STJ - 0001127-41.2009.4.02.5116
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001127-41.2009.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO NUNES CORDEIRO EDITAL Nº 510009915570 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDA, MM.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 05 de abril de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 05 de abril de 2023, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rodovia RJ 168, KM 04, Sem Número, Virgem Santa, Macaé/RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Macaé/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.3) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, sito na Rua Governador Roberto Silveira, 10, Centro, Macaé/RJ, Telefone: (22) 2773-3664 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0000005-15.2003.4.02.5112 – EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (CNPJ: 04.***.***/0001-13) EXECUTADOS: JOSÉ DA COSTA FERRAO FILHO (CPF: *55.***.*96-15) e SONIA REGINA MALERBI FERRAO (CPF: *91.***.*36-15) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa residencial, Lote 20, Quadra 47, Rua Bom Jesus de Itabapoana, 194, Jardim Marilea, Rio das Ostras/RJ, com área construída de 129,98m², área total do terreno de 525,00m², CRI local nº 6.097, a saber: – Imóvel Lote nº 20 da Quadra 47 do Loteamento “Jardim Mariléa”, situado a Rua Bom Jesus de Itabapoana, 3º Distrito deste município, neste Estado, às fls. 55, Lº. 167 em 11/11/81; 15,00m de frente, com a Rua Bom Jesus do Itabapoana; 15,00m de fundos, com o lote 7; 35,00m um lado, com o lote 19; e 35,00m do outro lado, com o lote 21, com a área total de 525,00m².
Averbação de construção na matrícula – AV. 01: Uma casa residencial composta de sala, dois quartos, uma suíte, uma varanda, um banheiro, toda em laje, piso de lajotão, com a área de 129,98m².
Obs.: O imóvel localiza-se em área urbana, com acesso à rede pública de esgoto, água, energia elétrica.
O logradouro possui asfalto.
O bairro de localização do referido imóvel é de classe média e alta, com valor de mercado oscilante por conta da crise.
Trata-se de uma área de 525m².
Imóvel matriculado sob o nº 6.097 do Ofício Único do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 17 de julho de 2019.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
DEPOSITÁRIO: Não informado LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 856.843,78 (oitocentos e cinquenta seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), em 09 de maio de 2022. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Cessão de Crédito e Assunção de Divida em favor da EMGEA – Empresa Gestora de Ativos.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02.
AUTOS: 0000533-61.2008.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) e UNIÃO—ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADOS: ALVAIR SILVA BENJAMIN (CPF: *72.***.*96-34) e SYLVIO LOPES TEIXEIRA (CPF: *82.***.*74-53) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel rural, no lugar denominado Serro Frio, sita em Cachoeiros de Macaé, 6º Distrito de Macaé/RJ, não foreira e fora do perímetro urbano, com dois (2) alqueires, mais ou menos, ou seja, nove (9) hectares e 6.800,00m², CRI local nº 540, a saber: – Uma área de terras, no lugar denominado Serro Frio, sita em Cachoeiros de Macaé, 6º Distrito deste Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, o qual perfaz dois (2) alqueires, mais ou menos, ou seja, nove (9) hectares e 6.800,00m², não foreira e fora do perímetro urbano, a qual confronta-se da seguinte maneira:- por um lado, com Antônio Gomes Amado Primo, da margem esquerda do Córrego ai existente, que sai da confrontação da propriedade do mesmo Antônio Gomes Amado Primo, no alto da Serra;
por outro lado, pela margem esquerda deste mesmo Córrego, a partir da confrontação indicada até encontrar uma cerca de arame farpado, a margem esquerda do Córrego e do mesmo lado para cima, até encontrar com um andaiazeiro, dai seguindo em linha reta, até ao alto da Serra, com propriedade de Antônio Palermo, no alto da Serra, confrontando-se com quem de direito tiver.
Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 513.032.009.253 e matriculado sob o nº 540 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 30 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 139.538,78 (cento e trinta nove mil, quinhentos e trinta oito reais e setenta e oito centavos), em 19 de julho de 2019. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03.
