TRF2 - 5007773-45.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007773-45.2023.4.02.5001/ES AUTOR: VITOR SILVEIRA RIGONIADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 12, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC a apresentar diretamente à fonte pagadora de sua remuneração cópia da sentença, para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), VITOR SILVEIRA RIGONI, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
30/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:07
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 22:53
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
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20/05/2025 15:28
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 14:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2023 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 21:50
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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16/08/2023 19:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/08/2023 09:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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08/08/2023 09:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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08/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2023 10:10
Juntada de Petição
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05/07/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/07/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/07/2023 21:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/07/2023 16:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2023<br>Data da sessão: <b>05/07/2023 13:30:00</b>
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19/06/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 05 de julho de 2023, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007773-45.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 277) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: VITOR SILVEIRA RIGONI (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) Publique-se e Registre-se.Vitória, 15 de junho de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/06/2023 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2023 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/06/2023 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2023 13:30</b><br>Sequencial: 277
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05/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/06/2023 16:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/05/2023 14:28
Juntada de Petição
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03/05/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2023 16:16
Juntada de Petição
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22/03/2023 15:47
Juntada de Petição
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22/03/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 15:30
Determinada a citação
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21/03/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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