TRF2 - 0063204-19.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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28/01/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 28/01/2025
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28/01/2025 10:57
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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17/01/2025 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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30/10/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/10/2024 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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25/10/2024 13:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/10/2024 15:24
Lavrada Certidão
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02/10/2024 19:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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02/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JONAS DOS SANTOS RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU) APELADO: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU) APELADO: JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/10/2024 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 150
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01/10/2024 13:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/09/2024 08:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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13/07/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JONAS DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE RÉU: JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA.
EDITAL Nº 510010861988 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, MONITÓRIA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE.
E, por encontrar-se o réu JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: *83.***.*30-03, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA., CNPJ: 06.***.***/0001-21 e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE, CPF: *84.***.*74-28, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 147.698,96 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), indicado pelo credor como devido, acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), ou, querendo, ofereça, no mesmo prazo, embargos, os quais independem de prévia segurança do Juízo, na forma dos artigos 701 e 702, do CPC.
O prazo para apresentação dos embargos à execução será de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida (Art. 702). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 10/07/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 223638107118 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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