TRF2 - 5071907-43.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071907-43.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SEVERINA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: SEVERINO CORREIA DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: SEVERINO DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários advocatícios requerido pela UFRJ (evento 117, DOC1).
Intimados, os executados impugnaram alegando: i. quitação da executada SEVERINA ALVES DA SILVA; ii. requer gratuidade de justiça, suspensão da exigibilidade da verba honorária e iii. excesso na execução (evento 129, DOC1). A UFRJ reconhece o pagamento do valor integral dos honorários de Severina Alves da Silva.Quanto aos demais executados, requer o prosseguimento da execução (evento 132, DOC1). É o necessário.
Decido.
Diante da concordância da UFRJ, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO quanto à executada SEVERINA ALVES DA SILVA.
A pretensão de sobrestamento com base no tema repetitivo 1178 do STJ é de fato descabida, considerando que a questão submetida a julgamento nada tem a ver com a possibilidade de retroatividade dos efeitos da justiça gratuita, mas sim com os critérios para aferição da hipossuficiência. Quanto à solicitação de que uma eventual concessão de gratuidade de justiça atinja a verba já execução, é certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a benesse da gratuidade, conquanto possa ser requerida e concedida a qualquer tempo, tem efeito ex nunc, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO.
EFEITOS EX NUNC.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Conforme jurisprudência desta Corte, a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não retroagem ao atos processuais pretéritos.
Incidência da Súmula 83/STJ no ponto. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.839.409/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EFEITOS EX NUNC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. "Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pedido de gratuidade da justiça deferido.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os efeitos da concessão da referida benesse são "ex nunc", ou seja, não possuem efeito retroativo." (AgInt no AREsp 1532602/RJ, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 19/11/2019). 2.
Embargos de declaração acolhidos, a fim de sanar a omissão apontada, para esclarecer que o benefício da assistência judiciária gratuita concedida opera-se com efeitos ex nunc, ressaltando-se que não se aplica a atos processuais pretéritos.
Mantidos os demais termos do acórdão ora embargado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.379.278/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 16/10/2020.) Ressalto que os precedentes juntados pelos executados não se amoldam ao caso, pois os efeitos retroagiram em virtude de pendência de pedido de gratuidade não apreciado.
Tampouco merece guarida o requerimento de alterar o método de fixação dos honorários para estabelecê-los não como um percentual do valor da causa, mas uma quantia determinada, pois assim proceder implicaria em rescisão do julgado e ofensa à coisa julgada.
Em relação ao pedido de gratuidade, não foram juntados documentos para comprovar alteração da condição dos executados ou alegada hipossuficiência. Passo a analisar o excesso alegado pelos executados Severino Correia de Araújo e Severino da Silva. Consta do título executivo (evento 77, DOC1) Condeno a parte exequente nas custas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, individualizado para cada exequente, observado, se for o caso, os parâmetros mínimos do art. 85, §5º, CPC.
Assim, assiste razão os executados ao alegarem que a base de cálculo deverá ser sobre o valor da causa e não sobre o excesso, como pretende a UFRJ.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao contador para manifestar sobre o valor dos honorários.
No retorno, dê-se vista às partes por 20 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
05/09/2025 18:11
Remetidos os Autos - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
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05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:11
Decisão interlocutória
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18/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:49
Determinada a intimação
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27/03/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/03/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
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10/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114 e 115
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27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:40
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50719074320214025101/TRF2
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17/05/2023 16:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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06/05/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/04/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 09:29
Determinada a intimação
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03/04/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 04/03/2023 Número de referência: 1020729
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01/03/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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26/01/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/01/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/01/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/01/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 13:17
Determinada a intimação
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12/01/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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05/12/2022 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/12/2022 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/11/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2022 18:25
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 17:19
Despacho
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17/08/2022 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2022 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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04/08/2022 13:36
Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
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21/07/2022 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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12/07/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 10:25
Despacho
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20/06/2022 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2022 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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22/04/2022 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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06/04/2022 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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30/03/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2021 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/06/2022
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11/12/2021 11:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 13/04/2022 até 15/04/2022
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11/12/2021 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/03/2022
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11/12/2021 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
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28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2021 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 13:15
Despacho
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26/10/2021 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2021 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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01/10/2021 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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22/09/2021 14:04
Juntada de Petição
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22/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2021 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2021 16:54
Despacho
-
22/07/2021 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
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08/07/2021 09:34
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00004408920214025101/RJ - 11/05/2021 15:31:00
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08/07/2021 09:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERVULO JOSE OLIVEIRA DE BARROS - EXCLUÍDA
-
08/07/2021 09:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO THEODORO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/07/2021 09:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO RODRIGUES SIQUEIRA - EXCLUÍDA
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08/07/2021 09:33
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50719057320214025101
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07/07/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 22, 23, 24, 31, 26, 27, 28, 29 e 30
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16/06/2021 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2021 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2021 10:40
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 01/06/2021 20:55:55)
-
01/06/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11, 9, 6, 7, 8, 12, 13, 14 e 15
-
26/05/2021 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
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18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2021 21:24
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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17/05/2021 15:52
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJPCD-PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS)
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12/05/2021 19:28
Conclusão para Sentença - Sem Resolução do Mérito - (JRJFIN-FERNANDO IBELLI DE ANDRADE)
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11/05/2021 18:06
Remessa Interna - (JRJIBM-MARISE DE BRITO MEISTER)
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11/05/2021 15:32
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIBM-MARISE DE BRITO MEISTER)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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