TRF2 - 5004662-60.2018.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004662-60.2018.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDAADVOGADO(A): VICTOR NEVES DE LIMA (OAB MG145648) DESPACHO/DECISÃO Intimada acerca do retorno dos autos da Superior Instância, a fim de requerer o que porventura lhe interessar, com vistas ao regular prosseguimento do feito, a parte impetrante postula pela expedição de certidão de inteiro teor, sem especificar a sua finalidade.
Quanto ao pedido de expedição de certidão, tem-se que é possível a expedição de certidão eletrônica pelo sistema eProc, que informa todos os movimentos processuais em ordem cronológica, porém sem transcrever as decisões proferidas nos autos.
Para a expedição de certidão diversa da supramencionada, cabe à parte interessada justificar o interesse jurídico subjacente e esclarecer os eventos que deseja que conste na certidão, informando o número do evento e as páginas, aduzindo-se que o Juízo apenas atesta as decisões tomadas ao longo do processo e os atos cartorários que certificam prazos, como por exemplo, o trânsito em julgado, não se prestando a certificar conteúdo de petição, na forma do art. 152, V do CPC, devendo, ainda, recolher custas para cada página que deseja certificar.
Transcreva-se as normas da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 - Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00009), verbis: Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional. § 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração. § 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos. Art. 147.
Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custase pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas. (...) Ressalte-se que o valor da certidão é de R$ 0,43 por folha do processo a ser consultada para extração das informações requeridas, na forma da Resolução nº 3/2011 da E.
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Provimento nº 07/2014 e da Portaria nº 325/2014, ambos da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região1.
Informações sobre custas judiciais podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte impetrante para justificar o interesse e esclarecer os números dos eventos e as páginas em que constam as informações que deseja consignar na certidão, com o devido recolhimento de custas, correspondente ao número de páginas de onde serão extraídas as aludidas informações, conforme fundamentação acima. Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, esclareça a impetrante se pretende promover a execução judicial ou a compensação administrativa do crédito, situação em que deverá formular pedido de desistência da execução do julgado nos presentes autos.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. 1.
Nos termos da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO1 (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 - Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00009) c/c a Portaria TRF-PTC-2014/00325, de 30 de setembro de 2014:- Valor a ser recolhido para o 1º grupo de 10 folhas. – R$ 4,30.- Valor a ser recolhido para os demais grupos de 10 folhas – R$ 2,15 cada grupo. -
20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:20
Determinada a intimação
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20/08/2025 02:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 21:06
Determinada a intimação
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23/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 50046626020184025120/TRF2
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10/06/2019 11:19
Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF2
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07/06/2019 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2019 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2019 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2019 18:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2019 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/05/2019 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2019 06:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2019 16:36
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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12/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2019 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2019 11:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2019 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2019 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2019 17:23
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos em parte
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22/03/2019 15:58
Autos com Juiz para Sentença
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22/03/2019 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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08/03/2019 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2019 19:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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08/03/2019 14:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/03/2019 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Autos com Juiz para Sentença - 07/03/2019 14:20:59)
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19/02/2019 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2019 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2019 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2019 08:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2019 18:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/02/2019 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2019 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2019 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2019 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2019 13:29
Sentença sem Resolução de Mérito
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06/02/2019 12:51
Autos com Juiz para Sentença
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29/01/2019 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2019 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2019 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2019 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2019 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/12/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2018 11:45
Juntada de Petição
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03/12/2018 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTC-2018/00544 de 29 de novembro de 2018
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20/11/2018 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2018 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2018 15:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/10/2018 07:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/10/2018 19:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/10/2018 19:20
Lavrada Certidão
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24/10/2018 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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