TRF2 - 5006160-55.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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31/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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31/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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30/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/07/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
-
24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2025 15:17
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 11:30
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006160-55.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 194) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSE TIBURCIO DA COSTA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
-
01/07/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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06/06/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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05/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006160-55.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: JOSE TIBURCIO DA COSTAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBITO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
STJ. retorno dos autos PARA REJULGAMENTO APÓS INVALIDAÇÃO EM INSTÂNCIA SUPERIOR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - A mens legis do art. 689, do Código Civil visa proteger atos que são praticados pelo mandatário logo após o óbito da mandante, quando não houve tempo hábil para se ter ciência do ocorrido, o que não é o caso do autos. Não se pode presumir boa-fé no presente caso, uma vez que o óbito da parte ocorreu mais de oito meses antes do ajuizamento do processo de execução. - O voto condutor do acórdão foi claro ao estabelecer que a ausência de procuração válida quando do ajuizamento da ação implica em vício insanável, pois ausente um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Apesar de reconhecida, por determinação do STJ, a omissão parcial do acórdão quanto à análise do art. 689, do Código Civil, isso não altera o resultado final do julgamento (que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC). - Embargos de declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 13:28
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Agravo de Instrumento Nº 5006160-55.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSE TIBURCIO DA COSTA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
-
14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
25/03/2025 14:05
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
24/03/2025 20:16
Recebidos os autos do STJ
-
16/04/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
15/03/2024 17:36
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
15/03/2024 17:36
Recurso Especial Admitido
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15/03/2024 11:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/03/2024 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/02/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/02/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/12/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/12/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2023 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/12/2023 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/12/2023 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/12/2023 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
-
30/11/2023 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2023<br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:00:00</b>
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06/11/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 22 de Novembro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 4/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006160-55.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 369) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSE TIBURCIO DA COSTA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/10/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
31/10/2023 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 369
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31/10/2023 11:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
20/10/2023 17:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
20/10/2023 17:23
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/10/2023 15:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
20/10/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/10/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/10/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
21/09/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/09/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/09/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2023 11:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
20/09/2023 11:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2023 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
-
15/09/2023 16:16
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
31/08/2023 12:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/08/2023 12:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
31/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB7TESP -> GAB21
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30/08/2023 13:09
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/08/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
29/08/2023 17:16
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/08/2023 18:20
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB7TESP -> GAB31
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24/08/2023 17:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
31/07/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de Agosto de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006160-55.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSE TIBURCIO DA COSTA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
26/07/2023 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2023
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26/07/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/07/2023 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 124
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25/07/2023 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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04/07/2023 11:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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03/07/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2023 13:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
30/05/2023 13:52
Despacho
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16/05/2023 14:10
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31) - processo: 00125070520174020000
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16/05/2023 11:20
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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15/05/2023 16:11
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2023 16:11
Despacho
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10/05/2023 10:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 133 do processo originário.Número: 00125070520174020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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