TRF2 - 5081984-77.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081984-77.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLAUDEVAL BEZERRA CAVALCANTEADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA DE ARAUJO RABELLO (OAB RJ243979)ADVOGADO(A): MIRTES SANCHOTENE SERRATINE (OAB RJ140953)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB RJ223584) DESPACHO/DECISÃO O executado, intimado para cumprir a condenação imposta pela sentença prolatada nos autos, comprova em Evento 110 o cumprimento do julgado, consistente em analisar e proferir decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante protocolado sob o n. 371050047: Observo que a executada (autoridade coatora) cumpriu integralmente a condenação supramencionada, conforme ofício/comunicação/anexo juntado ao feito em Evento 110, dos quais se pode inferir que o protocolo de requerimento de nº.371050047 encontra-se com status concluído.
Dessa forma, entendo por exaurida a função jurisdicional com a prolação da sentença e posterior cumprimento das obrigações impostas ao executado.
Por outra volta, acolho parcialmente o requerimento quanto à execução das multas ratificadas pelo juízo em Eventos 71 e 104, no sentido de que seja cadastrado requisitório de pagamento em favor do exequente, relativamente à multa pecuniária previamente advertida ao executado, frente ao reiterado descumprimento de determinação judicial, no que tange ao cumprimento da obrigação imposta pelo título judicial.
Entretanto, em relação ao valor da multa requerido pelo exequente, cumpre esclarecer à parte que, no entendimento deste juízo, as astreintes em comento funcionam como instrumento coercitivo para adimplemento das obrigações impostas ao executado e não como fonte de enriquecimento das partes.
O requerimento em referência apresenta-se de forma desarrazoada, considerando: o montante postulado (R$22.000,00), considerando que a multa pecuniária não possui caráter cumulativo, sendo a mesma majorada a cada descumprimento/nova intimação da determinação do juízo;o efetivo cumprimento (Evento 67).
Deve ser considerado também o volume de processos abarcados pelo executado, ainda que tal descumprimento não possa servir de justificativa para que o INSS ignore as determinações do juízo, o que não é, sob nenhum ângulo, justificável.
Ressalto ainda, que o valor postulado incialmente pelo exequente merece ser revisto, pelas razões supramencionadas, tendo em vista representar valor muito superior àqueles recorrentemente aplicados por este juízo em faltas similares cometidas pela autarquia federal.
Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pagamento ao exequente de multa pecuniária em desfavor do INSS, fixando o valor das astreintes em R$5.000,00 (cinco mil reais) em 03/06/2025, conforme ratificado/consolidado na decisão de evento 104.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após, nada mais sendo requerido, cadastre-se a respectiva ordem de pagamento e, em ato contínuo, venham os autos para transmissão do requisitório.
Dê-se ciência às partes do envio da RPV ao egrégio TRF2, bem como de que a referida ordem de pagamento deverá ser depositada em até 60 dias.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, arquivem-se com baixa.
Intime-se, cumpra-se. -
30/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 09:42
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5081984-77.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: CLAUDEVAL BEZERRA CAVALCANTEADVOGADO(A): RODRIGO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB RJ223584)ADVOGADO(A): MIRTES SANCHOTENE SERRATINE (OAB RJ140953)ADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA DE ARAUJO RABELLO (OAB RJ243979)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
17/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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17/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 11:55
Determinada a intimação
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03/06/2025 09:22
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 95
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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10/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:04
Decisão interlocutória
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10/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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17/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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10/12/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:43
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 14:17
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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23/04/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/04/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 10:55
Determinada a intimação
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03/04/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 11:31
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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31/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:05
Determinada a intimação
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31/01/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/10/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
29/09/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
28/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:14
Determinada a intimação
-
28/09/2023 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2023 14:31
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
28/09/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2023 20:38
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12F)
-
31/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 15:13
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 15:09
Alterado o assunto processual
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31/08/2023 15:03
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/08/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 18:29
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50819847720224025101
-
07/06/2023 20:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
-
23/05/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 08:09
Determinada a intimação
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11/04/2023 06:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2023 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/02/2023 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2023 08:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
20/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2023 15:06
Concedida a Segurança
-
09/02/2023 18:16
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/02/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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15/12/2022 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2022 20:22
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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15/11/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2022 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2022 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2022 22:03
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 13:57
Juntada de Petição
-
24/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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