TRF2 - 5002430-41.2018.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCAC01
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21/08/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002430-41.2018.4.02.5002/ES APELANTE: MARTIGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
Discute-se no presente feito a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1108 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b".
No caso, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1108 de repercussão geral, visto que reconheceu a aplicabilidade tão somente da anterioridade nonagesimal à questão sob exame.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao(s) recurso(s) extraordinário/especial. -
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 19:27
Negado seguimento a Recurso
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/06/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2023 10:59
Juntada de Petição
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23/10/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2023 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 17:35
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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20/10/2023 17:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/07/2023 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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18/07/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2023 02:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2023 18:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2023 15:00
Juntada de Petição
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12/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2023 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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12/05/2023 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/05/2023 19:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
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12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/04/2023<br>Data da sessão: <b>02/05/2023 13:00:00</b>
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12/04/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 02 de maio de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 08 de maio de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 02 de maio de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5002430-41.2018.4.02.5002/ES (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: MARTIGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
11/04/2023 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/04/2023
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11/04/2023 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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11/04/2023 18:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 159
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11/04/2023 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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02/06/2022 14:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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01/06/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/05/2022 17:00
Juntado(a)
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24/05/2022 14:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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16/05/2022 14:08
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB09 para GAB27) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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12/05/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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