TRF2 - 5000811-62.2021.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000811-62.2021.4.02.5005/ES AUTOR: DALMIR PAZINIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, nomeando como perito do juízo a Dra.
ANDREA RAMOS ROCHA DAMASCENO, CRMES024507, endereço residencial Rua ALVIM SOARES BERMUDES, 261 - CASA 34 - MORADA DE CAMBURI - 29062515 Vitória - ES.
Fixo os honorários do perito no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), considerando a escassez de profissionais especialistas para a consecução de perícia em otorrinolaringologista junto à Seção Judiciária.
Fixo o prazo de 02 (dois) meses, a contar da data da perícia, para a entrega do laudo.
Proceda, a Secretaria, a nomeação do perito no sistema AJG.
Caso o perito aceite o múnus, deverá informar, no prazo de 20 (vinte) dias, local, data e hora para a realização da perícia médica.
Acolhendo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, passo a relacionar os quesitos judiciais: Acolhendo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, passo a relacionar os quesitos judiciais: 1.
Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2.
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3.
Causa provável da(s) doença, moléstia(s) ou incapacidade. 4.
Doença; moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6.
Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8.
Data provável do início da(s) doença, lesão ou moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9.
Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. 10.
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessão do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13.
Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14.
Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15.
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou exacerbação dos sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Caso o periciado seja pessoa HIV positiva, o perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: 1.
O periciado apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 3.
O periciado está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV, considerando sua profissão habitual (deverá o perito consignar qual a profissão habitual do autor)? 4.
A carga viral do periciado é considerada baixa, média ou alta? Os quesitos da autora, apresentados no evento 8.1, são os seguintes: 1) Queira o(a) perito(a) informar quais os sintomas apresentados pelo quadro de saúde do periciando? 2) Queira o(a) perito(a) esclarecer se o periciando consegue em razão das doenças que lhe acometem, realizar com normalidade suas atividades habituais (gari)? 3) Queira o(a) perito(a) informar quais as limitações funcionais que impedem o desempenho da atividade habitual do periciando (gari)? 4) Queira o(a) perito(a) informar se com o atual quadro de saúde o periciando consegue exercer suas atividades laborativas por horas seguidas sem interrupções? Por quanto tempo o periciando consegue exercer seu labor sem interrupções causadas pelas patologias que o acometem? 5) Queira o(a) perito(a) informar se existe possibilidade de progressão/agravamento das doenças? Existe estimativa de cura? 6) Queira o(a) perito(a) informar se o uso de sonda vesical é compatível com atividades que exigem esforço físico? 7) Queira o(a) perito(a) informar se o periciando tem aptidão física e mental para exercer sua atividade habitual (gari), atingindo a média de rendimento alcançada, em condições normais, pelos trabalhadores da mesma categoria profissional? 8) Queira o(a) perito(a) informar se a continuidade do trabalho na função de gari (profissão que exige habilidade e grande esforço físico, e que tem contato em toda sua jornada de trabalho com vírus e bactérias) pode apresentar agravamento/piora ao quadro de saúde do autor; 9) Queira o(a) perito(a) informar se na remota hipótese de ausência atual de incapacidade para o trabalho, é possível confirmar se houve incapacidade para o trabalho no passado? 10) Queira o(a) perito(a) informar qual o tratamento adequado para o quadro de saúde do periciando e se é possível estimar o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer sua atividade habitual (gari)? 11) Queira o(a) perito(a) informar se diante do atual quadro de saúde, idade e grau de instrução, o periciando apresenta dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho em iguais condições com outras pessoas que não são acometidas das mesmas patologias? 12) Queira o(a) perito(a) informar se no período em que o periciando esteve sob uso de sonda vesical, tinha aptidão para exercer o seu labor (gari-esforço físico) sem nenhuma restrição/limitação? 13) Queira o(a) perito(a) informar se o periciando pode ser reabilitado para o desempenho de algum outro tipo de atividade remunerada compatível com sua idade e grau de instrução? Citar exemplos de atividade para as quais a reabilitação profissional seria possível. 14) Queira o(a) perito(a) informar se os documentos médicos apresentados retratam o real quadro de saúde do periciando? 15) Queira o(a) perito(a) informar quais medicamentos o periciando está fazendo uso e quais efeitos colaterais? 16) Queira o(a) perito(a) informar se o periciando possui necessidade de permanecer sob o cuidado permanente de outra pessoa? Intime-se a ilustre perito através do sistema E-proc, a fim de designar data para início dos trabalhos.
Uma vez que o perito apresente o local, dia e hora para realização da prova pericial, intimem-se as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes quanto ao seu teor, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 15 (quinze) dias.
A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz (art. 29 da Resolução nº 305/2014 do CJF).
Após, conclusos para sentença.
P.I. -
20/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:40
Determinada a intimação
-
20/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:37
Despacho
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
06/09/2024 14:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Número: 50299246820244025001
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04/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:19
Despacho
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/12/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/12/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/12/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/12/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:56
Despacho
-
22/09/2023 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/06/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:39
Despacho
-
26/05/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 12:40
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCOL01 Número: 50008116220214025005
-
07/10/2022 19:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
-
05/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/10/2022 21:05
Juntada de Petição
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/08/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2022 16:54
Despacho
-
07/06/2022 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/03/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/03/2022 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/03/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/03/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2021 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/10/2021 17:18
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2021 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2021 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/09/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/08/2021 16:04
Juntada de Petição
-
21/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2021 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2021 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2021 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 16:56
Decisão interlocutória
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16/06/2021 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2021 16:30
Juntada de Petição
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01/05/2021 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
14/04/2021 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2021 12:28
Juntada de Petição
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22/03/2021 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2021 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2021 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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