TRF2 - 5001229-09.2022.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:42
Despacho
-
26/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001229-09.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LAERCIO DE MOURA LIMAADVOGADO(A): CATHARINE DA SILVA VEZU COSTA (OAB RJ227588) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de manifestação da CEF quanto ao requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
08/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:51
Despacho
-
08/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001229-09.2022.4.02.5120/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 74, DOC1) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 21:39
Despacho
-
14/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/05/2025 17:34
Juntada de Petição
-
02/02/2025 12:03
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
06/11/2024 18:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
31/07/2023 21:31
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 11:13
Determinada a intimação
-
23/06/2023 04:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 04:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/06/2023 14:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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24/05/2023 12:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIG02
-
24/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:33
Transitado em Julgado - Data: 24/05/2023
-
24/05/2023 10:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/04/2023 19:41
Juntada de Petição
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/04/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2023 11:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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13/04/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/04/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/04/2023 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/04/2023 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2023 08:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
23/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/03/2023<br>Data da sessão: <b>12/04/2023 14:00:00</b>
-
23/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/03/2023<br>Data da sessão: <b>12/04/2023 14:00:00</b>
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23/03/2023 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 12 de abril de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001229-09.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: LAERCIO DE MOURA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CATHARINE DA SILVA VEZU COSTA (OAB RJ227588) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO Presidente -
22/03/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2023 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/03/2023 17:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/04/2023 14:00</b><br>Sequencial: 14
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21/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
15/03/2023 11:45
Despacho
-
14/03/2023 22:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 13:38
Juntada de Petição
-
03/03/2023 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/02/2023 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 125,16 em 28/02/2023 Número de referência: 1020041
-
24/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2023 18:16
Juntada de Petição
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2023 09:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/09/2022 10:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 15:50
Determinada a intimação
-
07/07/2022 14:55
Alterado o assunto processual
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06/07/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 14:03
Juntada de Petição
-
10/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2022 08:33
Juntada de Petição
-
06/05/2022 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
22/04/2022 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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19/04/2022 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2022 14:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2022 14:33
Determinada a citação
-
12/04/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 22:41
Juntada de Petição
-
07/02/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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