TRF2 - 5000543-19.2018.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:47
Despacho
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30/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2025 09:47
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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26/01/2025 09:47
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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26/01/2025 09:47
Juntada de Petição - (P09022956750 - PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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26/01/2025 09:47
Juntada de Petição - (P07172421701 - CLEBER ALVES TUMOLI para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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26/01/2025 09:47
Juntada de Petição - (ES018164 - LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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26/01/2025 09:47
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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26/01/2025 09:47
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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17/01/2025 14:41
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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18/12/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/09/2024 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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22/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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16/08/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 17:38
Determinada a intimação
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15/08/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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06/06/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/06/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:37
Determinada a intimação
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05/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:09
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:01
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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12/01/2024 16:57
Juntada de Petição
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21/12/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/12/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2023 18:08
Determinada a intimação
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14/12/2023 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 17:32
Despacho
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10/11/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2023 12:43
Juntada de Petição
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04/09/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/08/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2023 13:37
Juntada de Petição
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/06/2023 16:52
Juntado(a)
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01/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 18:33
Determinada a intimação
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01/06/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/06/2023 09:57
Juntada de Petição
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24/05/2023 10:30
Juntada de Petição
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/05/2023 14:55
Juntada de Petição
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09/05/2023 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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05/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/05/2023 12:04
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/05/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 21:44
Despacho
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02/05/2023 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HIDIRLENE DUSZEIKO - EXCLUÍDA
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02/05/2023 18:51
Juntado(a)
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24/04/2023 17:30
Juntada de Petição
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18/04/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2023 20:29
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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13/04/2023 13:05
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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12/04/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2023 16:47
Determinada a intimação
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11/04/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 14:29
Juntada de Petição
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04/04/2023 17:35
Juntada de Petição
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22/03/2023 16:37
Juntada de Petição
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03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2023
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03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2023
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03/03/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5000543-19.2018.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ARILDO AGUIAR CEZAR EDITAL Nº 500002120149 1° e 2° LEILÕES E INTIMAÇÃO O MM.
JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO O SEGUINTE LEILÃO: 01.
PROCESSO REFERÊNCIA: 5000543-19.2018.4.02.5003, apresentado pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04), em face de ARILDO AGUIAR CEZAR (CPF: *77.***.*76-91).
OBJETO DO LEILÃO: Camioneta Ford EcoSport TIT AT2.0B, ano de fabricação e modelo 2016/2016, cor prata, placa PPO-3090/ES, Chassi 9BFZB55H9G8575244, Renavam nº. *10.***.*55-06.
Laudo de avaliação: "Veículo em regular estado de conservação.
Sua pintura encontra-se desbotada, com riscos e com sinais de desgastes devido ao seu uso e exposição ao tempo.
O interior do mesmo, também, encontra-se em regular estado de conservação, apresentando desgastes devido ao seu uso, principalmente nos bancos, volante e forração interna.
Pneus em ruim estado de conservação e rodas com arranhaduras".
AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(NS): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 02 de fevereiro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Boa Esperança, nº. 818, Guriri Sul, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO(A): ARILDO AGUIAR CEZAR. ÔNUS: Constam Débitos no valor de R$ 13.167,59 (treze mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), em 01 de fevereiro de 2023.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 165.718,74 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), em 24 de agosto de 2022. 02.
PROCESSO REFERÊNCIA: 0034165-14.2017.4.02.5003, apresentado pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04), em face de J B TREVIZANI E CIA LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-83); JOAO BRAS TREVIZANI (CPF: *57.***.*80-06), MARLI THOMAZ TREVIZANI (CPF: *52.***.*00-68) OBJETO DO LEILÃO: Dois lotes de terras, situados no Loteamento “Parque dos Albatrozes”, no lugar denominado Oitizeiro, no Balneário de Guriri, perímetro urbano da cidade de São Mateus/ES, de número 03 e 04, da quadra 23, medindo cada lote 12,5 metros de frente por 24,00 metros de fundos, ou sejam, 300,00m² cada lote, com um total de 600,00m², limitando-se: ao Norte, frente para a 5ª Avenida; Sul, fundos com o lote 01 da quadra 23; Leste, lado direito com o lote 5 da quadra 23; e, Oeste, lado esquerdo com a Rua VII.
Benfeitoria não averbada na Matrícula Imobiliária: Sobre o terreno encontra-se edificado um prédio, consistente em um ponto comercial no térreo e uma casa residencial no pavimento superior, construção em alvenaria.
Verifica-se que o bem conta com duas partes principais em seu térreo: 1.
Salão comercial; 2.
Pátio lateral.
O salão comercial situa-se junto a esquina, com acesso para a Avenida Quinta através de duas grandes portas de enrolar, enquanto o pátio lateral situado ao seu lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, é cercado por muro, o qual tem acesso através de um outro portão para veículos, contando com uma pequena cobertura de telhas. Importante ressaltar que o acesso ao piso superior do imóvel também se dá através de uma pequena entrada no piso lateral, a qual deverá ser garantida por eventual adquirente.
Obs.: Não foi considerada para a penhora o pavimento superior com destinação residencial, já que o Sr.
João Braz Trevizani e sua família lá residem.
Imóvel matriculado sob nº. 4.072 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES.
AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(NS): R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), em 20 de fevereiro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Quinta, n° 171, Guriri Sul, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO(A): JOAO BRAS TREVIZANI. ÔNUS: Consta averbação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0001286-83.2017.8.08.0045, em trâmite na Vara Única de Bom Jesus/ES; Penhora nos autos nº 0005195-30.2017.8.08.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 426.714,98 (quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), em 07 de novembro de 2022.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 21/03/2023, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 21/03/2023, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Nos processos em que a União Federal/Fazenda Nacional não for parte, o parcelamento poderá ser realizado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção de veículos, cujo prazo será de 10 (dez) meses;III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea, constituída por hipoteca, quando se tratar de bem imóvel; registro de indisponibilidade de transferência junto ao RENAJUD, em se tratando de veículos; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais com cobrança de débitos relativos ao FGTS e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Em se tratando de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já também ciente o arrematante de que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização, sendo que os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às varas e o Detran para as devidas baixas (modelo de petição poderá ser obtida junto à equipe da leiloeira).
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Ônus do arrematante: 10% (dez por cento) a título de comissão da leiloeira nomeada, a ser pago pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência e do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitado o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. 03) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor. 04) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 05) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 07) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 13) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 14) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal de São Mateus, da Seção Judiciária do Espírito Santo, ao 1º de março de 2023.
Eu, Camilo Maia Moraes, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo. -
01/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2023
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01/03/2023 16:38
Expedição de Edital - leilão
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01/03/2023 10:09
Juntada de Petição
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16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/12/2022 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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06/12/2022 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/11/2022 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/11/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 18:00
Determinada a intimação
-
29/11/2022 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 17:12
Despacho
-
04/11/2022 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2022 14:53
Juntada de Petição
-
02/08/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2022 13:21
Juntado(a)
-
07/07/2022 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
23/02/2022 16:36
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
12/11/2021 19:49
Despacho
-
23/08/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2020 12:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2020 12:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/10/2020 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2020 20:50
Determinada a intimação
-
16/10/2020 19:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/08/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
30/06/2020 13:41
Juntada de Petição
-
01/06/2020 17:10
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
01/06/2020 17:10
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
01/06/2020 13:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/11/2019 17:22
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
15/10/2019 15:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/04/2019 08:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2019 13:02
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
11/10/2018 15:36
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
12/09/2018 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/07/2018 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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