TRF2 - 5000571-82.2021.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
21/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:20
Determinada a intimação
-
17/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
27/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
21/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
19/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000571-82.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Marlene Ferreira da Silva em face do INSS, em fase de Cumprimento de sentença.
Na sentença de evento 37, SENT1 foi julgado procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural à autora, com DIB na data do ajuizamento (01/02/2021).
Inconformada, a autora interpôs Recurso Inominado no evento 58, tendo a Turma Recursal decidido no evento 85 conhecer e dar provimento ao recurso, para fixar em 17.05.2018 a DIB do benefício concedido na sentença.
Transitada em julgado e iniciada a fase de Cumprimento, foi apresentado o cálculo de valores atrasados pelo INSS, sendo a requisição de pagamento cadastrada no evento 112.
Entretanto, no evento 117 a parte autora impugnou os cálculos apresentados, e sendo intimado o INSS para manifestação acerca da impugnação, o órgão concordou com o novo cálculo apresentado, sendo determinada na decisão de evento 128, DESPADEC1 a retificação da requisição com base nos valores apresentados pela autora no evento 117, CALC4, atentando-se para a renúncia ao valor que ultrapassar o limite de 20 salários mínimos.
Após a intimação das partes acerca da decisão, a requisição foi transmitida e posteriormente depositada (evento 138).
Entretanto, na petição de evento 137, PET1 a parte autora informou que a requisição foi transmitida sem a devida correção determinada, requerendo o cancelamento das Requisições dos Eventos 134 e 135 e a emissão de nova RPV com o valor total de R$84.720,00, com o respectivo destaque dos honorários contratuais. É o breve relatório. Inicialmente, corrijo, de ofício, erro material observado na decisão de evento 128, DESPADEC1, para fazer constar que o final do primeiro parágrafo deve constar com a seguinte redação: "(...) atentando-se para a renúncia ao valor que ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos." Registro que tal limitação se deve à previsão legal contida no art. 17, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ademais, observo o expresso requerimento da parte autora no evento 137, PET1 manifestando a renúncia aos valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federal (e na procuração de evento 1, PROC2, constam poderes expressos para realizar tal renúncia).
Com à alegação de que a requisição foi transmitida com erro, com razão a parte autora/exequente.
De fato, em que pese o determinado no evento 128, DESPADEC1, por equívoco foi realizada a transmissão da requisição sem que se procedesse à prévia retificação dos valores.
Em razão disto, defiro o requerimento para o cancelamento da requisição expedida (que originou o processo no TRF sob o nº 5097661-61.2024.4.02.9666).
Oficie-se ao Banco depositário (Banco do Brasil), na forma prevista no Anexo II da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, solicitando o cancelamento/devolução ao Egrégio TRF2 dos valores depositados na conta nº 1800126202595, acrescidos da remuneração no período.
As providências devem ser comunicadas ao TRF2.
Sem prejuízo, proceda-se à inclusão de nova requisição, utilizando como base o cálculo apresentado pela parte autora no evento 117, CALC4, bem como observando-se o destacamento de honorários requerido no evento 99. Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
15/05/2025 16:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50976616120244029666/TRF2
-
15/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:27
Determinada a intimação
-
15/04/2025 09:50
Juntada de Petição
-
09/12/2024 11:52
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
08/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 15:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
06/11/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:54
Juntada de Petição
-
30/10/2024 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5097661-61.2024.4.02.9666/TRF (MARLENE FERREIRA DA SILVA)
-
01/10/2024 09:13
Juntada de Petição
-
29/09/2024 18:16
Baixa Definitiva
-
28/09/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*21-52 processada no TRF2 com o no. 50976616120244029666/TRF (LAU & ARAUJO ADVOCACIA)
-
28/09/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*21-52 processada no TRF2 com o no. 50976616120244029666/TRF (MARLENE FERREIRA DA SILVA)
-
27/09/2024 06:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*21-52
-
27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
09/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 17:13
Juntada de Petição
-
05/04/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
31/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:16
Despacho
-
31/01/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
23/01/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/12/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
14/12/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/12/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/12/2023 16:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*21-52
-
30/11/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 11:38
Juntada de Petição
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
19/07/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
03/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
03/07/2023 18:05
Despacho
-
03/07/2023 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/06/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC02
-
28/06/2023 12:47
Transitado em Julgado
-
28/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
25/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/05/2023 17:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 24 de maio de 2023, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000571-82.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR (OAB ES019660) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de abril de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/04/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/04/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 24 de maio de 2023, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000571-82.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR (OAB ES019660) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de abril de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/04/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/04/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/04/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/04/2023 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/05/2023 13:30</b><br>Sequencial: 29
-
09/02/2023 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/02/2023 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
09/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/01/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/01/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/01/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 19:17
Juntada de Petição
-
12/12/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/12/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/12/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/12/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
16/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
06/11/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2022 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2022 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2022 07:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2022 18:30
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 14:28
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiência online - 27/07/2022 15:30. Refer. Evento 31
-
22/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
01/06/2022 09:31
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiência online - 27/07/2022 15:30. Refer. Evento 21
-
31/05/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 17:43
Determinada a intimação
-
31/05/2022 16:43
Juntada de Petição
-
31/05/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:34
Juntada de Petição
-
20/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
29/03/2022 19:43
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 31/05/2022 15:30
-
28/03/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 19:39
Determinada a intimação
-
28/03/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2022 15:56
Juntado(a)
-
17/01/2022 14:54
Redistribuído por sorteio - (ESCAC03S para ESCAC02F)
-
17/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2021 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2021 23:53
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2021 10:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2021 14:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2021 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2021 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
12/02/2021 11:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040012-07.2016.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Leonardo Magno de Paula Amaral
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2023 20:50
Processo nº 5026714-48.2020.4.02.5001
Jorge Pinho da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2023 10:48
Processo nº 5093572-81.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Novax Transportes Eireli
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2022 09:58
Processo nº 5002355-17.2019.4.02.5115
Wanda da Rocha Bentes
Uniao
Advogado: Flavia Mello Tapajoz de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2023 13:43
Processo nº 5002355-17.2019.4.02.5115
Wanda da Rocha Bentes
Uniao
Advogado: Flavia Mello Tapajoz de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2019 14:35