TRF2 - 5018033-17.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 365
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 365
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14/08/2025 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:47
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 361
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01/07/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 357
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 357
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 353
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12/06/2025 12:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 353
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11/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 353
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11/06/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 353
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11/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
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05/06/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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29/05/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 17:52
Decisão interlocutória
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29/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 341
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24/04/2025 12:18
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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26/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:39
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
-
18/11/2024 22:48
Juntada de Petição
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
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30/10/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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29/10/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:47
Decisão interlocutória
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22/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 325
-
09/09/2024 21:54
Juntada de Petição
-
29/08/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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28/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:17
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
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12/05/2024 11:01
Juntada de Petição
-
19/04/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
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17/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
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05/03/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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04/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:49
Decisão interlocutória
-
03/03/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 16:12
Juntada de Petição
-
24/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 296 e 305
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16/02/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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16/02/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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15/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:33
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 21:43
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
-
05/12/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
04/12/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 12:50
Juntada de Petição
-
10/11/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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06/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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24/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
16/10/2023 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 278
-
10/10/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 278
-
03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
-
27/09/2023 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 14:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/09/2023 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2023 10:22
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2023 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
20/09/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2023 12:34
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 22:33
Juntada de Petição
-
11/09/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
09/09/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 20:28
Decisão interlocutória
-
09/09/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Petição
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
-
17/08/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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16/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:53
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Petição
-
11/07/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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07/07/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 07:36
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 248
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
-
22/05/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
19/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2023 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2023 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 243
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24/04/2023 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/04/2023 11:50
Decisão interlocutória
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24/04/2023 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 243
-
10/04/2023 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/03/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
-
31/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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21/12/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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16/12/2022 10:16
Intimado em Secretaria
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16/12/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/12/2022 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2022 13:52
Juntada de Petição
-
02/12/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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29/11/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
19/09/2022 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2022 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
14/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
-
12/09/2022 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 12:51
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 11:41
Juntada de Petição
-
23/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
22/08/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
18/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 15:31
Juntado(a)
-
18/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
17/08/2022 10:57
Juntado(a)
-
17/08/2022 10:54
Juntado(a)
-
15/08/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
12/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:04
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2022 13:46
Juntada de Petição
-
05/07/2022 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
04/07/2022 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2022 12:57
Determinada a intimação
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02/07/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 189
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01/07/2022 08:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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29/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
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28/06/2022 13:32
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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07/06/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189
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06/06/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
03/06/2022 14:37
Intimado em Secretaria
-
03/06/2022 14:37
Intimado em Secretaria
-
03/06/2022 14:37
Intimado em Secretaria
-
03/06/2022 13:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/06/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 13:37
Juntado(a)
-
02/06/2022 13:36
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
01/06/2022 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 13:36
Juntada de Petição
-
13/05/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
05/05/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
04/05/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
03/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 11:42
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
02/05/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/04/2022 10:09
Juntada de Petição
-
25/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
20/04/2022 10:40
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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13/04/2022 08:11
Juntada de Petição
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08/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2022
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08/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2022
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08/04/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018033-17.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GUSTAVO BARRETO DELFINO EXECUTADO: G.A COMERCIO E SERVICOS EM ESTACOES, REDES E CONSTRUCOES EIRELI EDITAL Nº 510007268151 (Prazo: 05 dias) A DOUTORA DANIELA BERWANGER MARTINS, JUÍZA DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 04 de abril de 2022, com encerramento às 10:00 horas (1º leilão) e, não alcançado lance superior ao da avaliação, no dia 11 de abril de 2022, com encerramento às 10:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não inferior à metade do valor da avaliação, serão levados à venda em leilão público o(s) bem(ns) abaixo discriminado(s).
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO Nº. 5018033-17.2019.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): G.A.
COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESTAÇÕES, REDES E CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ: 10.***.***/0001-54) e GUSTAVO BARRETO DELFINO (CPF: *54.***.*27-73) BEM: Motocicleta Honda/CG 160 FAN, cor vermelha, a álcool/gasolina, ano fabricação/modelo 2019/2019, placa LMU8J26, Chassi 9C2KC2200KR068135.
O veículo encontra-se com avarias diversas, além de ter várias de suas peças subtraídas, conquanto o veículo encontra-se em funcionamento, houve subtração da peça de ignição, de maneira que o seu acionamento, no momento, pode ocorrer de forma direta; assim, se faz necessário, a aquisição da peça pertinente.