AUTOS: 0199504-74.2017.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (CNPJ: 29.***.***/0001-40) EXECUTADO: JOSÉ MARIA VELASCO DUTRA (CPF: *50.***.*96-87) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio comercial e residencial, com 3 andares, Rua Dr.
Américo Peixoto, 219, Imbetiba, Macaé/RJ, com área construída de 419,07m², CRI local nº 13.935, a saber: – Prédio, situada à Rua Américo Peixoto, 219, no Bairro Taboada, no 1º Distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e respectivo terreno próprio, lote nº 68, não foreiro e dentro do perímetro urbano, que mede: 09,00m de frente; 09,00m de fundos; 23,30m de um lado; e 23,00m pelo outro lado, confrontando-se pela frente, com a referida Rua Américo Peixoto; fundos com Braulio Caetano ou sucessores; por um lado, com espólio de Jonio de Souza Henriques; e pelo outro lado, com Moacir Gaspar de Lima ou sucessores; por muros existentes, inclusive são possuidores igualmente de uma faixa de terreno, dando frente para a Rua Dr.
Luiz Belegard que mede 03,00m de largura por 10,30m de comprimento, outrora desmembrada dos fundos do imóvel de Jonio de Souza Henriques e unificada ao imóvel supradescrito, cuja faixa de terreno confronta-se pela frente, com a Rua Dr.
Luis Belegard; pelos fundos, com o imóvel primeiramente descrito; o qual incorporou-se por um lado, com espólio de Jonio de Souza Henriques, e pelo outro lado, com Braulio Caetano ou sucessores.
Benfeitorias: Trata-se de um prédio misto de 3 andares, com parte residencial e parte comercial.
Conforme informações fornecidas pelo proprietário, o imóvel possui um total de 419,07m², estruturados das seguintes forma: 1º Pavimento: Comércio (101) com 134,10m²; varanda e sauna (apto 201) com 20,40m²; abrigo de carro (comum ao com. 101 e apto 201) com 30,64m²; área coberta (comércio 101) com 5,50m²; circulação (comum ao com. 101, apto 201 e com. 301) com 25,22m², totalizando o 1º pavimento uma área de 215,86m²; 2º Pavimento: Apto 201 com 148,12m²; área coberta (apto 201) com 16,52m²; circulação (apto 201) com 12,30m²; escada (comum ao apto 201 e com. 301) com 21,72m²; circulação (comum ao apto 201 e com. 301) com 4,55m², totalizando o 2º pavimento uma área de 203,21m².
Obs.: O imóvel comercial mede 134,10m² e o residencial 284,97m².
Imóvel com Inscrição Municipal sob o nº 01.1.071.0143.001-9 e matriculado sob o nº 13.935 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), em 21 de outubro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: JOSÉ MARIA VELASCO DUTRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 786.483,78 (setecentos e oitenta seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), em 28 de fevereiro de 2023. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 5.2.
VEÍCULOS 04.
AUTOS: 0000719-79.2011.4.02.5116 – EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: MARCO AURÉLIO MOURA DA CUNHA (CPF: *33.***.*64-74) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): HONDA/CIVIC LXS FLEX, 08/08, álcool/gasolina, prata, placa KYB-2073, em regular estado de conservação, a saber: – 01 (um) Veículo HONDA/CIVIC LXS FLEX, ano/modelo 2008/2008, placa KYB-2073, cor prata, Renavam *01.***.*54-45, Chassi 93HFA65308Z270294, em regular estado de conservação, com algumas avarias na lataria e está em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 15 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DEPOSITÁRIO: MARCO AURÉLIO MOURA DA CUNHA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Ajuratuba, 121, Bloco G, Apto. 104, Todos os Santos, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 162.704,17 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e quatro reais e dezessete centavos), em 26 de agosto de 2020. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Taxas de IPVA – Exercício 2020 a 2023, no valor total de R$ 6.474,85 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); Multas, no valor total de R$ 1.463,82 (um mil, quatrocentos e sessenta três reais e oitenta e dois centavos); Taxas de CRLV e Licenciamento – Exercício 2022 a 2023, no valor total de R$ 366,48 (trezentos e sessenta seis reais e quarenta e oito centavos).
