TRF2 - 5004547-97.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5004547972023402000020250722150101
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22/07/2025 12:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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22/07/2025 12:20
Decisão interlocutória
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10/07/2025 19:07
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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10/07/2025 17:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 105
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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23/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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23/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 19:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004547-97.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MARIA ARMANDINA RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO O recurso especial interposto pelo INSS visa impugnar o acórdão que negou provimento ao presente agravo de instrumento, mantendo a decisão proferida nos autos de liquidação de sentença nº 5055700-03.2020.4.02.5101, que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória nos autos de execução individual do título judicial formado na ação coletiva nº 0008086-83.2003.4.02.5101.
A decisão proferida no evento 79 concluiu por julgar prejudicado o presente agravo de instrumento com fundamento na concordância da autarquia com os cálculos elaborados para o cumprimento de sentença e a expedição do respectivo requisitório para pagamento, o que provocaria a preclusão lógica do direito de recorrer.
Interpõe a autarquia o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, pretendendo a análise de seu recurso especial, ao argumento de que sua concordância com os cálculos de liquidação não implicaria em ausência de interesse na questão posta no agravo, que se relaciona à prescrição da pretensão executiva, que se acolhida, tornaria ineficaz o pagamento, possibilitando a sua restituição, o que afastaria preclusão lógica. De fato, revejo os fundamentos da decisão do evento 79, pois não é a mera concordância com os cálculos de liquidação e a expedição do ofício requisitório e seu pagamento que implicam na preclusão lógica e na impossibilidade de não mais ser possível a apreciação de qualquer recurso nos autos.
O que implica a preclusão é o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, que não foi impugnada por qualquer recurso, dando fim ao processo, o que torna prejudicado o agravo de instrumento e qualquer recurso ali pendente de apreciação. Nesse sentido, o entendiento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRATOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, "o trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo em que proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento acarreta a perda do objeto do recurso especial contra ela interposto" (AgInt no AREsp 2005199/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2022, DJe 03/05/2022) . 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 2087926 / RS, Quarta Turma, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, DJe 26/08/2022) Sendo assim, nada mais há a discutir no presente agravo de instrumento, já que os autos principais encontram-se, inclusive, baixados.
Frise-se que firmado o entendimento do STJ no Tema 1.033 em relação à prescrição, não haverá óbice a que a autarquia promova, pelas vias próprias, a recuperação dos valores já pagos em deconformidade com o entendimento da Corte Superior.
Revejo, portanto, a decisão antes proferida, a fim de, com novos fundamentos, DECLARAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento e o recurso especial interposto pela autarquia previdenciária.
Tendo em vista a reconsideração da decisão do Evento 79, fica prejudicado o agravo interposto no evento 87. -
16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/06/2025 18:33
Prejudicado o recurso
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23/05/2025 19:10
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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23/05/2025 19:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 88
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05/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/05/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
30/04/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/04/2025 13:41
Prejudicado o recurso
-
26/02/2024 16:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50557000320204025101/RJ
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19/12/2023 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/11/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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26/10/2023 18:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50557000320204025101/RJ
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23/10/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/10/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 12:53
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
19/10/2023 12:53
Recurso Especial sobrestado
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28/08/2023 11:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 57
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24/08/2023 18:30
Juntada de Petição
-
02/08/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/08/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/07/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2023 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/07/2023 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2023 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2023 21:46
Lavrada Certidão
-
14/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/06/2023<br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00:00</b>
-
14/06/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de julho de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004547-97.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA ARMANDINA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
13/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/06/2023
-
13/06/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/06/2023 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
12/06/2023 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
07/06/2023 18:38
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
07/06/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/06/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/06/2023 15:17
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
07/06/2023 15:17
Despacho
-
06/06/2023 15:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
06/06/2023 15:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/05/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2023 13:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
30/05/2023 13:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/05/2023 15:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 14:04
Lavrada Certidão
-
08/05/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/04/2023<br>Data da sessão: <b>15/05/2023 13:00:00</b>
-
17/04/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 15 de maio de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004547-97.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: MARIA ARMANDINA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2023.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/04/2023
-
14/04/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/04/2023 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
14/04/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:18
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
13/04/2023 15:18
Não Concedida a tutela provisória
-
10/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 54 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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