STJ - 0091570-49.2015.4.02.5109
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/09/2025
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04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/09/2025 15:45
Incluído em pauta para 23/09/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00497924/2025 - AgInt no REsp 2199712/RJ
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27/08/2025 16:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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24/06/2025 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 574832/2025
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24/06/2025 16:35
Protocolizada Petição 574832/2025 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 24/06/2025
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04/06/2025 00:58
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 04/06/2025 Petição Nº 497924/2025 -
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 497924/2025. Publicação prevista para 04/06/2025)
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 497924/2025
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02/06/2025 16:53
Protocolizada Petição 497924/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/06/2025
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02/04/2025 00:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/04/2025
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01/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/04/2025
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30/03/2025 11:00
Conhecido o recurso de EDUARDO SOUZA MOTTA e provido (Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de afastar a limitação ao pagamento de horas extras e respectiva compensação impostas em segundo grau
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05/03/2025 12:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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05/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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25/02/2025 20:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/06/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0091570-49.2015.4.02.5109/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDUARDO SOUZA MOTTA ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/11/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos, da 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada no dia 30 de NOVEMBRO de 2022, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0091570-49.2015.4.02.5109/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDUARDO SOUZA MOTTA ADVOGADO: CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
04/04/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos, da 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada no dia 28 de ABRIL de 2022, quinta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0091570-49.2015.4.02.5109/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDUARDO SOUZA MOTTA ADVOGADO: CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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