Consultas realizadas em 09/03/2023.
Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/RJ e SENATRAN. 05.
AUTOS: 0072988-96.2018.4.02.5108 – EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: ALEXANDRA VIANA ABRAHAO – ME (CNPJ: 11.***.***/0001-74); ALEXANDRA VIANA ABRAHAO (CPF: *06.***.*19-11) e VIRGILIO CEZAR DA SILVA (CPF: *61.***.*82-20) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/GOL 1.0, 09/09, álcool/gasolina, prata, placa KVB-7464, em bom estado de conservação, a saber: - 01 (um) Veículo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2009/2009, placa KVB-7464, cor prata, Renavam *01.***.*28-93, Chassi 9BWAA05U89P069851, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), em 22 de outubro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.175,00 (dez mil, cento e setenta e cinco reais).
DEPOSITÁRIO: VIRGILIO CEZAR DA SILVA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua do Turista, s/nº, Lt. 08, Qd. 10, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 542.783,45 (quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), em 03 de maio de 2022. ÔNUS: Consta Restrição Judicial; Débitos de IPVA – Exercício 2023 no valor de R$ 481,47 (quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete); Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Consultas realizadas em 10/03/2023.
Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/RJ e SENATRAN. 5.3.
MÓVEIS 06.
AUTOS: 0001127-41.2009.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) e UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADOS: EDUARDO NUNES CORDEIRO (CPF: *25.***.*70-04) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 33 (trinta e três) reses de gado nelore. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), em 03 de fevereiro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO TOTAL: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: EDUARDO NUNES CORDEIRO LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Córrego Grande, em Córrego Grande, Carapebus/RJ VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 110.573,00 (cento e dez mil e quinhentos e setenta e três reais), em 17 de agosto de 2022. ÔNUS: Nada consta E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Macaé – RJ, aos 16 dias do mês de março de 2023.
Eu, VITOR ADRIEN CORRÊA PINHEIRO – Diretor de Secretaria, conferi. -
17/12/2019 18:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/12/2019 18:11
Transitado em Julgado em 17/12/2019
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20/11/2019 15:46
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 778059/2019 (Juntada automática)
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20/11/2019 15:46
Protocolizada Petição 778059/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/11/2019
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19/11/2019 05:22
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/11/2019 Petição Nº 215669/2019 - AgInt nos EDv nos
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18/11/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/11/2019 15:37
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0215669 - AgInt nos EDv nos EAREsp 1184699 - Publicação prevista para 19/11/2019
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23/10/2019 17:50
Conhecido o recurso de EDUARDO NUNES CORDEIRO e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO Petição Nº215669/2019 - AgInt nos EDv nos EAREsp EAREsp 1184699
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22/10/2019 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000202-2019-AJC-1S)
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15/10/2019 05:22
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/10/2019
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14/10/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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14/10/2019 16:15
Incluído em pauta para 23/10/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO - Petição Nº 215669/2019 - AgInt nos EDv nos EAREsp 1184699/RJ
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03/07/2019 15:27
Recebidos os autos no(a) GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
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03/07/2019 09:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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03/07/2019 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro OG FERNANDES - PRIMEIRA SEÇÃO
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02/07/2019 15:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/07/2019 13:46
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/07/2019 10:40
Determinada a distribuição do feito
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12/06/2019 11:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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11/06/2019 16:06
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 355530/2019 (Juntada Automática)
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11/06/2019 16:06
Protocolizada Petição 355530/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 11/06/2019
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07/05/2019 20:33
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 257807/2019 (Juntada Automática)
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07/05/2019 20:33
Protocolizada Petição 257807/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 07/05/2019
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25/04/2019 05:59
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/04/2019 Petição Nº 215669/2019 -
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24/04/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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23/04/2019 18:17
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 215669/2019. Publicação prevista para 25/04/2019)
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22/04/2019 08:36
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 215669/2019 (Juntada Automática)
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22/04/2019 08:36
Protocolizada Petição 215669/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/04/2019
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01/04/2019 08:26
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 170322/2019 (Juntada Automática)
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01/04/2019 08:26
Protocolizada Petição 170322/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/03/2019
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28/03/2019 05:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/03/2019 Petição Nº 608934/2018 - EDv
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27/03/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/03/2019 19:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0608934 - EDv nos EAREsp 1184699 - Publicação prevista para 28/03/2019
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18/02/2019 11:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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15/02/2019 20:02
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 66109/2019 (Juntada Automática)
