TRF2 - 5013498-74.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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08/08/2024 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:59
Despacho
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23/07/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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21/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:51
Despacho
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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15/05/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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05/04/2024 13:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 82
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05/04/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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02/04/2024 15:05
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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26/03/2024 17:37
Despacho
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03/02/2024 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/02/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:15
Despacho
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30/11/2023 08:39
Juntada de Petição
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08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/10/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/10/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 21:04
Despacho
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27/09/2023 13:51
Juntada de Petição
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27/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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25/09/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 17:05
Juntada de Petição - HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDA (RJ131011 - RICARDO VASCONCELLOS SANFIM CARDOSO)
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12/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/08/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2023 15:40
Intimação por Edital
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24/08/2023 15:40
Intimação por Edital
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24/08/2023 15:40
Intimação por Edital
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24/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2023
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24/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2023
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24/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013498-74.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDA EDITAL Nº 510011204326 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013498-74.2021.4.02.5101 proposta por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) em face de HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-05). O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 26/09/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 26/09/2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br.
III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 –www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI - DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital. VIII - DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, nº 990, Parque Tropical, Rio de Janeiro/RJ. Área do terreno total de 20.656,08m² todo circundado com muro de bloco de concreto estruturado com altura de 3m totalizando 2.602,71m² e uma área de 7.335,54 de piso paralelepípedo; Escritório de 347,40m² de área construída, com laje de concreto armado e cobertura em telhas coloniais, compor por Pavimento Térreo, sendo varanda com cobertura em telhas coloniais, piso e rodapé em granito, recepção com piso cerâmico, rodapé em granito e porta dupla em blindex, 7 salas, todas com piso cerâmico, rodapé em granito, porta em madeira e janela de correr em alumínio anodizado com vidro, 2 lavabos com paredes revestidas em azulejo branco, piso cerâmico, bancada em granito, louças, metais, porta em madeira e báscula em alumínio anodizado com vidro, escada para acesso ao pavimento superior com degraus, espelhos e rodapé em granito e corrimão em alumínio anodizado; Pavimento Superior com copas com paredes revestidas em azulejo branco, piso cerâmico, bancada em granito, cuba em aço inxos, metais, porta em madeira e báscula em alumínio anodizado com vidros, 3 salas, sendo uma com 58.85m² com divisória, todas com piso cerâmico, rodapé em granito, porta em madeira e janela de correr em alumínio anodizado com vidro, sala com piso cerâmico, rodapé em granito, porta em madeira, janela de correr em alumínio anodizado com vidro, sala com piso cerâmico, rodapé em granito, porta em madeira, janela de correr em alumínio anodizado com vidro e banheiro com paredes revestidas em azulejo branco, piso cerâmico, bancada em granito, louças, metais, box em vidro temperado, porta em madeira e báscula em alumínio anodizado com vidro; Área de Lazer com churrasqueira, área de 78,24m com piso cerâmico, tabeira em granito, cobertura em telha colonial, churrasqueira completa com forno e fogão a lenha e bancadas em granito, sauna a vapor, área de 30,31m², com área pra ducha e banheiro com paredes revestidas em azulejo branco, piso cerâmico, banca em granito, louças metais, porta em madeira e báscula em alumínio anodizado com vidro, salão de jogos, área de 36,67, com piso cerâmico, rodapé em granito, porta em madeira, janela de correr em alumínio com vrido, quiosque com área de 64,66m² com piso cerâmico, tabeira em granito, cobertura em telha colonial, campo de futebol society, área de 1.939,25m² com grama natural e alambrado de estrutura metálica com tela galvanizada revestida em PVC; Prédio Oficia com 114,18m² de área construída, composto por 2 (duas) salas, 1 vestiário e um refeitório com piso e rodapé cerâmico, porta em madeira, janela de corre em alumínio anodizado com vidro e banheiro coletivo com paredes revestidas em azulejo branco, piso cerâmico, bancada em granito, louças, metais, porta em madeira e báscula em alumínio anodizado com vidro; Galpão Fechado com 211,18m² de área construída, em estrutura metálica e cobertura em telhas de alumínio, paredes em bloco de concreto estruturado, com altura total de 6,90m, composto por uma área livre de 143,62m², 3 cômodos fechados para correr almoxarifado, 2 salas escritório com piso e rodapé cerâmico, porta em madeira, janela de correr em alumínio com vidro e mezanino com área de 55,53m²; Galpão Aberto com oficina com área de 175,15m² em estrutura metálica e cobertura em telhas de alumínio, estacionamento coberto com área de 141,19m² em estrutura metálica e cobertura em telhas de alumínio, galpão 1 com área de 1.037,38m² em estrutura metálica e cobertura em telhas de alumínio, galpão 3 com área de 300,00m² em estrutura metálica e cobertura em telhas de alumínio; Rampa em Concreto Armado, rampa lavadora de veículo com caixa separadora de água e óleo; Área Destinada a Loteamento para 34 lotes no total de 8.347,79m² já pavimentada com meio fio e paralelo.
O imóvel possui boa localização (localizado na Rodovia Estadual Lourival Martins Beda), área mais afastada do centro da cidade, as instalações se encontram em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Imóvel matriculado sob nº 9.987 do 4º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 12.992.238,00 (doze milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e oito reais), em 03 de novembro de 2021. LANCE MÍNIMO: R$ 6.496.119,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e dezenove reais). VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 8.423.550,40 (oito milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), em 03 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: MARIO CÉSAR MOTTA VENÂNCIO. ÔNUS: Penhora nos autos nº 5025452-54.2020.4.02.5101 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 21/08/2023.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
23/08/2023 19:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/08/2023
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23/08/2023 19:32
Expedição de Edital - leilão
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17/08/2023 17:28
Juntada de Petição
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22/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2023 15:11
Juntada de Petição
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 17:26
Despacho
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11/04/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/03/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 22:41
Despacho
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12/09/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2022 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2022 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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03/03/2022 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2022 21:31
Determinada a intimação
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03/03/2022 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2022 12:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2022 13:35
Intimado em Secretaria
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11/12/2021 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
20/09/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2021 10:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2021 12:24
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/08/2021 05:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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08/06/2021 11:34
Despacho
-
07/06/2021 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2021 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
02/06/2021 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2021 13:45
Determinada a intimação
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02/06/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2021 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2021 22:19
Intimado em Secretaria
-
25/05/2021 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2021 10:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2021 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2021 23:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
19/04/2021 23:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/03/2021 17:21
Despacho
-
09/03/2021 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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