25
Determinada a intimação
-
08/12/2022 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2022 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
28/11/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/11/2022 19:01
Despacho
-
25/11/2022 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
06/10/2022 14:41
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
27/09/2022 19:12
Despacho
-
15/07/2022 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/07/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:28
Determinada a intimação
-
04/07/2022 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/07/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
30/06/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 15:08
Determinada a intimação
-
30/06/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/06/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/06/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 19:38
Determinada a intimação
-
21/06/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
16/06/2022 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 16:36
Determinada a intimação
-
24/05/2022 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 20:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
19/05/2022 01:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
12/05/2022 18:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/05/2022 17:31
Determinada a intimação
-
27/04/2022 17:36
Juntada de Petição
-
27/04/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/04/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/04/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 19:10
Determinada a intimação
-
11/04/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2022 10:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
07/02/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
03/02/2022 19:05
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
11/01/2022 17:02
Despacho
-
11/01/2022 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 16:44
Juntada de Petição
-
10/01/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/12/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 17:47
Determinada a intimação
-
25/10/2021 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2021 16:45
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2021 18:24
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
03/08/2021 16:16
Despacho
-
05/06/2021 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 16:49
Juntada de Petição
-
20/05/2021 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2021 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/05/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 18:57
Determinada a intimação
-
19/04/2021 18:05
Juntada de Petição
-
08/04/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 22:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/03/2021 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/03/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2021 04:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/02/2021 12:14
Despacho
-
19/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2021 10:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/02/2021 10:54
Juntada de Petição
-
09/02/2021 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/02/2021 14:00
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/02/2021 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2021 10:31
Despacho
-
20/01/2021 17:11
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/12/2020 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2020 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
05/11/2020 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2020 14:04
Determinada a intimação
-
21/10/2020 12:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/10/2020 11:51
Determinada a intimação
-
18/10/2020 18:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 22:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2020 15:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
23/07/2020 16:21
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/05/2020 18:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/03/2020 13:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/12/2019 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/12/2019 18:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2019 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 14:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/09/2019 16:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2019 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2019 17:11
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
04/07/2019 13:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
04/07/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2019 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2019 12:54
Juntada de Petição
-
14/06/2019 13:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2019 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2019 13:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/06/2019 17:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/05/2019 11:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/05/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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