TRF2 - 0146399-72.2013.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0146399-72.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): MARLO RUSSO (OAB SP112251) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração, interpostos pela parte Exequente (evento 215), em face da decisão proferida no evento 211.
Alega a parte Embargante a ocorrência de omissão na decisão embargada, sob o argumento de que, embora tenha havido a extinção da execução em relação ao levantamento dos depósitos judiciais, a ausência de ressalva ou esclarecimento poderia induzir a parte Embargada a considerar a obrigação integralmente extinta, prejudicando o direito do advogado Embargante ao recebimento de seus honorários advocatícios.
A parte Embargada apresentou contrarrazões (evento 223), manifestando sua não oposição ao pedido de integração do julgado.
Verificados os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço dos presentes Embargos de Declaração. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à parte Embargante.
Constata-se, de fato, a ocorrência de erro material na decisão proferida no evento 211.
A extinção da execução em decorrência do mero levantamento de depósito judicial não se revela juridicamente adequada, porquanto tal ato processual não implica, necessariamente, a satisfação integral da obrigação executada, especialmente no que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, que constituem direito autônomo do advogado.
Diante do exposto, dou provimento aos Embargos de Declaração para reconhecer o erro material na sentença embargada, a qual torno, por conseguinte, insubsistente.
Intimem-se. -
01/12/2023 17:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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01/12/2023 17:19
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2023
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2023 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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15/10/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/09/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 20:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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26/09/2023 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/09/2023 15:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2023<br>Data da sessão: <b>12/09/2023 13:00:00</b>
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23/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2023<br>Data da sessão: <b>12/09/2023 13:00:00</b>
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23/08/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de SETEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0146399-72.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLO RUSSO (OAB SP112251) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
22/08/2023 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2023
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22/08/2023 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 123
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22/08/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/07/2023 18:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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20/07/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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18/07/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/07/2023 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 18/07/2023 17:14:45)
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14/07/2023 16:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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