TRF2 - 0013989-26.2008.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013989-26.2008.4.02.5101/RJ APELANTE: ELIANA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS (RÉU)ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
08/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013989-26.2008.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: ELIANA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS (RÉU)ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
PRESCRIÇÃO. art. 2.028, CÓDIGO CIVIL DE 2002.
REVISÃO CONTRATUAL.
ALEGACOES GENÉRICAS. ÔNUS DA PROVA.
CDC.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por mutuário em face de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de financiamento imobiliário firmado com a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAE), com alegações de abusividade de cláusulas contratuais.
O recurso também suscitou a ocorrência de prescrição da pretensão da instituição financeira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão da instituição financeira estaria fulminada pela prescrição, diante das regras de transição entre o Código Civil de 1916 e o de 2002; (ii) estabelecer se é cabível a revisão contratual com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, diante da ausência de demonstração de cláusulas abusivas ou vício de vontade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Aplica-se o artigo 2.028 do Código Civil de 2002, que prevê a incidência do prazo prescricional anterior quando mais da metade deste já tiver transcorrido na data de vigência do novo código, o que não ocorreu no caso, já que, entre o inadimplemento (outubro de 1999) e a entrada em vigor do novo código (janeiro de 2003), decorreu período inferior à metade do prazo vintenário. 4.
Diante da redução do prazo prescricional de 20 para 10 anos, e considerando que entre janeiro de 2003 e o ajuizamento da ação (julho de 2008) transcorreu lapso inferior ao prazo decenal, afasta-se a alegação de prescrição. 5.
Embora se reconheça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, conforme a Súmula nº 297 do STJ, tal aplicação não enseja, por si só, a inversão automática do ônus da prova, exigindo-se demonstração de hipossuficiência e verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. 6.
Alegações genéricas de abusividade contratual, sem indicação específica das cláusulas impugnadas e sem comprovação de onerosidade excessiva, vício de vontade ou violação da boa-fé objetiva, não autorizam a revisão judicial do contrato. 7.
A ausência de comprovação concreta da abusividade inviabiliza o acolhimento do pedido de revisão contratual, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (Súmula nº 381), segundo a qual é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas nos contratos bancários.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:43
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
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17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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17/07/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/03/2023 18:29
Retirado de pauta
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10/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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10/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2023<br>Data da sessão: <b>28/03/2023 13:00:00</b>
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10/03/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0013989-26.2008.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ELIANA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS (RÉU) ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) APELADO: CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA CFIAE (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HALBER FERREIRA DE FREITAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de março de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
09/03/2023 22:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2023
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09/03/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/03/2023 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 131
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02/03/2023 12:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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27/09/2021 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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27/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
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27/09/2021 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAIRO TORRES NETO - EXCLUÍDA
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09/09/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2021 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/08/2021 13:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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30/08/2021 13:35
Despacho
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24/08/2021 14:28
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB23)
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23/08/2021 18:13
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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23/08/2021 17:51
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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23/08/2021 17:51
Despacho
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23/08/2021 16:47
Distribuído por prevenção - Número: 01021828120144020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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