TRF2 - 5000264-35.2020.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
12/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
10/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
10/09/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
04/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:16
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
21/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:53
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
19/12/2024 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
26/11/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
21/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:22
Determinada a intimação
-
20/11/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
28/10/2024 12:18
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:48
Determinada a intimação
-
10/08/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/05/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
22/05/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/05/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 19:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
18/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2024 09:42
Determinada a intimação
-
17/05/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - PETIÇÃO - 16/04/2024 15:09:03)
-
13/05/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 15:13
Juntada de Petição
-
16/04/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 18:35
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/03/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/03/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 19:11
Determinada a intimação
-
04/03/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
04/12/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/11/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/09/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:58
Juntado(a)
-
24/08/2023 16:33
Juntado(a)
-
24/08/2023 16:32
Juntado(a)
-
24/08/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para decisão/despacho - 10/08/2023 08:25:55)
-
13/06/2023 17:09
Juntado(a)
-
31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
-
21/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
-
21/03/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000264-35.2020.4.02.5109/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: ALMIR DUMAY LIMA EDITAL Nº 510009879739 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM, PROCESSO 50002643520204025109, MOVIDO POR UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM FACE DE ALMIR DUMAY LIMA, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA CISNE CID VOLOTÃO, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que, por não ter sido localizado, fica CITADO o Sr. ALMIR DUMAY LIMA, CPF *69.***.*59-68, réu nos autos em epígrafe, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, se quiser, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do CPC/2015, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV). Fica o réu ciente, ainda, de que, não contestada a ação no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial em anexo, nos termos dos arts. 341, 344 e 345 do CPC/2015, salvo se: a) não for admissível, a seu respeito, a confissão (CPC/2015, art. 341, I); b) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato (CPC/2015, arts. 341, II c/c 345, III); c) estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (CPC/2015, art. 341, III); d) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (CPC/2015, art. 345, I); e) o litígio versar sobre direitos indisponíveis (CPC/2015, art. 345, II); f) as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (CPC/2015, art. 345, IV). Fica ciente, também, de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, IV).
Tudo conforme o r. despacho proferido em 14/03/2023, a seguir transcrito: “DESPACHO/DECISÃO Considerando que, apesar dos esforços empreendidos na tentativa de localização do Réu, não foi possível a citação pessoal destes, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias e com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.Decorrido o prazo para resposta, determino, desde já, a nomeação de curador especial para atuar em nome dos requeridos, nos seguintes termos: Designe-se um dos Advogados Voluntários / Dativos cadastrados no Sistema AJG, para atuar em favor da parte requerente. Com o aceite, fica o advogado nomeado e desde já intimado para apresentação da peça pertinente, no prazo de 15 dias úteis, contados do aceite do encargo no Sistema AJG.
A Secretaria realizará o sorteio dos profissionais no sistema AJG, priorizando a nomeação de advogado voluntário. Após 3 tentativas de nomeação de voluntários, sem que qualquer deles aceite o múnus, deverá a Secretaria seguir com o sorteio entre os dativos cadastrados, sendo vedada a nomeação daquele que tenha sido anteriormente sorteado como voluntário.
Ciente o advogado nomeado de que deverá acompanhar o processamento do feito até o seu arquivamento, devendo atuar em todos os atos processuais nos quais se fizer necessária a representação da parte representada.
Na hipótese de nomeação de advogado dativo, fixo, desde já, os honorários em 1/2 (metade) do valor máximo da Tabela constante do anexo único da Resolução 305/2014 do CJF, devendo ser observada a respectiva classe processual do presente feito. À Secretaria para as providências de praxe.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (21) 96760-6300.
DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 16/03/2023.
Eu, SERGIO RICARDO MARTINS MASSON, matrícula 13381,o digitei. -
17/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2023
-
17/03/2023 12:26
Expedição de Edital - citação
-
17/03/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/03/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:34
Despacho
-
14/03/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 15:40
Determinada a intimação
-
13/02/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2023 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
05/12/2022 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
02/12/2022 09:58
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
15/11/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/11/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/11/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 13:01
Juntado(a)
-
05/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 12:29
Despacho
-
05/09/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 14:36
Determinada a intimação
-
30/05/2022 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2022 18:28
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
02/02/2022 14:11
Juntado(a)
-
20/01/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/01/2022 15:26
Expedição de ofício
-
09/11/2021 14:06
Despacho
-
05/11/2021 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2021 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/09/2021 10:17
Juntada de Petição
-
08/09/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2021 15:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2021 09:42
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2021 12:30
Despacho
-
29/06/2021 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 10:00
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
02/06/2020 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2020 16:24
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/05/2020 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2020 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/04/2020 15:53
Juntada de Petição
-
28/03/2020 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
21/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2020 17:42
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/03/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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