TRF2 - 5034551-19.2018.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:13
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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29/06/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 09:29
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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21/06/2022 22:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
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19/06/2022 11:47
Decisão interlocutória
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13/06/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2022 16:28
Juntada de Petição
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10/05/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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10/05/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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06/05/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 16:32
Juntada de Petição
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19/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2022
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11/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2022
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11/04/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034551-19.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: M P VIEIRA TRANSPORTE EDITAL Nº 510007457287 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a M P VIEIRA TRANSPORTE, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50345511920184025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 03/05/2022 (1ª hasta), 06/05/2022 (2ª hasta), 07/06/2022 (1ª hasta) e 10/06/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (03/05/2022), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas (03/05/2022). Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas (06/05/2022 (2ª hasta), 07/06/2022 (1ª hasta) e 10/06/2022 (2ª hasta)), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: VEÍCULO VOLVO NL 10280, PLACA BYD9416, COR BRANCA, DIESEL, ANO 1980/1981.
TOTAL AVALIADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS); VEÍCULO M BENZ/L1113, PLACA GQC2072, ANO 1980/1981.
TOTAL AVALIADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS); VEÍCULO SR/RANDON, CAR/REBOQUE, CARROCERIA ABERTA, PLACA KQD2312, COR BRANCA, ANO 1980/1981.
TOTAL AVALIADO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS); VEÍCULO REB/KRONE, CARRETO SEM REBOQUE, PLACA KTU 3506, COR VERMELHA, ANO 1987/1987.
AVALIADO EM R$ 3.500 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS); VEICULO VW/18.310 TITAN, PLACA KUM 6793, COR BRANCA, ANO 2005/2005, AVALIADO EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS); BENS LOCALIZADOS NA RODOVIA LÚCIO MEIRA, 47097, KM 247 DA RODOVIA BR 353 - PONTE PRETA - BARRA DO PIRAÍ/RJ.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Assinado pela MM.
Dr.ª Juíza Federal Titular Bianca Stamato Fernandes. -
10/04/2022 23:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2022
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10/04/2022 21:42
Expedição de Edital
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06/04/2022 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
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26/03/2022 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/03/2022 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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24/03/2022 20:32
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 24/03/2022 20:32:34)
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24/03/2022 20:31
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 16/03/2022 22:25:42)
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24/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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22/03/2022 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 100
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22/03/2022 16:09
Juntada de Petição
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16/03/2022 12:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/03/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/03/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2022 12:48
Determinada a intimação
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14/03/2022 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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15/02/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/02/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 19:50
Determinada a intimação
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13/12/2021 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/10/2021 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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30/09/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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27/09/2021 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 23/09/2021 12:48:39)
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21/09/2021 20:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/09/2021 20:17
Determinada a intimação
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10/09/2021 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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17/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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05/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
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02/02/2021 22:37
Juntada de Certidão
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19/01/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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11/12/2020 17:42
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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10/11/2020 20:04
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/11/2020 19:51
Juntada - Peças Digitalizadas
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05/11/2020 11:59
Despacho
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03/11/2020 17:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/10/2020 05:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/10/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/10/2020 14:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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26/10/2020 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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25/10/2020 01:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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23/10/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2020 17:04
Determinada a intimação
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23/10/2020 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/10/2020 23:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2020 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2020 21:25
Juntada de Certidão
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26/03/2020 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2020 16:05
Despacho/Decisão - de Expediente
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12/02/2020 14:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/02/2020 22:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2020 14:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 10/01/2020 17:00:29)
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05/12/2019 19:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2019 17:21
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/10/2019 18:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/10/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2019 01:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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03/09/2019 12:33
Intimação em Secretaria
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02/09/2019 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2019 19:00
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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02/08/2019 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2019 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2019 16:39
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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07/06/2019 16:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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03/06/2019 17:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2019 17:50
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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03/06/2019 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2019 17:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2019 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2019 14:17
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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19/05/2019 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2019 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/03/2019 19:31
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
29/03/2019 12:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/03/2019 12:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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28/03/2019 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2019 16:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2019 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2019 22:42
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
21/03/2019 17:52
Despacho/Decisão - Interlocutória
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13/03/2019 14:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2019 14:45
Despacho/Decisão - de Expediente
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28/02/2019 12:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/02/2019 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2019 21:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2019 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2019 17:19
Juntada de Certidão
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12/02/2019 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2019 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2019 14:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 21/01/2019 18:13:05)
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18/01/2019 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2018 18:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
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04/12/2018 09:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/12/2018 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2018 14:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2018 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2018 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2018 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2018 17:26
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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26/10/2018 19:08
Despacho/Decisão - Determina Citação
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26/10/2018 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/10/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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