TRF2 - 5004387-72.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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27/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 01:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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19/08/2025 01:18
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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15/08/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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05/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004387-72.2023.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005940-22.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: MARIA HELENA BENITES DE QUEIROZADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO.
COMPENSAÇÃO DA VPE COM AS RUBRICAS GFM, GEFM E VPNI.
POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
SEM EFEITOS INFRINGENTES. - Os embargos de declaração constituem uma modalidade de recurso hábil para o questionamento da existência de obscuridade, contradição ou omissão no bojo de ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. - Em razão do decidido no RESp n.º 2159532/RJ, cuida-se de novo julgamento dos embargos de declaração. - No julgamento do EREsp n.º 1.121.981/RJ, a Terceira Seção do STJ estendeu a Vantagem Pecuniária Especial – VPE aos Policiais Militares e Bombeiros Militares inativos do antigo Distrito Federal e seus pensionistas. - Embora a compensação não tenha sido objeto de discussão e decisão no processo coletivo cognitivo, a compensação pode ser alegada como matéria de defesa na execução (arts. 525, VII, 535 e 917, VI do CPC).
Ademais, o fato de a controvérsia não ter sido suscitada não gera ofensa à coisa julgada. - O título executado é de origem coletiva, ou seja, no debate travado anteriormente, a verba em discussão (VPE) foi considerada abstratamente, significando dizer que não se sabe quem recebeu parcelas não cumuláveis com ela e quem não as recebeu, situações que somente são possíveis de serem aferidas com a execução individual. - Cabe ao juízo da execução aferir a legitimidade para executar o título, bem como delimitar o quantum debeatur, não incidindo, portanto, o art. 535, VI, do CPC. - Embora a Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.235.513/AL, sob o regime dos recursos repetitivos, diante do Tema n.º 476, tenha firmado o entendimento de que “nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento”, não deve ser aplicado ao caso em comento. - A possibilidade de alegação de compensação em sede de cumprimento de sentença não teve relação com a data da instituição das gratificações GEFM, GFM e VPNI, mas sim com a impossibilidade de discussão de tal questão no processo de conhecimento, motivo pelo qual não se aplica o Tema n.º 476 do STJ à hipótese em análise. - Ademais, o Tema n.º 476 do STJ trata do reajuste de 28,86% dos servidores públicos, sendo certo que possui pressupostos próprios, não se referindo à verba específica com outras não acumuláveis, mas, sim, a aumento geral, caso diferente dos autos. - Não se desconhece que a Segunda Turma do STJ, em caso semelhante (AgInt no REsp n.º 2.027.748/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 29/05/2023), entendeu que seria aplicável a tese fixada no Tema n.º 476. - Contudo, o STJ, em análise de controvérsias semelhantes e posteriores ao referido julgado, manteve o posicionamento de que não é possível a cumulação das gratificações percebidas privativamente pelos militares do antigo DF com as recebidas privativamente pelos militares do atual DF, ou seja, é possível a compensação da VPE com a GEFM e GFM, como no caso dos autos. - Ademais, o título executivo não veda quaisquer compensações, de modo que a possibilidade de compensação em sede de cumprimento de sentença não ofende a coisa julgada. - É inviável tratar, em sede de processo coletivo de conhecimento, sobre compensação, especialmente em se tratando de mandado de segurança coletivo, já que o processo coletivo enseja uma liquidação e/ou cumprimento específicos.
Na fase de conhecimento, não estão reunidas todas as características que viabilizariam a análise de compensação. - A coisa julgada material se estende às questões explicitamente resolvidas no título judicial, conforme estabelecido no artigo 503, caput, do CPC.
O que não foi decidido ou expressado pelo órgão julgador não se torna imutável e definitivo, precisamente por não existir qualquer decisão sobre o assunto. - A União não tinha como identificar e especificar concretamente quais beneficiários do título recebiam benefícios incompatíveis com a VPE.
A sentença de procedência foi emitida sem qualquer consideração sobre quais substituídos receberam tais benefícios e quais não receberam. - O art. 95 do CDC não impede a compensação, mas tão somente trata da extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada. - Em outras palavras, não há impossibilidade de análise de matérias como a compensação, até porque não há como balizar o entendimento de que tudo que não foi discutido esteja automaticamente excluído da fase executiva, considerando especialmente se for matéria necessária à correta liquidação e pagamento. - Sobre o art. 81, II e III, e art. 95, ambos do CDC, ainda que se trate de ação coletiva fundada em direitos individuais homogêneos, não há impedimento para aplicação de regras de direito material e processual típicas da fase de execução, como no caso dos autos, que trata de compensação de verbas não cumuláveis. - A adoção de determinado entendimento sobre um tema específico resulta, por consequência lógica, na eliminação de outros pontos de vista conflitantes sobre o mesmo assunto, mesmo que não sejam explicitamente mencionados, não havendo qualquer tipo de omissão nessas circunstâncias. - Embargos de declaração providos para suprir omissão, sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, suprindo-se as omissões apontadas, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004387-72.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 193) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: MARIA HELENA BENITES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 193
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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19/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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16/05/2025 12:50
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
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16/05/2025 10:12
Recebidos os autos do STJ
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11/02/2025 10:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50059402220194025101/RJ
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31/12/2024 17:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50059402220194025101/RJ
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24/07/2024 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5004387722023402000020240724172255
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23/07/2024 17:46
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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23/07/2024 17:46
Recurso Especial Admitido
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22/07/2024 18:24
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/07/2024 11:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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15/07/2024 11:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 92 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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12/07/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/05/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/05/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2024 07:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/05/2024 07:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2024 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2024 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2024 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2024<br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b>
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22/04/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - ADITAMENTO - do dia 08 de maio de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5004387-72.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 330) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: MARIA HELENA BENITES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/04/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/04/2024 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 330
-
19/04/2024 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2024 15:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
04/04/2024 15:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/04/2024 14:52
Juntada de Petição
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2024 02:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/03/2024 02:55
Determinada a intimação
-
19/03/2024 16:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/02/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/02/2024 14:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
15/02/2024 14:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/02/2024 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/02/2024 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/02/2024 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>07/02/2024 14:00</b>
-
22/01/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5004387-72.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: MARIA HELENA BENITES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2023 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
18/12/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/12/2023 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
15/12/2023 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
17/11/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
14/11/2023 14:42
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
13/11/2023 19:39
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
13/11/2023 19:39
Recurso Especial Admitido
-
09/10/2023 09:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
05/10/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/09/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/08/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/08/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2023 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/07/2023 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/07/2023 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/07/2023 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/07/2023 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2023<br>Data da sessão: <b>26/07/2023 14:00:00</b>
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10/07/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º daResolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5004387-72.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: MARIA HELENA BENITES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/07/2023 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2023
-
06/07/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/07/2023 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 35
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05/07/2023 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2023 16:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2023 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2023 14:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2023 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/06/2023 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/06/2023 14:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/05/2023 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2023<br>Data da sessão: <b>24/05/2023 13:00:00</b>
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08/05/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 24 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004387-72.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: MARIA HELENA BENITES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/05/2023 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2023
-
04/05/2023 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
04/05/2023 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 33
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03/05/2023 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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03/05/2023 11:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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03/05/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/04/2023 01:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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10/04/2023 01:31
Determinada a intimação
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04/04/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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04/04/2023 10:15
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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04/04/2023 10:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 90, 79 do processo originário.Número: 50059402220194025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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