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15/02/2019 20:02
Protocolizada Petição 66109/2019 (PET - PETIÇÃO) em 15/02/2019
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11/02/2019 05:52
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2019 Petição Nº 608934/2018 - EDv
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08/02/2019 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/02/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. (Publicação prevista para 11/02/2019)
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05/02/2019 16:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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05/12/2018 15:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/12/2018 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/12/2018 16:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/12/2018 09:32
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 1184699)
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22/11/2018 13:59
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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19/10/2018 13:26
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 608934/2018
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19/10/2018 13:08
Ato ordinatório praticado (Petição 608934/2018 (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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19/10/2018 13:07
Protocolizada Petição 608934/2018 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 19/10/2018
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01/10/2018 16:59
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 562551/2018 (Juntada Automática)
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01/10/2018 16:59
Protocolizada Petição 562551/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/10/2018
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27/09/2018 05:41
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/09/2018 Petição Nº 224377/2018 - AgInt
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26/09/2018 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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26/09/2018 09:00
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 224377/2018 - AgInt no AREsp 1184699/RJ - Prevista para 27/09/2018
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20/09/2018 14:51
Conhecido o recurso de EDUARDO NUNES CORDEIRO e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 224377/2018 - AgInt no AREsp 1184699
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19/09/2018 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001002-2018-CORD1T)
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17/09/2018 12:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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12/09/2018 05:59
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/09/2018
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11/09/2018 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/09/2018 14:57
Incluído em pauta para 20/09/2018 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 224377/2018 - AgInt no AREsp 1184699/RJ
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25/05/2018 15:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com agravo interno e impugnação
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25/05/2018 15:04
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 288374/2018
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25/05/2018 14:58
Ato ordinatório praticado (Petição 288374/2018 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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25/05/2018 14:52
Protocolizada Petição 288374/2018 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 25/05/2018
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07/05/2018 13:10
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 241602/2018
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07/05/2018 09:52
Ato ordinatório praticado (Petição 241602/2018 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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07/05/2018 09:15
Protocolizada Petição 241602/2018 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 07/05/2018
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30/04/2018 05:32
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 30/04/2018 Petição Nº 224377/2018 -
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27/04/2018 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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27/04/2018 14:44
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 30/04/2018)
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27/04/2018 13:55
Juntada de Petição de agravo interno nº 224377/2018
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27/04/2018 13:52
Ato ordinatório praticado (Petição 224377/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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27/04/2018 13:26
Protocolizada Petição 224377/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/04/2018
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13/04/2018 19:18
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 193706/2018 (Juntada Automática)
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13/04/2018 19:18
Protocolizada Petição 193706/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/04/2018
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06/04/2018 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2018
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05/04/2018 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/04/2018 13:30
Conhecido o recurso de EDUARDO NUNES CORDEIRO e não-provido (Publicação prevista para 06/04/2018)
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27/03/2018 15:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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18/10/2017 14:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com parecer do MPF
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17/10/2017 18:48
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 543694/2017 (Juntada Automática)
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17/10/2017 18:48
Protocolizada Petição 543694/2017 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/10/2017
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13/10/2017 16:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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13/10/2017 15:49
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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13/10/2017 15:48
Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses previstas no Memorando/Ofício, devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária - STJ, o encaminhamento do(s) pr
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13/10/2017 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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05/09/2017 13:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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