TRF2 - 5036093-33.2022.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/06/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/05/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:27
Decisão interlocutória
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23/04/2024 11:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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13/03/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/03/2024 13:46
Juntada de Petição
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26/02/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/01/2024 20:36
Juntada de Petição
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19/01/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:18
Decisão interlocutória
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23/10/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/10/2023 14:53
Juntada de Petição
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17/10/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/10/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 19:26
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2023 20:16
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/09/2023 08:39
Juntada de Petição
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01/09/2023 14:29
Juntado(a)
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29/08/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:00
Juntado(a)
-
20/08/2023 15:30
Decisão interlocutória
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14/07/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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31/05/2023 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2023 15:29
Intimação por Edital
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22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2023
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22/05/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5036093-33.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: RENATO BUCHELE NUNES EDITAL Nº 510010330681 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS A Doutora Rosângela Lúcia Martins, Juíza Federal Substituta da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro no exercício da titularidade da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação Monitória n° 5036093-33.2022.4.02.5101, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF em face de RENATO BUCHELE NUNES, distribuída a esta 11ª.
Vara Federal em 12/05/2022, e tem o presente edital a finalidade a INTIMAÇÃO de RENATO BUCHELE NUNES, CPF: *13.***.*57-95, para ciência do despacho/decisão proferida nos autos conforme abaixo transcrito: "Dispõe o art. 77, V, do Código de Processo Civil/2015 que é dever das partes e seus procuradores declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
O parágrafo único do art. 274 do CPC, por sua vez, preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A toda evidência, se a lei reputa válida a intimação realizada, via correio, no endereço da parte, quando esta descumpre seu dever de declinar nos autos seu novo endereço no caso de modificação, ainda que a alteração seja temporária, não há dúvidas que, da mesma forma, reputar-se-á válida a intimação quando esta se der por oficial de justiça.
No caso dos autos, convertido o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º, do NCPC, foi determinado o prosseguimento da execução na forma do art. 523 do CPC, com a intimação pessoal do executado para efetuar o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (Evento 25).
Entretanto, não foi intimado o executado, posto que a diligência, efetuada no mesmo endereço em que foi citado validamente (Eventos 16 e 18), restou negativa, em razão do intimado não mais se encontrar lá estabelecidos, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (Eventos 26 e 28), de sorte que houve violação à regra contida nos dispositivos acima mencionados.
Dessa forma, à mingua de localização do executado, quando da expedição dos mandados de intimação, embora observado o mesmo endereço em que foram realizada sua citação válida, DOU POR VÁLIDA a intimação do executado, a teor do art. 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para análise da petição de evento 36." A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 583680735822; o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 10/05/2023.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Doutora Rosângela Lúcia Martins, Juíza Federal Substituta da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro no exercício da titularidade da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, assino. -
17/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2023
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09/05/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 15:04
Decisão interlocutória
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21/03/2023 22:07
Juntada de Petição
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13/03/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2023 09:41
Juntada de Petição
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27/02/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2023 07:51
Decisão interlocutória
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14/12/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2022 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2022 18:10
Decisão interlocutória
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22/09/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2022 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2022 12:24
Juntada de Petição
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08/09/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2022 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2022 10:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2022 14:56
Expedição de Mandado
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18/07/2022 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2022 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 13:44
Juntada de Petição
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08/06/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2022 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2022 11:07
Determinada a citação
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19/05/2022 14:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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13/05/2022 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
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13/05/2022 18:32
Alterado o assunto processual
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12/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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