TRF2 - 0129350-13.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0129350-13.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. omissão. inexistente. interposição de apelação contra decisão não terminativa. fungibilidade recursal. inviável. embargos de declaração desprovidos.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que não conheceu recurso de Apelação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3.
Restou devidamente fundamentado no voto condutor do Acórdão embargado as razões que levaram ao não conhecimento do recurso de Apelação, inclusive em relação aos pontos sobre a não aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao presente caso e, também, o motivo pela qual a r. decisão não possui caráter terminativo. 4.
Portanto, não há omissão ou contradição no Acórdão embargado, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021). 5. Especificamente sobre o pedido subsidiário para prequestionamento, este resta suprido (artigos 4º; 6º; 203, §1º; 283 e 1.009 do CPC), conforme o já exposto no início desta fundamentação.
IV.
Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
01/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 20:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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31/07/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0129350-13.2016.4.02.5101/RJ APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pela apelante, ora embargante, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 81, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual da Colenda 4a.
Turma Especializada, agendada para o período de 14 a 18/07/25. -
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/07/2025 15:57
Indeferido o pedido
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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07/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0129350-13.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
-
30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 15:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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30/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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28/04/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/04/2025 12:31
Juntada de Petição - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RJ112310 - LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA)
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24/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:54
Juntada de Petição
-
10/04/2025 16:32
Juntada de Petição
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0129350-13.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) APELADO: DIRETOR - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:27
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
04/11/2024 17:27
Recebidos os autos - RJRIO14 -> TRF2
-
27/09/2023 14:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
-
27/09/2023 14:47
Transitado em Julgado - Data: 26/09/2023
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/08/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/08/2023 18:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/08/2023 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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25/07/2023 17:06
Sentença confirmada - por unanimidade
-
07/07/2023 11:47
Lavrada Certidão
-
07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2023<br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00:00</b>
-
07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2023<br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00:00</b>
-
27/06/2023 15:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2023
-
27/06/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/06/2023 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 147
-
27/06/2023 14:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/03/2023 11:56
Juntada de Petição
-
10/03/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/02/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/02/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 11:34
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/02/2023 11:34
Despacho
-
10/02/2023 21:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
10/02/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 10:41
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/01/2023 10:41
Despacho
-
17/01/2023 16:30
Juntada de Petição
-
16/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
08/04/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/04/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/03/2021 12:39
Distribuído por prevenção - Número: 00115321720164020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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