TRF2 - 5118098-49.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
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19/08/2025 07:17
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5118098-49.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: JOAQUIM TORRES ARAUJO (Espólio) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RICARDO BARRETTO DE ANDRADE (OAB DF032136) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INTERESSE DE AGIR.
EMENDA INICIAL. 1.
Embargos de declaração opostos com objetivo de suprir omissão presente no acórdão embargado. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Na origem, trata-se de execução por título extrajudicial proposta pela União em face do Espólio de Joaquim Torres de Araújo, lastreada no Acórdão nº 3570/2018-TCU-1ª Câmara, de 17/04/2018, do Tribunal de Contas da União, cuja Primeira Câmara, no âmbito do PROCESSO TC n° 003.909/2017-4, no valor inicial de R$ 9.372.668,49 (nove milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove reais). 4.
A hipótese dos autos se amolda a situação em que o exequente deixa de dar regular andamento ao feito executivo, ocasião em que se inicia o prazo prescricional em razão da sua inércia.
Nesse sentido, deveria o juízo ter iniciado a contagem do prazo prescricional até que fossem adotadas as providências pelo exequente. 5.
O interesse de agir, também chamado de interesse processual, está associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com o Poder Judiciário, cabendo ao autor demonstrar que o provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar a prestação pretendida.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5003947-47.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 2.7.2021. 6.
O art. 321 do Código de Processo Civil prevê que o Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, oportunizará que a parte emende a petição inicial, devendo ser concedido o prazo de 15 dias.
Caso não seja cumprida a diligência exigida no prazo legal previsto, poderá o juiz indeferir a petição inicial. 7.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, sedimentou o entendimento de que o prazo para emenda à inicial tem natureza dilatória e não peremptória.
Neste sentido, tem-se o Informativo de Jurisprudência nº 494. 8.
O indeferimento da petição inicial implicará nova propositura da demanda, sendo que, uma vez demonstrado o interesse no feito, mostra-se razoável aproveitar a petição inicial e viabilizar a prestação jurisdicional com a observância dos princípios da efetividade, da economia e da celeridade processuais, evitando-se o excesso de formalismo. 9.
O Código de Processo Civil dá enfoque aos princípios da economicidade e da cooperação, assegurando-se às partes a adoção das medidas que garantam o resultado prático do processo, de forma a evitar a sua extinção de maneira precipitada. 10.
Nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito caso verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Com efeito, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo referem-se à formação inicial do processo e a possibilidade de seu desenvolvimento, devendo ser observados as condições da ação, a capacidade das partes e a licitude do objeto e os requisitos processuais e procedimentais subsequentes. 11.
No caso dos autos, presentes todos os pressupostos processuais hábeis ao regular processamento do feito.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0156993-43.2016.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 10.2.2025. 12.
Demonstrado o interesse de agir da União, aplicam-se os princípios da efetividade, economia e celeridade processuais, para anular a sentença e determinar o prosseguimento processual.
A partir da retomada do curso processual, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem o pedido do embargante de extinção da execução em razão da alegada inexigibilidade do débito, sob pena de supressão de instância. 13.
Embargos de declaração providos sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5118098-49.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOAQUIM TORRES ARAUJO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICARDO BARRETTO DE ANDRADE (OAB DF032136) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: VERA PAES ARAUJO (Inventariante) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 46
-
19/05/2025 17:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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19/05/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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16/05/2025 12:05
Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP
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16/05/2025 10:04
Recebidos os autos do STJ
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02/02/2024 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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01/02/2024 17:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/02/2024 17:35
Recurso Especial Admitido
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04/08/2023 11:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
03/08/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Petição
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 12:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/06/2023 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2023 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/06/2023 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2023<br>Data da sessão: <b>07/06/2023 13:00:00</b>
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22/05/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 07/06/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/06/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5118098-49.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOAQUIM TORRES ARAUJO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICARDO BARRETTO DE ANDRADE (OAB DF032136) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: VERA PAES ARAUJO (Inventariante) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
19/05/2023 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
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19/05/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/05/2023 13:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 35
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11/05/2023 12:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/05/2023 06:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
10/05/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2023 17:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2023 17:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/04/2023 16:49
Juntada de Petição
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/04/2023 16:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/04/2023 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/04/2023 14:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/03/2023 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 04/04/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5118098-49.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOAQUIM TORRES ARAUJO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICARDO BARRETTO DE ANDRADE (OAB DF032136) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: VERA PAES ARAUJO (Inventariante) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
10/03/2023 20:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2023
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10/03/2023 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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10/03/2023 19:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
09/03/2023 16:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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09/03/2023 06:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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08/03/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
08/03/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/03/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/03/2023 15:39
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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