TRF2 - 5094062-74.2020.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
26/07/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
23/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
09/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
03/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/07/2024 08:43
Expedição de ofício
-
03/07/2024 08:43
Expedição de ofício
-
06/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
07/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
26/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:49
Juntado(a)
-
17/04/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2024 16:23
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 21:15
Juntada de Petição
-
12/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
08/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
19/12/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024
-
14/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024
-
14/12/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094062-74.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: JONATHAN FERNANDES FERRO MARZULLO EDITAL Nº 510012142105 EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO EVENTO 94: PRAZO: 15 (DEZ) DIAS DECISÃO I- Evento 91 - À União Federal, por 15 dias, para apresentar planilha atualizada do débito.
II - Havendo cumprimento, ao executado, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo. III – Não havendo o depósito integral do valor executado, defiro a penhora através do SISBAJUD, conforme requerido no evento 91. Em caso positivo, ao executado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência, com fulcro no artigo 854, §3º, do CPC.
Comprovado o depósito do montante integral executado e decorrido o prazo para impugnação, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. -
13/12/2023 23:06
Intimação por Edital
-
13/12/2023 23:06
Intimação por Edital
-
13/12/2023 23:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/12/2023
-
12/12/2023 14:16
Expedição de Edital
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
17/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/09/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/09/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 12:53
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 18:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/07/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:33
Transitado em Julgado
-
01/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2023
-
07/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094062-74.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: JONATHAN FERNANDES FERRO MARZULLO EDITAL Nº 510010574219 EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DO EVENTO 72 PRAZO: 15 (DEZ) DIAS SENTENÇA tipo A A UNIÃO FEDERAL propõe ação de ressarcimento em face de JONATHAN FERNANDES FERRO MARZULLO postulando seja condenado a pagar R$ 1.585,83, corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Como causa de pedir, afirma que se trata de valores pagos a profissionais da Força Nacional de Segurança Pública, indevidamente, a título de diárias. Que a L. 11.473/2007 prevê como forma de retribuição pelas atividades desenvolvidas na FN o pagamento de diárias.
Cessada a mobilização, não há o fato gerador do pagamento de diárias.
Ocorre que houve pagamento de diárias em regime de adiantamento.
Após a desmobilização, não tendo havido o fato gerador, foi instaurado processo administrativo e, após o devido processo legal, não havendo pagamento, foi necessária a propositura desta ação.
Inicial e documentos no ev. 1.
Réu citado por hora certa, revel.
Contestação pelo curador especial no ev. 48 .
Postula pela improcedência afirmando que não restou comprovada a contribuição do réu para o pagamento ocorrido nem sua má-fé no recebimento.
Que no julgamento do tema 1009, o STJ estendeu a impossibiliade de reposição ao erário de valores recebidos de boa-fé (erro de interpretação legal ou erro operacional) aos caos em que for comprovada a boa-fé objetiva do administrado.
Réplica no ev. 53.
Em provas, nada mais foi requerido.
Relatados, decido.
NO Anexo 3 do ev. 1 (fls. 3) consta a Ficha de Inscrição e Cadastro do réu JONATHAN comprovando que ele, 1o Tenente do Exército, esteve inscrito na Força Nacional de Segurança Pública e o demonstrativo do débito, elaborado em conformidade com Decisão 1.122/2000 e Acórdão 1.603/2011 do TCU, consta no anexo 14. O STJ fixou a seguinte tese no Tema 1009: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
Segundo descrito pela União, o que não foi negado pelo Curador Especial, os integrantes da Força Nacional recebiam remuneração (na verdade, diárias) em regime de adiantamento. Ou seja, naturalmente, no momento de uma desmobilização já teria havido pagamento antecipado de diárias.
Ora, é incabível afirmar que o réu não soubesse que seu pagamento vinha sendo feito de forma adiantada.
Assim, o fato não era ignorado.
Uma vez havida a desmobilização, valores recebidos com antecipação seriam efetivamente indevidos, e o réu não poderia afirmar desconhecimento desse fato.
Desta forma, ausente a boa-fé objetiva, é devido o ressarcimento.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar R$ 1.585,83, corrigido monetariamente desde a data de elaboração dos cálculos que instruem a inicial e acrescido de juros de mora, tudo na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal,além de custas judiciais e honorários de sucumbência que fixo moderadamente em 5% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. -
06/06/2023 12:35
Intimação por Edital
-
06/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2023
-
06/06/2023 10:19
Expedição de Edital
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
29/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/05/2023
-
10/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/05/2023
-
10/04/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094062-74.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: JONATHAN FERNANDES FERRO MARZULLO EDITAL Nº 510010028384 EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DO EVENTO 55 PRAZO: 15 (DEZ) DIAS DESPACHO/DECISÃO I - Evento 38 - Rejeito a preliminar de nulidade de citação por hora certa, considerando que a certidão do Oficial de Justiça do evento 34 descreve, observando as determinações do artigo 253 do CPC de 2015, que compareceu duas vezes no endereço indicado no mandado de evento 32 e não localizou o réu, tendo informado à sra Rosemary Marzullo (pessoa com o mesmo sobrenome, o que faz presumir ser da mesma família) que retornaria no dia seguinte, mas que, mesmo assim, permaneceu sem ser encontrado. Desta forma, demonstrou-se correta a aplicação da citação por hora certa.
Além disso, em cumprimento ao artigo 254 do CPC/2015, após a citação por hora certa, ainda foi expedida carta ao réu (evento 38) comunicando tal fato, tendo sido o AR recebido por Janaína Marzullo.
II - Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, voltem conclusos para sentença. -
04/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2023
-
04/04/2023 15:53
Expedição de Edital
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/02/2023 04:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/12/2022 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2022 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/12/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2022 11:28
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/11/2022 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/11/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/10/2022 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/10/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2022 15:44
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2022 22:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2022 18:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/07/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2022 17:55:34)
-
01/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/05/2022 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
19/04/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
19/04/2022 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/02/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/02/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 15:12
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2021 22:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
18/11/2021 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/08/2021 21:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2021 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/07/2021 10:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCUS VINICIUS FIGUEIRO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
16/07/2021 10:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAPHAEL MIRANDA COELHO - EXCLUÍDA
-
16/07/2021 10:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
16/07/2021 10:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO RAMOS DA ROCHA - EXCLUÍDA
-
16/07/2021 10:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE FERNANDES UCHOA DE ALCANTARA NETO - EXCLUÍDA
-
06/07/2021 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 17:10
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/02/2021 14:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2021 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2021 16:08
Juntada de Petição
-
09/02/2021 04:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
12/01/2021 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2021 13:08
Determinada a intimação
-
11/01/2021 16:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/01/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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