TRF2 - 5007659-74.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007659-74.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: LOURIVALDO PEDRO DE QUEIROZADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE 28,86%.
JUROS DE MORA.
TEMA 1.170 STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Autos encaminhados por determinação da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o entendimento encampado no v. acórdão impugnado se apresenta aparentemente em divergência com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.317.982 - Tema nº 1170, julgado sobre o regime da repercussão geral. 2.
Esta Turma Especializada, por unanimidade, em julgamento realizado na Sessão Virtual do dia 10/07/2023, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, mantendo a decisão agravada que, em sede de liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, homologou os cálculos da Contadoria Judicial, no valor de R$ 211.480,82 (duzentos e onze mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), atualizado até março/2022, elaborados com a aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, ante o entendimento de que não seria possível alterar o índice previsto no título exequendo, em razão da imutabilidade da coisa julgada. 3.
O Egrégio STF, no âmbito do Tema nº 1.170 da repercussão geral, fixou tese no sentido de ser aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. 4.
O acórdão proferido por esta Turma Especializada se encontra em desacordo com o entendimento firmado pelo Eg.
STF, de forma que deve ser exercido o juízo de retratação. 5.
Trata-se, na origem, de ação de liquidação e execução individual de sentença coletiva, através da qual a parte Agravada objetiva executar o título executivo oriundo da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101.
Em relação aos juros de mora, o título executivo, transitado em julgado, determinou a incidência do índice de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. 6.
Ainda que o título tenha indicado índice diverso, deve ser observado o critério de juros de mora previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, como decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.170 da Repercussão Geral. 7.
Deve ser exercido o juízo de retratação para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS e reformar a decisão agravada, determinando que os cálculos sejam elaborados observando o critério de juros de mora previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, como decidido pelo STF no Tema nº 1.170. 8.
Juízo de retratação exercido.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
14/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/09/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
05/09/2025 15:11
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007659-74.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LOURIVALDO PEDRO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
08/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB18
-
08/08/2025 11:33
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
-
07/08/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/08/2025 19:21
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
22/05/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
22/05/2025 10:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 17:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Número: 50129940520204025101/RJ
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02/02/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/11/2023 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/11/2023 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 16:16
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
06/11/2023 16:16
Recurso Especial sobrestado
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31/10/2023 11:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:29
Juntada de Petição
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2023 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2023 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2023 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
04/09/2023 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/09/2023 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/08/2023 17:36
Lavrada Certidão
-
01/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2023<br>Data da sessão: <b>28/08/2023 13:00:00</b>
-
01/08/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de agosto de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007659-74.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LOURIVALDO PEDRO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
31/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2023
-
31/07/2023 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
31/07/2023 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 108
-
28/07/2023 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
24/07/2023 16:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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24/07/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2023 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/07/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2023 11:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/07/2023 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/07/2023 21:46
Lavrada Certidão
-
14/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/06/2023<br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00:00</b>
-
14/06/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de julho de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007659-74.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: LOURIVALDO PEDRO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
13/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/06/2023
-
13/06/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/06/2023 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 93
-
12/06/2023 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
06/06/2023 06:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
05/06/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2023 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/06/2023 14:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
01/06/2023 14:13
Determinada a intimação
-
01/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 95 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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