TRF2 - 5061114-74.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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23/06/2025 19:15
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061114-74.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONSTANTIN DENNIS LYKIARDOPOULOSADVOGADO(A): RUI MACIEL DA SILVA (OAB RJ038214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de CONSTANTIN DENNIS LYKIARDOPOULOS, visando à cobrança de débitos tributários.
Em petição de evento 38, a parte executada informa o parcelamento do débito e requer o levantamento de valores bloqueado via sistema SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, deve-se ressaltar que, conforme extrato de SISBAJUD de evento 40, o executado teve bloqueada a quantia total de R$ 3.163,97 (três mil cento e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 1.704,27 no Itaú Unibanco, R$ 1.003,52 no BTG Pactual, R$ 256,47 na Caixa Econômica Federal e R$ 199,71 no Santander.
Todos os bloqueios ocorreram no dia 29/04/2025.
Por outro lado, os extratos do site Inscreve Fácil, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, demonstram que o deferimento do acordo somente ocorreu em 01/05/2025, sendo, portanto, posterior ao bloqueio.
Já a solicitação de acordo ocorreu em 30/04/2025.
Assim, resta claro que a executada somente buscou realizar o acordo de parcelamento após ter sido surpreendida com os bloqueios realizados em suas contas.
Desta forma, em que pese o fato de o parcelamento ser hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, VI, do CTN, e do art. 127 da Lei 12.249/2010, deve-se ressaltar que ele não tem o condão de autorizar o levantamento do bloqueio realizado, caso seja concedido após o cumprimento de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema Bacenjud, uma vez que subsiste o interesse do exequente, na forma do art. 797 do CPC.
Frise-se, ainda, que não houve qualquer alegação de impenhorabilidade legal quanto aos valores bloqueados na petição da parte Executada.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de levantamento das constrições efetuadas em contas bancárias.
Transfiram-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo.
Após, tendo em vista a informação de parcelamento, suspenda-se a execução na forma do art. 922 do CPC, intimando-se as partes. -
15/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:47
Decisão interlocutória
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15/05/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:35
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:45
Juntada de Petição - CONSTANTIN DENNIS LYKIARDOPOULOS (RJ038214 - RUI MACIEL DA SILVA)
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15/03/2025 12:09
Decisão interlocutória
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13/02/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 21:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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17/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/10/2023 15:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 18:40
Determinada a intimação
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03/10/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 16:34
Determinada a intimação
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24/08/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
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27/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
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27/06/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061114-74.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTANTIN DENNIS LYKIARDOPOULOS EDITAL Nº 510010718985 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA CONSTANTIN DENNIS LYKIARDOPOULOS, PROCESSO 50611147420234025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) CONSTANTIN DENNIS LYKIARDOPOULOS, CPF: *03.***.*29-97, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 10730600239202215, 10730608529202118 e 19395600044201994, inscrição n.º 7012201526940, 7012100036882 e 7011904227964, para crédito a favor da exequente de R$ 156.908,51, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 557405284323).
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela nº 134, anexo B, 6º andar, Saúde - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 23/06/2023, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a). Juízo Federal da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, FERNANDA OLIVEIRA CAMPOS, o digitei, e eu, ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO, Diretora de Secretaria, o conferi. -
26/06/2023 02:00
Intimação por Edital
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26/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2023
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23/06/2023 11:03
Expedição de Edital - citação
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22/06/2023 18:44
Determinada a citação
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22/06/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2023 15:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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24/05/2023 16:11
Determinada a citação
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24/05/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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