TRF2 - 5044016-56.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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17/09/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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22/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5044016-56.2021.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5044016-56.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI (OAB ES017627) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TEMA 1.290/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra acórdão proferido em juízo de retratação, no qual se deu provimento às apelações interpostas pela própria União e pelo INSS, com a consequente reforma da sentença para afastar o reconhecimento da pretensão autoral de compensação de valores pagos a empregadas afastadas durante a emergência sanitária global causada pela COVID-19.
O embargante alegou omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da parte vencedora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios após a reforma da sentença em juízo de retratação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado omite-se quanto à condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de ter reformado a sentença para julgar improcedente o pedido inicial. 4.
A interpretação sistemática do art. 85 do CPC impõe a fixação de honorários advocatícios, sendo aplicável, na ausência de condenação líquida, o percentual sobre o valor da causa, nos termos do § 2º. 5.
Fixação dos honorários em 10% sobre o valor da causa, considerados o grau de zelo, a natureza da demanda, o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 6.
Embargos de declaração providos.
Teses de julgamento: 1.
A omissão quanto à fixação de honorários advocatícios deve ser sanada quando o acórdão reforma a sentença para julgar improcedente o pedido inicial. 2.
Na ausência de valor da condenação ou de proveito econômico mensurável, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 3.
A fixação deve observar os critérios do § 2º do art. 85 do CPC, podendo ser arbitrado percentual compatível com a natureza da causa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para sanar a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, mantido o dispositivo do acórdão nos demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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19/08/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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22/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50137500620234025102, item/sequencial 7 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum no processo nº 50171212120244020000, item/sequencial 225 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum no processo nº 50036728420224025102, item/sequencial 81 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 7.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 8) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 9) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 10) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5044016-56.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 149) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI (OAB ES017627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
21/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 149
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21/07/2025 15:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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09/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 14:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 14:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 87 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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01/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5044016-56.2021.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5044016-56.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI (OAB ES017627) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PANDEMIA DE COVID-19.
EMPREGADA GESTANTE AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL.
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas por INSS e UNIÃO FEDERAL contra sentença que reconheceu o direito de empresa autora à compensação de valores pagos às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial, por força da Lei nº 14.151/2021, a título de salário-maternidade, nos termos do art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
Inicialmente negado provimento aos recursos, os autos retornaram para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante de aparente divergência com a tese firmada no Tema 1.290 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva para ações de recuperação de valores pagos a empregadas gestantes afastadas durante a pandemia de COVID-19; e (ii) estabelecer se tais valores possuem natureza jurídica de salário-maternidade para fins de compensação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Fazenda Nacional, e não o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é a parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, conforme fixado no Tema 1.290 do STJ. 4.
A Lei nº 14.151/2021 determinou o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial sem prejuízo da remuneração, mas não criou benefício previdenciário equiparável ao salário-maternidade, pois não houve suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, apenas adaptação na forma de execução das atividades. 5.
O salário-maternidade, nos termos dos arts. 71 e 72 da Lei nº 8.213/1991, pressupõe afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial, com suspensão do contrato de trabalho, o que não se verifica na hipótese de afastamento determinado pela Lei nº 14.151/2021. 6.
A compensação pretendida pelo empregador, com base no art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, não é cabível, pois os valores pagos às gestantes afastadas durante a pandemia constituem remuneração regular, não havendo previsão legal para sua dedução das contribuições previdenciárias. 7.
O entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.290 reforça que os encargos decorrentes da pandemia devem ser suportados tanto pela iniciativa privada quanto pelo Poder Público, sem que isso implique criação de benefício previdenciário sem fonte de custeio, em respeito aos arts. 195, § 5º, e 201 da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 8.
Juízo de retratação exercido.
Recursos providos.
Teses de julgamento: 1.
A Fazenda Nacional, e não o INSS, é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que buscam compensação de valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19. 2.
Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas durante a pandemia possuem natureza jurídica de remuneração e não configuram salário-maternidade, não sendo passíveis de compensação com contribuições previdenciárias.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 195, § 5º, e 201, II; CPC, art. 1.030, II; Lei nº 8.213/1991, arts. 18, I, "g", 71, 71-A e 72, § 1º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, II; Lei nº 14.151/2021, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.290 (REsp 2.160.674/RS e REsp 2.153.347/RS, Rel.
Min.
Regina Helena Costa e Min.
Herman Benjamin); STJ, AgInt no REsp 2109093/SC, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 03/06/2024; STJ, AgInt no REsp 2099021/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08/07/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO autorizado pelo art. 1.030, II, do CPC para dar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 10:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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30/06/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:33
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5044016-56.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 79) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI (OAB ES017627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
-
23/05/2025 12:24
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
-
22/05/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
05/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
-
05/05/2025 12:46
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
-
01/05/2025 11:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/05/2025 11:23
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
20/03/2025 00:53
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
18/03/2025 19:40
Recebidos os autos do STJ
-
05/02/2024 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
01/02/2024 21:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/02/2024 21:59
Recurso Extraordinário admitido
-
01/02/2024 21:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/02/2024 21:59
Recurso Especial Admitido
-
01/02/2024 21:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/02/2024 21:58
Recurso Extraordinário admitido
-
01/02/2024 18:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'RECURSO ESPECIAL' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
01/02/2024 18:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/02/2024 18:23
Recurso Especial Admitido
-
06/10/2023 10:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
05/10/2023 11:36
Juntada de Petição
-
05/10/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/10/2023 11:32
Juntada de Petição
-
05/10/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Petição
-
11/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
24/07/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2023 19:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
-
21/07/2023 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2023 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/06/2023 06:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2023<br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00:00</b>
-
23/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2023
-
23/06/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/06/2023 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 533
-
23/06/2023 12:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
21/06/2023 12:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/06/2023 18:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
27/04/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/04/2023 18:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
-
26/04/2023 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2023 16:41
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/04/2023 09:51
Juntado(a)
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
-
24/03/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 13 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 11/04/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5044016-56.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 479) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
23/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2023
-
23/03/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/03/2023 10:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 479
-
23/03/2023 09:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
17/10/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
04/10/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/10/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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