Ressalta-se que, em que pese o veículo, aparentemente, mantenha seu motor íntegro, o mesmo, no momento da avaliação, não possui condições de dirigibilidade, haja vista a ausência de itens fundamentais para resguardar a segurança do motorista, tais como retrovisores, faróis etc, sob pena, inclusive, de infração às normas de trânsito vigentes.
Obs.: Custo estimado para reposição das peças subtraídas: R$ 2.891,81 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos).
AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 19 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: GUSTAVO BARRETO DELFINO, Avenida Joaquim da Costa Lima, nº 4.021, Santa Amélia, Belford Roxo/RJ. ÔNUS: Consta Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Denatran.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Joaquim da Costa Lima, 4.021, Santa Amélia, Belford Roxo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.381,37 (quarenta mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), em 03 de abril de 2020. A INTIMAÇÃO Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m) devidamente intimado(s) pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 7ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO O leilão será realizado em até duas datas.
Na primeira data, serão aceitos apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do bem.
Caso não haja êxito, serão aceitos na segunda data, lances superiores a metade do valor da avaliação do bem. DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior.
Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil).
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: – Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); – Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes executadas e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2022. Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação da Excelentíssima Senhora Juíza Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. -
07/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2022
-
05/04/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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04/04/2022 11:38
Juntado(a)
-
29/03/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
14/03/2022 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158
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14/03/2022 14:20
Intimação por Edital
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14/03/2022 14:20
Intimação por Edital
-
14/03/2022 14:20
Intimação por Edital
-
14/03/2022 12:51
Expedição de Edital - leilão
-
11/03/2022 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
-
03/03/2022 12:17
Expedição de Mandado - Prioridade - 03/03/2022 - RJSJMSECMA
-
02/03/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
03/02/2022 16:29
Intimado em Secretaria
-
03/02/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/01/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 146
-
16/12/2021 14:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
07/12/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
07/12/2021 11:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
24/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
23/11/2021 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
23/11/2021 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
22/11/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 17:30
Decisão interlocutória
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22/11/2021 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2021 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
19/11/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
18/11/2021 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Juntada de peças digitalizadas - 18/11/2021 17:34:38)
-
18/11/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/11/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:39
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
17/11/2021 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
17/11/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 118
-
16/11/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
11/11/2021 16:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/11/2021 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
10/11/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 17:14
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
09/11/2021 16:06
Juntada de Petição
-
09/11/2021 14:15
Juntado(a)
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/10/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/10/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/10/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
26/10/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
21/10/2021 18:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/10/2021 22:04
Intimação por Edital
-
20/10/2021 22:04
Intimação por Edital
-
20/10/2021 22:01
Juntado(a)
-
19/10/2021 21:57
Expedição de Edital - leilão
-
16/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/10/2021 16:36
Juntada de Petição
-
06/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/09/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
13/09/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 12:55
Despacho
-
13/09/2021 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/09/2021 07:31
Intimado em Secretaria
-
13/09/2021 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/08/2021 02:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2021 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 07:21
Decisão interlocutória
-
21/07/2021 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/06/2021 14:32
Juntada de Petição
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22/06/2021 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/06/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2021 03:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/05/2021 17:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
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05/04/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/04/2021 17:42
Decisão interlocutória
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05/04/2021 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
10/03/2021 17:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/03/2021 10:45
Decisão interlocutória
-
07/01/2021 14:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/11/2020 04:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/11/2020 14:15
Juntada de Petição
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10/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/10/2020 09:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
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28/10/2020 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2020 20:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2020 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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16/10/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/09/2020 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2020 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2020 09:16
Intimação em Secretaria
-
29/06/2020 09:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/06/2020 12:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 05:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2020 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 03:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2020 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
07/04/2020 11:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/04/2020 13:22
Juntado(a)
-
28/03/2020 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
27/03/2020 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
20/03/2020 13:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
18/03/2020 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 20:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/03/2020 16:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/03/2020 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - TRF2-RSP-2020/00010
-
12/03/2020 17:37
Juntada de Petição
-
20/02/2020 10:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2020 17:25
Juntado(a)
-
18/02/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2019 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2019 até 06/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Recesso
-
11/12/2019 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
09/12/2019 15:53
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/12/2019 19:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2019 12:15
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
28/10/2019 15:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2019 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2019 16:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/10/2019 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/10/2019 14:43
Juntado(a)
-
30/09/2019 21:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2019 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2019 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2019 19:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/08/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2019 16:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2019 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2019 19:19
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/06/2019 18:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/06/2019 21:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 13:03
Juntada de Petição
-
07/05/2019 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
01/05/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2019 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
25/04/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2019 18:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/04/2019 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2019 12:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2019 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 09:07
Despacho/Decisão - de Expediente
-
01/04/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 11:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/03/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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