TRF2 - 5005604-83.2022.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:47
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005604-83.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DE MOURA BARBOSAADVOGADO(A): RAQUEL ALEXANDRE DA CRUZ (OAB RJ225003) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para ciência sobre os documentos juntados aos autos pela União Federal, no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA AERONAUTICA DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
10/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005604-83.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DE MOURA BARBOSAADVOGADO(A): RAQUEL ALEXANDRE DA CRUZ (OAB RJ225003) DESPACHO/DECISÃO A decisão judicial tornou nulo o ato que declarou a inaptidão física do autor e o excluiu do processo seletivo da Aeronáutica para Convocação e Incorporação no Serviço Militar Temporário para o Ano de 2022 (QSCON-1/2022), na especialidade de Eletricidade (TEE).
Determinou, ainda, a permanência do autor no aludido processo seletivo para fins de participar das demais etapas do certame, desde que o único óbice para tanto fosse a inaptidão física tratada nos autos.
No evento 101, a União Federal informou que o autor prosseguiu nas etapas do certame, obteve parecer "APTO" no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), participou da Concentração Final (CF) e constou da Relação Nominal de Voluntário Habilitado.
No evento, 116, a União Federal alegou, quanto aos efeitos da decisão judicial proferida nos autos, que a mesma se limitou a garantir o prosseguimento nas etapas do processo seletivo.
E que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Aeronáutica (COJAER) entende que tais efeitos não se estendem ao ponto de contemplar o direito à incorporação às fileiras da Força Aérea, ato que não se configura como etapa do certame.
No evento 123, o autor informou que, por meio do Serviço de Recrutamento e Preparo e Pessoal da Aeronáutica do Rio de Janeiro (SEREP), a Força Aérea Brasileira publicou em sua página oficial a convocação dos voluntários selecionados do QSCON 2025 para a incorporação e início do estágio.
Requereu a adoção de providências judiciais para assegurar a sua incorporação na turma iniciada em 12/05/2025.
Relatado.
Decido.
Não assiste razão à Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Aeronáutica (COJAER).
Por óbvio que, da nulidade do ato que declarou a inaptidão física do autor e assegurou a sua permanência no certame, decorre logicamente a determinação que, uma vez aprovado em todas as etapas do processo seletivo e consoante a classificação obtida, o mesmo faz jus à incorporação em igualdade de condições com os demais candidatos que preencheram os requisitos, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia e inutilidade do provimento judicial.
Isso posto, considerando o início das atividades de formação em 12/05/2025, oficie-se, com urgência, ao Chefe do Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (ou quem suas vezes fizer) para que, no prazo de 5 dias, promova a incorporação do autor, desde que cumprido com aproveitamento todas as etapas do certame e que sua classificação final esteja compreendida dentro do número de vagas, em igualdade de condições com demais candidatos.
O ofício deve ser instruído com cópia da presente decisão. Eventual dificuldade de consulta às peças processuais deverá ser dirimida entre o órgão administrativo e a Procuradoria Seccional da União. A resposta poderá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico [email protected] O Oficial de Justiça deverá identificar a pessoa responsável pelo recebimento do expediente.
Sem prejuízo, intime-se a União Federal com urgência para que, no mesmo prazo 5 dias, dê cumprimento integral à presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a partir do decurso do prazo do ente federal.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. -
22/05/2025 11:10
Juntada de Petição
-
19/05/2025 19:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 128
-
19/05/2025 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
16/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
15/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:46
Determinada a intimação
-
14/05/2025 22:46
Juntada de Petição
-
29/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
13/03/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:49
Determinada a intimação
-
05/03/2025 15:39
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:23
Juntada de Petição
-
13/02/2025 14:51
Juntada de Petição
-
06/02/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:53
Determinada a intimação
-
13/11/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 21:02
Determinada a intimação
-
29/08/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Petição
-
09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:47
Determinada a intimação
-
06/07/2024 22:05
Juntada de Petição
-
20/06/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/05/2024 18:04
Intimado em Secretaria
-
27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/05/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
13/05/2024 17:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:23
Determinada a intimação
-
11/04/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 15:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/04/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Transitado em Julgado - 11/04/2024 15:30:23)
-
07/04/2024 22:06
Juntada de Petição
-
18/03/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:29
Determinada a intimação
-
29/01/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:25
Determinada a intimação
-
14/11/2023 05:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/10/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:33
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/09/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM05
-
23/08/2023 12:10
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2023
-
23/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/07/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/07/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2023 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>18/07/2023 14:00:00</b>
-
30/06/2023 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 18 de julho de 2023, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005604-83.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 33) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: JULIO CESAR DE MOURA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL ALEXANDRE DA CRUZ (OAB RJ225003) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
29/06/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/06/2023 16:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
29/06/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/06/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
24/05/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/05/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/05/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 19:43
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 19:03
Decisão interlocutória
-
16/04/2023 21:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/03/2023 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/11/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/09/2022 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/09/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 14:21
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 19:50
Determinada a intimação
-
12/08/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/06/2022 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 09:20
Não Concedida a tutela provisória
-
21/06/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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